TRT1 - 0102104-40.2017.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7168b4 proferido nos autos.
Vistos.
Devolva-se à reclamada os depósitos recursais existentes nos autos.
Intime-se a parte ré para que forneça a este Juízo, no prazo de 5 dias, dados bancários do beneficiário a fim de viabilizar a efetivação da transferência dos seus créditos (nome do titular da conta, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco).
Após, arquive-se o processo definitivamente.
MACAE/RJ, 30 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS MORO -
10/04/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/04/2025 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
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02/12/2024 11:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/11/2024 11:26
Juntada a petição de Contraminuta
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18/11/2024 11:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/11/2024 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/11/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/11/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/10/2024 19:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68b78af proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):LUIZ CARLOS MORORecorrido(a)(s):PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRASPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/06/2024 - Id. 3b744d0 ; recurso interposto em 17/06/2024 - Id. 9ea7048 ).
Regular a representação processual (Id. ea36db9 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / PETROLEIRO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS IN ITINERE.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 6; nº 90; nº 338, item I; nº 338, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 4º; artigo 58, §2º; artigo 74, §2º; artigo 818, inciso I; artigo 818, inciso III; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Não se verifica, também, contrariedade à jurisprudência sedimentada da c.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS MORO -
11/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MORO
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11/10/2024 10:04
Não admitido o Recurso de Revista de LUIZ CARLOS MORO
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01/07/2024 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/07/2024 09:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/06/2024
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17/06/2024 19:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
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05/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/06/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MORO
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03/06/2024 11:58
Conhecido em parte o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido
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03/06/2024 11:58
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS MORO - CPF: *10.***.*40-10 e provido em parte
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10/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2024
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09/05/2024 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2024 11:58
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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29/04/2024 20:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2024 23:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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01/04/2024 18:58
Proferida decisão
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31/03/2024 23:00
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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31/03/2024 23:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/03/2024 23:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão do Presidente do TST em Incidente de Recurso Repetitivo
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08/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/07/2020
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08/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MORO em 07/07/2020
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08/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/07/2020
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08/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MORO em 07/07/2020
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30/06/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
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30/06/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
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30/06/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2020 16:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MORO
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27/06/2020 16:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/06/2020 16:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MORO
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27/06/2020 16:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/06/2020 16:16
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão do Presidente do TST no IRR nº 0021900-13.2011.5.21.0012 (NUT nº 13)
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25/06/2020 09:53
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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25/06/2020 09:52
Encerrada a conclusão
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21/05/2020 16:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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21/05/2020 16:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/02/2019 11:37
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão do Presidente do TST no IRR nº 0021900-13.2011.5.21.0012 (Controvérsia nº 0)
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08/02/2019 15:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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01/02/2019 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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