TRT1 - 0101481-14.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO BACELAR PEIXOTO
-
26/09/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LEONARD DARWIN PEREIRA
-
26/09/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) INOVA ELETROS E REFRIGERACAO LTDA
-
26/09/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) F & F REFRIGERACAO LTDA
-
26/09/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA UNICA RIO LTDA.
-
26/09/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/09/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ISIS CARNEIRO DE ALBUQUERQUE
-
26/09/2025 15:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ISIS CARNEIRO DE ALBUQUERQUE
-
23/09/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
23/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ISIS CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 22/09/2025
-
22/09/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 13:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ISIS CARNEIRO DE ALBUQUERQUE
-
11/09/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
11/09/2025 13:03
Encerrada a conclusão
-
08/09/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
06/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de LEONARD DARWIN PEREIRA em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de INOVA ELETROS E REFRIGERACAO LTDA em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de F & F REFRIGERACAO LTDA em 05/09/2025
-
05/09/2025 15:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/09/2025 10:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/09/2025 18:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/08/2025 14:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 14:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3e99cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelos motivos expostos, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos para, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso oposto por Real Distribuidora Única Rio Comércio de Refrigeração Ltda. - Falida e NEGAR PROVIMENTO aos recursos opostos por F & F Refrigeração Ltda., por Leonard Darwin Pereira e por Fabiano Bacelar Peixoto, tudo nos termos da fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo. Intimem-se as partes.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza do Trabalho Titular ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISIS CARNEIRO DE ALBUQUERQUE -
22/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO BACELAR PEIXOTO
-
22/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LEONARD DARWIN PEREIRA
-
22/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) INOVA ELETROS E REFRIGERACAO LTDA
-
22/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) F & F REFRIGERACAO LTDA
-
22/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA UNICA RIO LTDA.
-
22/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ISIS CARNEIRO DE ALBUQUERQUE
-
22/08/2025 13:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/08/2025 13:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIANO BACELAR PEIXOTO
-
22/08/2025 13:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEONARD DARWIN PEREIRA
-
22/08/2025 13:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de F & F REFRIGERACAO LTDA
-
19/08/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de INOVA ELETROS E REFRIGERACAO LTDA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de ISIS CARNEIRO DE ALBUQUERQUE em 15/08/2025
-
08/08/2025 14:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/08/2025 17:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/08/2025 17:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/08/2025 10:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbbde76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO supera as preliminares suscitadas pelas reclamadas, pronuncia a prescrição das pretensões conexas ao período anterior a 10/12/2019 e, no mérito, julga PROCEDENTES os pedidos formulados por Isis Carneiro de Albuquerque, condenando, solidariamente, Real Distribuidora Única Rio Comércio de Refrigeração Ltda. - Em Recuperação Judicial, Distribuidora Única Rio Ltda., F & F Refrigeração Ltda., Leonard Darwin Pereira e Fabiano Bacelar Peixoto ao pagamento das parcelas ora deferidas e IMPROCEDENTE o pedido em face de Inova Eletros e Refrigeração Ltda.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF nos autos da ADC 58, com interpretação dada pela SDI I do TST, no processo ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, em razão da alteração do Código Civil pela Lei 14.905/2024, qual seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculados ao final, nos termos da Lei nº8541/92, art.46 e Provimento da CGTJT nº01/96 (Súmula 368, inciso II, do C TST).
Sobre as parcelas deferidas, em virtude de sua natureza salarial, deverá a Reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, autorizando-se a retenção do percentual a cargo do reclamante (art. 832, § 3º c/c art. 879, § 1º-A, CLT).
Cujo cálculo deve, no caso de ações trabalhistas, ser calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.198, observado o limite máximo do saldo de contribuição (Súmula nº368, inciso III, do C TST).
Não cumpridos os recolhimentos previdenciários, executem-se.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações enumeradas no § 9º, do art.28 da Lei nº8212/91 c/c § 9º, do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo do IRRF será efetuado do modo determinado no art.12-A da Lei nº7713 de 22.12.1988, acrescentado pelo art.44 da Lei 12.350 de 20.12.2010, e, observada a IN 1127 da Receita Federal; e, a OJ 400 da SDI, os juros de mora não fazem parte da base de cálculo do IRRF, ante sua natureza indenizatória.
Custas de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, pelos reclamados Real Distribuidora Única Rio Comércio de Refrigeração Ltda. - Em Recuperação Judicial, Distribuidora Única Rio Ltda., F & F Refrigeração Ltda., Leonard Darwin Pereira e Fabiano Bacelar Peixoto.
Cumpra-se em oito dias.
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1.026 do CPC/2015.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARD DARWIN PEREIRA - INOVA ELETROS E REFRIGERACAO LTDA - FABIANO BACELAR PEIXOTO - REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - DISTRIBUIDORA UNICA RIO LTDA. - F & F REFRIGERACAO LTDA -
30/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO BACELAR PEIXOTO
-
30/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) LEONARD DARWIN PEREIRA
-
30/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) INOVA ELETROS E REFRIGERACAO LTDA
-
30/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) F & F REFRIGERACAO LTDA
-
30/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA UNICA RIO LTDA.
-
30/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ISIS CARNEIRO DE ALBUQUERQUE
-
30/07/2025 09:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
30/07/2025 09:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISIS CARNEIRO DE ALBUQUERQUE
-
04/07/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
03/07/2025 18:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/07/2025 17:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/07/2025 12:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/07/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 10:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/07/2025 10:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/06/2025 12:12
Audiência de instrução realizada (26/06/2025 11:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/04/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 14:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/04/2025 14:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
02/04/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 12:26
Audiência de instrução designada (26/06/2025 11:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2025 12:04
Audiência una realizada (31/03/2025 10:32 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2025 15:17
Juntada a petição de Contestação
-
29/03/2025 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/03/2025 08:21
Juntada a petição de Contestação
-
29/03/2025 08:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 14:37
Juntada a petição de Contestação
-
26/03/2025 14:36
Juntada a petição de Contestação
-
26/03/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfe9368 proferido nos autos. il.
DESPACHO PJe Indefiro o adiamento visto que a audiência na 75ªVT/RJ é telepresencial e pode a parte solicitar o uso da sala de audiências daquela Vara, bem como utilizar a sala da OAB. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARD DARWIN PEREIRA -
24/03/2025 13:58
Juntada a petição de Contestação
-
24/03/2025 13:51
Juntada a petição de Contestação
-
24/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) LEONARD DARWIN PEREIRA
-
24/03/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
24/03/2025 08:38
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
24/03/2025 08:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2025 08:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/12/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO BACELAR PEIXOTO
-
16/12/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) LEONARD DARWIN PEREIRA
-
16/12/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) BACELAR & MATTA ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
16/12/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) F & F REFRIGERACAO LTDA
-
16/12/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA UNICA RIO LTDA.
-
16/12/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) REAL DISTRIBUIDORA UNICA RIO COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA
-
16/12/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ISIS CARNEIRO DE ALBUQUERQUE
-
16/12/2024 07:11
Audiência una designada (31/03/2025 10:32 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2024 07:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101481-14.2024.5.01.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
10/12/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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