TRT1 - 0100691-97.2020.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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27/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de FABIO DAS CHAGAS LIMA em 26/08/2025
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18/08/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DAS CHAGAS LIMA
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14/08/2025 11:03
Proferida decisão
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05/08/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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05/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/08/2025
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05/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO DAS CHAGAS LIMA em 04/08/2025
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30/07/2025 15:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2025
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22/07/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 03:16
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2025
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22/07/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2025
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22/07/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 03:16
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2025
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22/07/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100691-97.2020.5.01.0024 3ª Turma Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: FABIO DAS CHAGAS LIMA, ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA RECORRIDO: FABIO DAS CHAGAS LIMA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA #LRPE A Secretaria da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica NOTIFICADOESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA , que se encontra em lugar incerto e não sabido para tomar ciência da decisão IDa3d5af1 : "…por unanimidade, conhecer dos recursos, e, no mérito, negar provimento ao da 1ª ré e dar parcial provimento ao da parte autora para fixar a sua jornada de trabalho em escala 12x36h, no período da admissão até 30.9.2018, no horário das 18h40 às 07h20, com 1 (uma) hora de intervalo para refeição e descanso; no período 01.10.2018 até 03.1.2020 passou a exercer o cargo de Vigilante Chefe de Equipe de Carro Forte, na escala de 2ª feira a 6ª feira, no horário das 04h30 às 19h, em média, e laborava ainda em 2 (dois) sábados no mês no horário das 09h às 14h, em média, com 20 minutos de intervalo para refeição.
Considerando que a jornada trabalhada, no período destacado, ultrapassava a legal, faz jus o autor ao recebimento das horas extras trabalhadas a partir da 12ª hora diária ou 192ª hora mensal quando laborou na escala 12x36 (período da admissão até 30.9.2018) e partir das 8ª hora diária, ou 44ª semanal quando laborou na escala de 2ª feira a 6ª feira (período 01.10.2018 até 03.1.2020), acrescidas do adicional constitucional no percentual de 50% e 100% dos domingos e feriados.
Em face da habitualidade, as horas extras integrarão o salário para fins de cálculo do repouso semanal remunerado (observada a OJ nº 394 da SDI-1 do TST), aviso prévio, 13º salário, férias, acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização de 40%.
Deverão ser deduzidos os valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, nos moldes da OJ nº 415 da SDI-1 do C.
TST.
Juros e correção monetária conforme entendimento prevalecente no C.
TST nas ADC's 58 e 59.
Tudo nos termos do voto deste Desembargador Relator.
Em razão da reforma da r. sentença de origem, majoro o valor das custas para R$ 1.200,00, sobre o novo valor da condenação de R$ 60.000,00." . E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA -
21/07/2025 10:54
Expedido(a) edital a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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21/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/07/2025 10:54
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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21/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DAS CHAGAS LIMA
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01/07/2025 15:41
Conhecido o recurso de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-10 e não provido
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01/07/2025 15:41
Conhecido o recurso de FABIO DAS CHAGAS LIMA - CPF: *44.***.*69-40 e provido em parte
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10/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2025
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09/06/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/06/2025 16:19
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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13/05/2025 19:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100691-97.2020.5.01.0024 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 39 na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300150900000113497925?instancia=2 -
10/12/2024 16:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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09/12/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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