TRT1 - 0100689-52.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:54
Arquivados os autos definitivamente
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de BSR FACILITIES SERVICES LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de BSR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROBSON CESAR SANTOS em 20/02/2025
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12/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c75fc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que extinguiu o presente feito sem resolução do mérito, arquive-se.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BSR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - BSR FACILITIES SERVICES LTDA - FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA -
10/02/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA
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10/02/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) BSR FACILITIES SERVICES LTDA
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10/02/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) BSR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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10/02/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CESAR SANTOS
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10/02/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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10/02/2025 15:07
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de BSR FACILITIES SERVICES LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de BSR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de ROBSON CESAR SANTOS em 06/02/2025
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4af2209 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATA DE AUDIÊNCIA Aos 20 dias do mês de janeiro do ano 2.025, às 17h01min, na sala de audiências desta Vara do Trabalho, na presença do MM.
Juiz, Dr.
RODRIGO DIAS PEREIRA, foram apregoados os litigantes ROBSON CESAR SANTOS, acionante, e BSR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., BSR FACILITIES SERVICES LTDA e FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA., acionadas.
Partes ausentes.
A seguir foi proferida a seguinte S E N T E N Ç A Vistos, etc. Interpôs a parte autora ação trabalhista, com pedido de tutela de urgência em face das rés, pleiteando os pedidos elencados à fl. 05 da petição inicial.
Deu à causa o valor de R$ 56.481,00.
O autor apresentou emenda, conforme petição de id 89c6dd6, ampliando o valor da causa para R$ 104.624,53.
As rés apresentaram contestações escritas (ids 3f753c1 e 388ef1a), respectivamente, ambas insurgindo-se contra a pretensão autoral.
Juntaram-se documentos.
Foi produzida prova oral.
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual.
Em razões finais reportaram-se os ilustres advogados das partes aos elementos constantes dos autos.
Infrutíferas as propostas conciliatórias, vieram os autos conclusos para prolação de sentença. 1) EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO Afirmou o autor, na petição inicial, que interpôs a presente ação com base nos artigos 294, 300 e 303 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, requerendo a concessão da tutela antecipada, bem como prazo para apresentar o aditamento.
Nos precisos termos do art. 303 do Código de Processo Civil, o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, juntada de novos documentos e confirmação do pedido de tutela final em 15 (quinze) dias. Na medida em que o aditamento somente foi apresentado aos 30.09.2024, impõe-se a extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo legal supra mencionado.
Mesmo se assim não fosse, não há como adentrar ao exame do mérito, nos termos do aditamento apresentado.
Com efeito, considera-se inepta a petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, ou contiver pedidos incompatíveis entre si, nos precisos termos do art. 330 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista.
Na relação dos pedidos formulados pelo autor (letra “d”) consta o requerimento de “após instrução, julgar totalmente procedente a presente reclamação, e condenando a reclamada, a pagar à importância de R$ 104.624,53 (cento e quatro mil, seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e três centavos), conforme planilha anexa”.
Ou seja, os pedidos, com seus respectivos valores, não foram elencados na petição inicial, constando apenas a indicação de uma planilha que inviabiliza a análise específica de cada um deles.
Também não há pedido com relação à terceira ré, nem mesmo qual o tipo de responsabilidade (solidária e/ou subsidiária) pretende o autor atribuir para cada uma das três rés inseridas no polo passivo da relação jurídica processual.
Vislumbra-se que pela narração dos fatos não decorre logicamente à conclusão.
Neste contexto, extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 330 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista. 2) GRATUIDADE DE JUSTIÇA Concede-se o benefício da justiça gratuita, nos termos do § 3º do art. 790 da CLT.
ANTE AO EXPOSTO, o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Resende EXTINGUE SEM JULGAMENTO DO MÉRITO os pedidos constantes na emenda substitutiva, consoante fundamentação supra, nos autos da ação interposta por ROBSON CESAR SANTOS em desfavor de BSR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., BSR FACILITIES SERVICES LTDA e FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.129,62, calculadas com base no valor atribuído à causa, de R$ 56.481,00, cujo pagamento é dispensado por expressa disposição legal.
