TRT1 - 0100501-31.2021.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 16:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2024
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de INAYOP NICOLAU em 25/10/2024
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b2dad7 proferida nos autos. EMBARGOS DECLARATÓRIOS Embargante(s):INAYOP NICOLAUEmbargado(a)(s):BANCO BRADESCO S.A.Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por INAYOP NICOLAU em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id 97f739f.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.) "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta a peticionante que restou omissa a decisão embargada na medida em que não apreciou o tema "PRÊMIO DE DESLIGAMENTO/INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO X PDVE: IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - NATUREZA DIVERSA" trazido em seu recurso de revista.
Assiste razão à embargante.
De fato, a decisão de admissibilidade embargada não analisou o tema apontado, pelo que passo a fazê-lo, devendo essa decisão integrar a decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id 97f739f: "Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Prêmio Rescisão do Contrato de Trabalho / Plano de Demissão Incentivada/Voluntária DIREITO CIVIL / Obrigações / Adimplemento e Extinção / Compensação Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51, item I e II; nº 451 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 356. - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 10º; artigo 448; artigo 468; Código de Processo Civil, artigo 341; artigo 374. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica procedente do TRT da 4ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso de revista, no particular." Em razão do exposto, acolho os embargos declaratórios para sanar omissão quanto à análise do tema recorrido "PRÊMIO DE DESLIGAMENTO/INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO X PDVE: IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - NATUREZA DIVERSA".
CONCLUSÃO ACOLHO os embargos de declaração para sanar omissão quanto à análise do tema: "PRÊMIO DE DESLIGAMENTO/INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO X PDVE: IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - NATUREZA DIVERSA".
Intimem-se. /mfff/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - INAYOP NICOLAU -
11/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) INAYOP NICOLAU
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11/10/2024 10:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de INAYOP NICOLAU
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23/09/2024 12:45
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/08/2024
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15/08/2024 18:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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06/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) INAYOP NICOLAU
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06/08/2024 14:10
Admitido o Recurso de Revista de INAYOP NICOLAU
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06/08/2024 14:10
Admitido em parte o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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15/05/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/05/2024 16:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/05/2024 16:08
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a86e798) para Recurso de Revista
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14/05/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 18:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/04/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) INAYOP NICOLAU
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30/04/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/04/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) INAYOP NICOLAU
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25/03/2024 11:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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25/03/2024 11:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INAYOP NICOLAU - CPF: *98.***.*40-87
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13/03/2024 13:32
Incluído em pauta o processo para 18/03/2024 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS ()
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12/03/2024 16:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2024 16:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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15/02/2024 17:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2024 01:38
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 73ce516) para Embargos de Declaração
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09/02/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2024
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03/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2024
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03/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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02/02/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) INAYOP NICOLAU
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31/01/2024 15:15
Conhecido em parte o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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31/01/2024 15:15
Conhecido o recurso de INAYOP NICOLAU - CPF: *98.***.*40-87 e provido em parte
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23/01/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2024 16:23
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 107b8ee) para Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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11/01/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/12/2023
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06/12/2023 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2023 12:54
Incluído em pauta o processo para 30/01/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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22/11/2023 13:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2023 13:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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22/11/2023 12:10
Retirado de pauta o processo
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26/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/10/2023
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25/10/2023 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 13:32
Incluído em pauta o processo para 13/11/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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18/10/2023 11:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2023 11:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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18/10/2023 09:47
Retirado de pauta o processo
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26/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/09/2023
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25/09/2023 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 13:17
Incluído em pauta o processo para 09/10/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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22/09/2023 14:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/09/2023 12:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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24/05/2023 09:33
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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23/05/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 16:27
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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16/05/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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