TRT1 - 0100221-80.2023.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 00:53
Decorrido o prazo de ERIC VICENTE ROSA em 29/04/2025
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25/03/2025 13:26
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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25/03/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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24/03/2025 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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21/03/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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20/03/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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14/01/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 23:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CartPrecCiv 0100221-80.2023.5.01.0244 AUTOR: ERIC VICENTE ROSA RÉU: GRUPO FENIX LTDA - ME E OUTROS E OUTROS (1) EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A DRA.
SIMONE POUBEL LIMA, Juíza da 4ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 11 de março de 2025, com encerramento às 10:30 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 18 de março de 2025, com encerramento às 10:30 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.rioleiloes.com.br.
LEILOEIRO OFICIAL: Renato Guedes Rocha, JUCERJA nº 211.
AUTOS Nº 0100221-80.2023.5.01.0244 – CartPrecCiv RECLAMANTE: ERIC VICENTE ROSA RECLAMADOS: GRUPO FENIX LTDA – ME, JORGE LUIZ TAVARES BADDINI (CPF: *12.***.*68-24).
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apartamento 605, Bloco 01, Condomínio Grand Life Icaraí, Rua Marques do Paraná, 349, Niterói/RJ, área 55,30m², com vaga de garagem, CRI 8º Ofício de Niterói/RJ, nº 30.704, a saber: - Apartamento nº 605, do Bloco 01 do Condomínio Grand Life Icaraí, situado na Rua Marques do Paraná, nº 349, Centro, Niterói/RJ, correspondente a fração ideal de 0,002357 do referido condomínio, com uma vaga de garagem no local para estacionamento de passeio; área privativa do apartamento 55,30m² (cinquenta e cinco metros e trinta centímetros quadrados), e área de garagem 22,85m² (vinte e dois metros e oitenta centímetros quadrados), com medidas e confrontações constantes na matrícula imobiliária.
Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 227581-6 e matriculado sob nº 30.704, no Cartório de Registro de Imóveis 8º Ofício de Niterói/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), em 29 de setembro de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 24.301,94 (vinte e quatro mil, trezentos e um reais e noventa e quatro centavos), em 11 de agosto de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Marques de Paraná, 349, Apto. 605, Bloco 01, Centro, Niterói/RJ.
DEPOSITÁRIO: JORGE LUIZ TAVARES BADDINI, Rua Ministro Otávio Kelly, 500, Apto. 1001, Icaraí, Niterói/RJ. ÔNUS: Débito Inscrito em dívida ativa no valor de R$ 214,84 (duzentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos), em consulta realizada em 28 de novembro de 2024.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o CRI local, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o CRI.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do imóvel, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o CRI para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do Leiloeiro.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Fixa-se os honorários do Leiloeiro Oficial, pelo ato praticado em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverão ser pagos pelo arrematante, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução.
Cientes também, que no ato do pagamento, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação.
Em caso de adjudicação, os honorários ficam por conta do adjudicante.
Os valores em questão serão fixados na(s) avaliação(ões) e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
As demais despesas do leilão e demais ônus (impostos e taxas em geral), suportadas pelo leiloeiro na alienação dos bens móveis e imóveis correm por conta do arrematante/remitente, nos casos em que houver arrematação ou remição, respectivamente.
Ficam cientes os interessados de que arcarão com os impostos, encargos e taxas para o devido registro.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: O pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; III – Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; IV – Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Eventuais ônus tributários que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 186 do mesmo diploma legal.
Aplicado analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo.
Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
Ficam cientes os interessados de que arcarão com os impostos, encargos e taxas para o devido registro. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do Leiloeiro Oficial e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os RECLAMADOS GRUPO FENIX LTDA – ME, na pessoa de seus Representantes Legais, JORGE LUIZ TAVARES BADDINI, e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Eu, Fábio Fraga Martins, Diretor de Secretaria, que o fiz digitar e subscrevi.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERIC VICENTE ROSA -
11/12/2024 14:46
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ERIC VICENTE ROSA
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30/10/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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29/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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22/10/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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21/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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03/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de NITEROI CARTORIO DO OITAVO OFICIO em 02/07/2024
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29/05/2024 18:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2024 11:57
Expedido(a) mandado a(o) NITEROI CARTORIO DO OITAVO OFICIO
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27/05/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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10/05/2024 12:35
Expedido(a) ofício a(o) NITEROI CARTORIO DO OITAVO OFICIO
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10/05/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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08/05/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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15/04/2024 15:37
Expedido(a) ofício a(o) NITEROI CARTORIO DO OITAVO OFICIO
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11/04/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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03/04/2024 11:34
Recebidos os autos para prosseguir
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07/03/2024 09:55
Remetidos os autos para Juízo deprecante por ter sido cumprida a carta
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26/02/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ TAVARES BADDINI em 07/02/2024
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31/01/2024 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2024
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31/01/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 09:57
Expedido(a) edital a(o) JORGE LUIZ TAVARES BADDINI
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29/01/2024 11:45
Encerrada a conclusão
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29/01/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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07/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3 REGIAO em 06/12/2023
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21/11/2023 10:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/11/2023 16:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2023 13:08
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3 REGIAO
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04/11/2023 13:01
Expedido(a) mandado a(o) JORGE LUIZ TAVARES BADDINI
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26/10/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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25/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ TAVARES BADDINI em 24/10/2023
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04/10/2023 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3 REGIAO em 25/09/2023
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22/08/2023 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2023 11:37
Expedido(a) mandado a(o) JORGE LUIZ TAVARES BADDINI
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18/08/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3 REGIAO em 17/08/2023
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17/08/2023 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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10/08/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3 REGIAO
-
09/08/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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05/07/2023 17:31
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3 REGIAO
-
30/06/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3 REGIAO
-
12/06/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
12/04/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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10/04/2023 09:52
Iniciada a execução
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04/04/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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