TRT1 - 0102110-33.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/09/2025 11:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 09:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc1abe3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
O reclamante e reclamada, intimados em 16/07/2025 e 24/07/2025 para ciência da sentença, interpuseram Recursos Ordinários em 25/07/2025 e 13/08/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id 9e6b95d e Id 9e50426 ).
Inexigível depósito recursal pelas partes, sendo a reclamada dispensada do recolhimento de custas e depósito recursal, em razão de aplicar - se à Ré todas as normas protetivas da Fazenda Pública, inclusive no disposto no art. 790-A da CLT .
Sendo assim, dou seguimento aos recursos ordinários.
Venha a Reclamante e Reclamada com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 21 de agosto de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA -
21/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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21/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA
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21/08/2025 15:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE ITAPERUNA sem efeito suspensivo
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21/08/2025 15:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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21/08/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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13/08/2025 09:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2025 13:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a9fc76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, o Juízo da Vara de Itaperuna-RJ decide julgar improcedentes os Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante.
Intimem-se as partes. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA -
14/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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14/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA
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14/07/2025 11:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA
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11/07/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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11/07/2025 09:34
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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01/07/2025 11:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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06/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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06/06/2025 10:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fa9e28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - REJEITAR as preliminares de coisa julgada, falta de interesse de agir e impugnação ao valor da causa; - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando o Município reclamado a pagar à parte reclamante, a quantia de R$ 9.210,93, referente aos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra, apuradas em planilha de cálculo anexa, a qual integra esta decisão.
A presente sentença é líquida.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Atualização do crédito e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 255,74, calculadas sobre R$ 12.787,11, valor da condenação, mas dispensadas na forma do art. 790-A, I, da CLT.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Decisão não submetida ao reexame necessário.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA -
28/05/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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28/05/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA
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28/05/2025 07:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 255,74
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28/05/2025 07:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA
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28/05/2025 07:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA
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12/05/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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09/05/2025 12:08
Juntada a petição de Impugnação
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24/04/2025 15:16
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2025 13:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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24/04/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 10:22
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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18/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA DE SOUZA OLIVEIRA
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11/12/2024 08:33
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 13:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0102110-33.2024.5.01.0471 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300073200000217155845?instancia=1 -
10/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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09/12/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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