TRT1 - 0100679-40.2021.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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15/08/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de GUSTAVO GONCALVES MONSORES *81.***.*45-44 em 23/07/2025
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24/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA em 23/07/2025
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19/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de GUSTAVO GONCALVES MONSORES *81.***.*45-44 em 18/07/2025
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15/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4784f6b proferida nos autos.
DESPACHO A sócia executada Srª GUSTAVO GONCALVES MONSORES requer o desfazimento da determinação de penhora, em respeito ao seu direito ao mínimo existencial, alegando que possui como única fonte de renda a R$ 1.165,75 , paga pelo INSS, no valor de 1 (um) salário-mínimo.
Ante os fatos e fundamentos dispostos na petição id b765bb8 , defiro o liberação da penhora efetuada na conta do executado por se tratar de valor referente ao benefício previdenciário, preservando-se o recebimento pelo devedor dos proventos de aposentadoria ou pensão de pelo menos um salário mínimo em favor do executado.
Ademais, essa proteção está garantida pela Constituição Federal, em seu artigo 201, § 2º, tendo como objetivo garantir a dignidade da pessoa e assegurar o valor mínimo para subsistência.
Nesse sentido o seguintes precedente: "RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXECUÇÃO.INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E CAGED - PRETENSÃO DE PENHORAINCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DE RENDIMENTO MENSAL RECEBIDO PELO DEVEDOR –POSSIBILIDADE.
No presente caso, discute-se a possibilidade de se deferir requerimentos deexpedição de ofícios visando à obtenção de informações acerca da existência de eventualrendimento mensal em nome dos executados para fins de efetivação de futura penhora.
Oentendimento desta Corte com relação à penhora de salários, sob a égide do CPC de 1973, encontra-se consolidado por meio da OJ nº 153 desta Seção Especializada (SDI-2).
Após a vigência do novo CPC,considerando a redação do parágrafo segundo do artigo 833, o qual excepciona a impenhorabilidadede vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestaçãoalimentícia, independentemente de sua origem, a SBDI-2 desta Corte passou a entender que asdecisões judiciais, determinando bloqueios de valores em conta salário ou proventos deaposentadoria, realizadas após o início da vigência do Código de Processo Civil de 2015, são legais.Nesse sentido, vários precedentes da SBDI-2 do TST.
Na hipótese dos autos, o acórdão regionalimpugnado manteve a decisão de base, proferida já na vigência do CPC/15, que indeferiu o pedido deexpedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que informasse se oexecutado recebe atualmente algum benefício previdenciário, em razão do quanto previsto no art.833, IV, do CPC/15.
Ocorre que a jurisprudência do TST tem admitido em sede de execução a análiseda questão afeta ao indeferimento de requerimentos de expedição de ofícios visando à obtenção deinformações acerca da existência de eventual rendimento mensal em nome do executado para finsde efetivação de futura penhora.
E mais, essa Corte Superior tem se posicionado no sentido de quedevem ser deferidos os pleitos de expedição de ofícios, nas circunstâncias acima mencionadas,determinando-se, ainda, se for o caso, a penhora de percentual dos rendimentos percebidos pelodevedor, com vistas à satisfação do crédito exequendo, observado o disposto conforme disposiçãocontida no artigo 529, § 3º, do CPC/2015, cuja redação prescreve que "Sem prejuízo do pagamentodos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ourendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somadoà parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos".
Desta forma, conclui-se que a decisão regional merece reforma para se adequar à jurisprudência desta Corte Superior queinterpretando o artigo 833, § 2º, do CPC/15 passou a admitir a penhora sobre rendimentos dodevedor, desde que a decisão que determine a penhora seja proferida na vigência do Código deProcesso Civil de 2015 e se observe o limite previsto no artigo 529, § 3º, do CPC/15.
A eventual penhora, no presente caso, se ocorrer, deve ficar limitada a 30% do benefício previdenciário, preservando-se, no entanto, os proventos de aposentadoria ou pensão de pelo menos um salário mínimo em favor do executado.
Recurso de revista conhecido e provido" (RR-1000349-12.2021.5.02.0602, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 01/07/2024). Assim, devolva-se o valor bloqueado ao executado.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para indicar novos meios e modos para prosseguimento da execução.
Prazo: 30 dias. NOVA IGUACU/RJ, 14 de julho de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA -
14/07/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO GONCALVES MONSORES *81.***.*45-44
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14/07/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA
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14/07/2025 13:07
Proferida decisão
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11/07/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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10/07/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO GONCALVES MONSORES *81.***.*45-44
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09/07/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA
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09/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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08/07/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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11/06/2025 12:08
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GUSTAVO GONCALVES MONSORES em 04/04/2025
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02/04/2025 09:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/03/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2025 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2025 11:58
Expedido(a) mandado a(o) GUSTAVO GONCALVES MONSORES
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18/03/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:53
Decorrido o prazo de GUSTAVO GONCALVES MONSORES *81.***.*45-44 em 14/03/2025
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15/03/2025 00:53
Decorrido o prazo de PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA em 14/03/2025
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06/03/2025 22:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO GONCALVES MONSORES *81.***.*45-44
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05/03/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA
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05/03/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 22:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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04/03/2025 22:44
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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13/02/2025 13:52
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (13/02/2025 09:56 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100679-40.2021.5.01.0221 RECLAMANTE: PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA RECLAMADO: GUSTAVO GONCALVES MONSORES *81.***.*45-44 Destinatário: PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que seguem: Audiência de conciliação Telepresencial: 13/02/2025 09:56 horas Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9741121755?pwd=QjZMdTJhVXY2UlUxK01pYXBiaWdpdz09 ID da reunião: 974 112 1755 Senha de acesso: 1VTNI CIÊNCIA DE QUE FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA NA DATA E HORÁRIO ACIMA DISCRIMINADOS PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.
OBSERVAÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Observações para acesso ao Zoom Meetings: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, clicando no botão entrar em uma reunião e inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera. Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VIVIANE BELO ROCHA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA -
17/01/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO GONCALVES MONSORES *81.***.*45-44
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17/01/2025 06:52
Expedido(a) intimação a(o) PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA
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05/12/2024 23:05
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (13/02/2025 09:56 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/11/2024 02:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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22/11/2024 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de GUSTAVO GONCALVES MONSORES *81.***.*45-44 em 14/11/2024
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15/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA em 14/11/2024
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06/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 11:54
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/11/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO GONCALVES MONSORES *81.***.*45-44
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05/11/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA
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05/11/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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04/11/2024 14:32
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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16/10/2024 11:16
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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03/09/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA
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19/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA em 18/07/2024
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12/07/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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04/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA
-
02/06/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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11/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de GUSTAVO GONCALVES MONSORES *81.***.*45-44 em 10/05/2024
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10/05/2024 01:03
Decorrido o prazo de PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA em 09/05/2024
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06/05/2024 14:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/04/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 08:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/04/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA
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26/04/2024 19:16
Expedido(a) mandado a(o) GUSTAVO GONCALVES MONSORES *81.***.*45-44
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21/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA em 20/03/2024
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13/03/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA
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12/03/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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12/03/2024 15:03
Encerrada a conclusão
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15/02/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/02/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de GUSTAVO GONCALVES MONSORES *81.***.*45-44 em 29/01/2024
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17/01/2024 10:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/12/2023 06:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2023 12:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2023 12:15
Expedido(a) mandado a(o) GUSTAVO GONCALVES MONSORES *81.***.*45-44
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17/12/2023 08:21
Registrada a inclusão de dados de GUSTAVO GONCALVES MONSORES *81.***.*45-44 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de GUSTAVO GONCALVES MONSORES *81.***.*45-44 em 14/11/2023
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15/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA em 14/11/2023
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07/11/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO GONCALVES MONSORES *81.***.*45-44
-
06/11/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA
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06/11/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2023 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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04/11/2023 19:59
Encerrada a conclusão
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17/10/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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22/09/2023 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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06/09/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/08/2023 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA
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10/08/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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08/08/2023 19:48
Iniciada a execução
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19/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de GUSTAVO GONCALVES MONSORES *81.***.*45-44 em 18/07/2023
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19/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de GUSTAVO GONCALVES MONSORES *81.***.*45-44 em 18/07/2023
-
18/07/2023 16:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO GONCALVES MONSORES *81.***.*45-44
-
10/07/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA
-
10/07/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de GUSTAVO GONCALVES MONSORES *81.***.*45-44 em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA em 07/07/2023
-
30/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 13:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
29/06/2023 12:37
Expedido(a) mandado a(o) GUSTAVO GONCALVES MONSORES *81.***.*45-44
-
29/06/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO GONCALVES MONSORES *81.***.*45-44
-
29/06/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA
-
27/06/2023 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
20/06/2023 14:16
Transitado em julgado em 28/03/2023
-
16/06/2023 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/08/2022 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/07/2022 11:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
20/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA
-
19/07/2022 16:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUSTAVO GONCALVES MONSORES *81.***.*45-44 sem efeito suspensivo
-
06/07/2022 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
29/06/2022 18:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso ordinário)
-
28/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de GUSTAVO GONCALVES MONSORES *81.***.*45-44 em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA em 27/06/2022
-
10/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO GONCALVES MONSORES *81.***.*45-44
-
09/06/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA
-
09/06/2022 14:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.036,28
-
09/06/2022 14:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA
-
09/06/2022 14:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA
-
09/06/2022 14:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GUSTAVO GONCALVES MONSORES *81.***.*45-44
-
11/04/2022 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
07/04/2022 14:44
Audiência de instrução realizada (07/04/2022 10:50 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO GONCALVES MONSORES *81.***.*45-44
-
03/03/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO GONCALVES MONSORES *81.***.*45-44
-
03/03/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA
-
03/03/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA
-
05/11/2021 12:41
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre a contestação)
-
28/10/2021 15:37
Audiência de instrução designada (07/04/2022 10:50 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de GUSTAVO GONCALVES MONSORES *81.***.*45-44 em 27/10/2021
-
26/10/2021 19:55
Audiência una realizada (26/10/2021 10:50 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/10/2021 16:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/10/2021 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
-
28/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA em 27/09/2021
-
21/09/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 15:55
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO GONCALVES MONSORES *81.***.*45-44
-
20/09/2021 15:55
Expedido(a) intimação a(o) PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA
-
20/09/2021 10:18
Juntada a petição de Manifestação (manifestaçao)
-
18/09/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 14:13
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO GONCALVES MONSORES *81.***.*45-44
-
16/09/2021 17:09
Expedido(a) intimação a(o) PAUL ANDERSON SANTOS DE SOUZA
-
16/09/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
-
15/09/2021 21:41
Audiência una designada (26/10/2021 10:50 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
15/09/2021 21:41
Audiência una cancelada (08/03/2022 13:15 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/09/2021 20:23
Audiência una designada (08/03/2022 13:15 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/08/2021 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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