Intimem-se as partes.
E para constar, a presente ata foi digitada, seguindo assinada na forma da lei. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON CESAR SANTOS -
20/01/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA
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20/01/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) BSR FACILITIES SERVICES LTDA
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20/01/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) BSR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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20/01/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CESAR SANTOS
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20/01/2025 17:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.129,62
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20/01/2025 17:02
Indeferida a petição inicial
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20/01/2025 17:02
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON CESAR SANTOS
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02/12/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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25/11/2024 15:31
Audiência una por videoconferência realizada (25/11/2024 14:15 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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22/11/2024 17:58
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 16:25
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROBSON CESAR SANTOS em 04/11/2024
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30/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA em 29/10/2024
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24/10/2024 05:54
Decorrido o prazo de FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:31
Decorrido o prazo de BSR FACILITIES SERVICES LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:25
Decorrido o prazo de FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA em 23/10/2024
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23/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 21:01
Expedido(a) intimação a(o) FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA
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22/10/2024 21:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CESAR SANTOS
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22/10/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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21/10/2024 11:32
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA em 16/10/2024
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16/10/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA
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16/10/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CESAR SANTOS
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16/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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16/10/2024 15:20
Encerrada a conclusão
-
16/10/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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16/10/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA
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14/10/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CESAR SANTOS
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14/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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14/10/2024 10:07
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2a43d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Com urgência, inclua-se no polo passivo da relação jurícia processual, como 2ª reclamada a empresa BSR FACILITIES SERVICES LTDA, CNPJ 19.597.835/0001-O7, observando-se o endereço constante na petição de id 89c6dd6.
Após, CITE-SE a referida empresa.
Após, retornem os autos conclusos para análise do requerimento formulado à id 5a487a9.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 11 de outubro de 2024.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON CESAR SANTOS -
11/10/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
11/10/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) BSR FACILITIES SERVICES LTDA
-
11/10/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA
-
11/10/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CESAR SANTOS
-
11/10/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
08/10/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 21:44
Expedido(a) intimação a(o) FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA
-
07/10/2024 21:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CESAR SANTOS
-
07/10/2024 21:43
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBSON CESAR SANTOS
-
07/10/2024 19:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
07/10/2024 19:15
Encerrada a conclusão
-
07/10/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
07/10/2024 16:13
Encerrada a conclusão
-
03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de BSR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA em 01/10/2024
-
30/09/2024 12:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/09/2024 11:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/09/2024 11:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/09/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
30/09/2024 10:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA em 27/09/2024
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26/09/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CESAR SANTOS
-
25/09/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA em 23/09/2024
-
23/09/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
23/09/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) BSR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
20/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA
-
19/09/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CESAR SANTOS
-
19/09/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
19/09/2024 13:43
Audiência una por videoconferência designada (25/11/2024 14:15 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
19/09/2024 13:43
Audiência una por videoconferência cancelada (23/01/2025 14:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
19/09/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA
-
18/09/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CESAR SANTOS
-
18/09/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
18/09/2024 13:46
Encerrada a conclusão
-
18/09/2024 09:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
18/09/2024 09:47
Encerrada a conclusão
-
18/09/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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17/09/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA
-
12/09/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CESAR SANTOS
-
12/09/2024 20:23
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBSON CESAR SANTOS
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10/09/2024 13:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
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10/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de BSR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 09/09/2024
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09/09/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 01:30
Decorrido o prazo de ROBSON CESAR SANTOS em 05/09/2024
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06/09/2024 01:05
Decorrido o prazo de ROBSON CESAR SANTOS em 05/09/2024
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30/08/2024 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CESAR SANTOS
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27/08/2024 22:12
Concedida a tutela provisória de evidência de ROBSON CESAR SANTOS
-
27/08/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
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27/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA
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27/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) BSR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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27/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON CESAR SANTOS
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27/08/2024 11:03
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 14:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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27/08/2024 11:02
Audiência una cancelada (23/01/2025 14:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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27/08/2024 10:50
Audiência una designada (23/01/2025 14:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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27/08/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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