TRT1 - 0101363-74.2021.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 15:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 09/12/2024
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27/11/2024 13:22
Juntada a petição de Contraminuta
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26/11/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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25/11/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE PEREIRA DOS SANTOS
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25/11/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 17:20
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MONIQUE PEREIRA DOS SANTOS em 25/10/2024
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21/10/2024 14:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista - Estado)
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ff7d25 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. ESTADO DO RIO DE JANEIRORecorrido(a)(s):1. MONIQUE PEREIRA DOS SANTOS 2. CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/06/2024 - Id. 9110315 ; recurso interposto em 10/06/2024 - Id. c0cec69 ).
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO / LICITAÇÕES / CONVÊNIO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V; nº 331, item VI do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §2º; Lei nº 9637/1998, artigo 1º; artigo 5º; Lei nº 13019/2014; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818. - divergência jurisprudencial: . - violação aos artigos 9º, 25, parágrafo único e 41 da Lei Estadual nº 6.043/2011; - contrariedade à decisão do E.
Pretório na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16. - violação à tese fixada pelo STF no RE nº 760.931 (Tema 246).
Quanto à natureza da relação jurídica mantida pelas partes, se contrato de gestão, convênio ou prestação de serviço, registra-se que essa discussão não tem o condão de afastar a aplicação da responsabilidade subsidiária, segundo entendimento atual da C.
Corte.
De toda sorte, ao infenso do alegado, o v. acórdão regional revela que o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida nos autos (Súmula 126 do TST), encontra-se conforme a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao assim entender, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece seguimento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
A alegação de afronta a dispositivo contido em Lei Estadual não viabiliza o processamento de recurso de revista, uma vez que este somente é cabível das decisões proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou ofensa direta à Constituição da República, a teor do que preconiza o artigo 896, alínea "c", da Consolidação das Leis do Trabalho.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se vislumbra afronta à interpretação emprestada pelo E.
STF, no julgamento da ADC nº 16, porquanto caracterizada a culpa do ente público.
Do mesmo modo, não se observa contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.
NEGO seguimento ao recurso de revista, neste particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial: .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente, por meio dos arestos de id c0cec69, Pág. 24-28, provenientes do Eg.
TRT da 3ª Região, demonstrou a ocorrência de divergência jurisprudencial o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso .
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista no que tange ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /bfcl/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE PEREIRA DOS SANTOS - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
11/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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11/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE PEREIRA DOS SANTOS
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11/10/2024 10:04
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/07/2024 09:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/06/2024
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 18/06/2024
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de MONIQUE PEREIRA DOS SANTOS em 18/06/2024
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10/06/2024 09:54
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ERJ)
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05/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
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05/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
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05/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/06/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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04/06/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE PEREIRA DOS SANTOS
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03/06/2024 11:56
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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10/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2024
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09/05/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/05/2024 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2024 11:58
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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29/04/2024 17:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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27/02/2024 11:19
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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27/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/02/2024
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10/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de MONIQUE PEREIRA DOS SANTOS em 09/02/2024
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10/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 09/02/2024
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30/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2024
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30/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2024
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30/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/01/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE PEREIRA DOS SANTOS
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29/01/2024 12:33
Expedido(a) edital a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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24/01/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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11/01/2024 10:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MONIQUE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *69.***.*88-40
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28/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2023
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27/11/2023 13:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 13:39
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 09:00 EM MESA GZFB ()
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25/11/2023 18:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2023 11:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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13/11/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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01/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/10/2023
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11/10/2023 11:20
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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09/10/2023 19:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ reitera RO interposto)
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04/10/2023 11:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2023
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04/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/10/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE PEREIRA DOS SANTOS
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03/10/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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27/09/2023 12:52
Conhecido o recurso de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CNPJ: 07.***.***/0001-15 e não provido
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01/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/09/2023
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31/08/2023 15:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 15:56
Incluído em pauta o processo para 13/09/2023 09:30 EM MESA GZFB ()
-
03/08/2023 16:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/08/2023 16:32
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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02/08/2023 16:32
Encerrada a conclusão
-
02/08/2023 16:32
Conclusos os autos para decisão do Agravo a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
02/08/2023 16:32
Encerrada a conclusão
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01/08/2023 15:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
01/08/2023 15:43
Encerrada a conclusão
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01/08/2023 15:42
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
01/08/2023 15:42
Encerrada a conclusão
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17/05/2023 10:54
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
17/05/2023 10:53
Encerrada a conclusão
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16/05/2023 14:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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16/05/2023 14:23
Encerrada a conclusão
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26/04/2023 10:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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26/04/2023 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2023 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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17/04/2023 17:59
Proferida decisão
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17/04/2023 14:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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17/04/2023 14:24
Encerrada a conclusão
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09/12/2022 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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07/11/2022 17:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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07/11/2022 17:58
Encerrada a conclusão
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18/10/2022 20:16
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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18/10/2022 10:01
Redistribuído por sorteio por afastamento temporário do titular
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18/10/2022 09:57
Encerrada a conclusão
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17/10/2022 12:11
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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14/10/2022 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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