TRT1 - 0100233-47.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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06/08/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) KARINE FONSECA DE GOUVEIA
-
30/07/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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30/07/2025 08:39
Iniciada a liquidação
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30/07/2025 08:39
Transitado em julgado em 18/07/2025
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22/07/2025 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 24/04/2025
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25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de KARINE FONSECA DE GOUVEIA em 24/04/2025
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09/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bb1e13 proferida nos autos.
Vistos etc.
Remetam-se os autos ao E.
TRT, uma vez que devidamente contraminutado o Agravo de Instrumento (Id 6c851d6) e contrarrazoado o Recurso Ordinário (Id 5d8d230) pelo Agravado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KARINE FONSECA DE GOUVEIA -
08/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
08/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) KARINE FONSECA DE GOUVEIA
-
08/04/2025 11:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP sem efeito suspensivo
-
07/04/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
07/04/2025 14:33
Encerrada a conclusão
-
03/04/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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22/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de KARINE FONSECA DE GOUVEIA em 21/03/2025
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100233-47.2024.5.01.0022 : KARINE FONSECA DE GOUVEIA : CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP PROCESSO Nº 0100233-47.2024.5.01.0022 DESTINATÁRIO(S): KARINE FONSECA DE GOUVEIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazoar o Agravo de Instrumento de id. 8061c28, em 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ALEXANDRA DA SILVA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KARINE FONSECA DE GOUVEIA -
09/03/2025 14:23
Juntada a petição de Contraminuta
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07/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) KARINE FONSECA DE GOUVEIA
-
27/02/2025 13:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
13/02/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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13/02/2025 11:00
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
13/02/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
13/02/2025 08:48
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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11/02/2025 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) KARINE FONSECA DE GOUVEIA
-
06/02/2025 21:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff18301 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, rejeito as preliminares apresentadas, e, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados KARINE FONSECA DE GOUVEIA para condenar a ré CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP, nos termos e parâmetros especificados na fundamentação, que passam a integrar este dispositivo, ao pagamento das seguintes parcelas: - Diferença de dias do aviso prévio (Lei 12.506/2011), rubrica 95.2 do TRCT; - 2ª parcela do13º salário de 2020; - 13º salário de 2022, proporcional (2/12); - Férias 2020/2021, integrais, acrescidas de 1/3 constitucional; - Férias proporcionais (05/12), acrescidas de 1/3 constitucional; - Diferenças de FGTS e multa de 40%; - multa do artigo 467 da CLT; e - multa do artigo 477 da CLT.
Julgo improcedentes os demais pleitos.
Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Deferida a Justiça Gratuita à parte autora.
Devem ser deduzidos e recolhidos dos créditos os valores devidos a título de IRRF, nos termos do artigo 46 da Lei 8.541/92.
O cálculo do imposto deverá ser realizado com a observância das tabelas e alíquotas de IRRF da época própria a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global, conforme reconhecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo nos termos no Ato Declaratório nº 1 de 27.03.2009.
Para os efeitos do art. 832, § 3.º da CLT, declaro que as verbas deferidas nesta decisão possuem a natureza conforme disposto no artigo 214 do Decreto 3048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo do empregado e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior e da fundamentação, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do artigo 114, VIII da CF/88 (Emenda Constitucional n.º 45/2004) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Custas processuais às expensas da parte ré, conforme valor arbitrado na decisão (R$12.000,00), no valor de R$ 240,00.
Intimem-se. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP -
16/01/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
16/01/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) KARINE FONSECA DE GOUVEIA
-
16/01/2025 22:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
16/01/2025 22:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KARINE FONSECA DE GOUVEIA
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16/01/2025 22:39
Concedida a gratuidade da justiça a KARINE FONSECA DE GOUVEIA
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17/10/2024 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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14/10/2024 10:02
Juntada a petição de Réplica
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09/10/2024 17:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/10/2024 14:25 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 17:47
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2024 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/04/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 10:17
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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26/04/2024 10:17
Expedido(a) notificação a(o) KARINE FONSECA DE GOUVEIA
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22/04/2024 09:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/10/2024 14:25 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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21/03/2024 15:55
Encerrada a conclusão
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17/03/2024 02:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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14/03/2024 16:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) KARINE FONSECA DE GOUVEIA
-
13/03/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
11/03/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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