TRT1 - 0100149-20.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/08/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 09:50
Iniciada a execução
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13/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA IMPERIAL em 12/08/2025
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08/08/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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01/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA IMPERIAL
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24/07/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA MONTEIRO CALABRIA ABREU
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18/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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18/07/2025 11:32
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 14:33
Juntada a petição de Acordo
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07/07/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/07/2025 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA IMPERIAL em 16/06/2025
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17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ISS SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI em 16/06/2025
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17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA MONTEIRO CALABRIA ABREU em 16/06/2025
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06/06/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2025 19:53
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ISS SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
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03/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA IMPERIAL
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02/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ISS SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
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02/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA MONTEIRO CALABRIA ABREU
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24/05/2025 07:34
Homologada a liquidação
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23/05/2025 11:01
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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23/05/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:50
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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21/05/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/04/2025 11:14
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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10/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA IMPERIAL em 09/04/2025
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09/04/2025 20:25
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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01/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100149-20.2024.5.01.0451 : MARIA LUCIA MONTEIRO CALABRIA ABREU : ISS SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ISS SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 31 de março de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ISS SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
10/03/2025 12:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f492a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Defiro o requerimento retro.
Aguarde-se a liquidação do julgado por 30 dias.
ITABORAI/RJ, 07 de março de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA MONTEIRO CALABRIA ABREU -
07/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA MONTEIRO CALABRIA ABREU
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07/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA IMPERIAL em 20/02/2025
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21/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ISS SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI em 20/02/2025
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21/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA MONTEIRO CALABRIA ABREU em 20/02/2025
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12/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e3371c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação, os quais deverão abranger, também, o cálculo do imposto de renda e das cotas previdenciárias devidas (empregado e empregador), nos termos do art. 879, da CLT, utilizando preferencialmente o pjecalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo.
Cientes ambas as partes que cada item incluído nos cálculos que não foi deferido, ou cada exclusão ou impugnação daquilo que foi expressamente deferido, será objeto de condenação em litigância de má-fé.
Apresentados os cálculos, vista à parte contrária.
Vindo a respectiva manifestação, ou decorrido o prazo desta, à Contadoria para verificação e atualização.
ITABORAI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISS SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA IMPERIAL -
11/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA IMPERIAL
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11/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ISS SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
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11/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA MONTEIRO CALABRIA ABREU
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11/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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11/02/2025 16:23
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 16:23
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA IMPERIAL em 06/02/2025
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ISS SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI em 06/02/2025
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA MONTEIRO CALABRIA ABREU em 06/02/2025
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20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1966ed0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISS SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA IMPERIAL -
17/01/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA IMPERIAL
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17/01/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) ISS SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
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17/01/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA MONTEIRO CALABRIA ABREU
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17/01/2025 07:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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17/01/2025 07:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA LUCIA MONTEIRO CALABRIA ABREU
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06/12/2024 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/12/2024 16:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (05/12/2024 14:05 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA IMPERIAL em 29/10/2024
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16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA MONTEIRO CALABRIA ABREU em 15/10/2024
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15/10/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA IMPERIAL
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15/10/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ISS SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
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15/10/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA MONTEIRO CALABRIA ABREU
-
15/10/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 10:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (05/12/2024 14:05 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
15/10/2024 10:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (21/11/2024 13:55 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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15/10/2024 10:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/10/2024 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/10/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA IMPERIAL
-
27/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ISS SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
-
27/09/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA MONTEIRO CALABRIA ABREU
-
27/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2024 12:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (21/11/2024 13:55 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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27/09/2024 12:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/09/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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29/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES em 28/08/2024
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22/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA IMPERIAL em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de ISS SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI em 21/08/2024
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22/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA MONTEIRO CALABRIA ABREU em 21/08/2024
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13/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA IMPERIAL
-
12/08/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ISS SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
-
12/08/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA MONTEIRO CALABRIA ABREU
-
08/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/07/2024 10:43
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES
-
21/06/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
19/06/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA IMPERIAL em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de ISS SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI em 18/06/2024
-
14/06/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA IMPERIAL
-
10/06/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ISS SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
-
10/06/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA MONTEIRO CALABRIA ABREU
-
10/06/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
04/06/2024 12:52
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES
-
04/06/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 19:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
21/05/2024 19:02
Juntada a petição de Impugnação
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21/05/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
07/05/2024 16:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/05/2024 13:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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07/05/2024 12:02
Juntada a petição de Contestação
-
07/05/2024 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2024 19:46
Juntada a petição de Contestação
-
06/05/2024 19:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA IMPERIAL
-
14/03/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) ISS SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
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13/03/2024 20:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA MONTEIRO CALABRIA ABREU
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13/03/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/05/2024 13:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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13/03/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/03/2024 23:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA MONTEIRO CALABRIA ABREU
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04/03/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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01/03/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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