TRT1 - 0101135-71.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de DECORDIS EXAMES CARDIOLOGICOS E CLINICAS LTDA em 26/08/2025
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13/08/2025 14:32
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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13/08/2025 14:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0101135-71.2024.5.01.0451 RECLAMANTE: LUCAS AZEREDO DA SILVA RECLAMADO: DECORDIS EXAMES CARDIOLOGICOS E CLINICAS LTDA E OUTROS (1) Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DECORDIS EXAMES CARDIOLOGICOS E CLINICAS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazoar R.O. de Id 5497f2b, em 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 08 de agosto de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DECORDIS EXAMES CARDIOLOGICOS E CLINICAS LTDA -
08/08/2025 10:29
Expedido(a) edital a(o) DECORDIS EXAMES CARDIOLOGICOS E CLINICAS LTDA
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06/08/2025 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/08/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/06/2025 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2025 14:10
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DECORDIS EXAMES CARDIOLOGICOS E CLINICAS LTDA
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15/06/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/05/2025 15:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/05/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 10:05
Expedido(a) mandado a(o) DECORDIS EXAMES CARDIOLOGICOS E CLINICAS LTDA
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05/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ITASCAN CLINICA MEDICA LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de DECORDIS EXAMES CARDIOLOGICOS E CLINICAS LTDA em 24/04/2025
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08/04/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ITASCAN CLINICA MEDICA LTDA
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21/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) DECORDIS EXAMES CARDIOLOGICOS E CLINICAS LTDA
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26/02/2025 13:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS AZEREDO DA SILVA sem efeito suspensivo
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26/02/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/02/2025 15:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS AZEREDO DA SILVA
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04/02/2025 18:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCAS AZEREDO DA SILVA
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04/02/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/02/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 17:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9979d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim sendo, uma vez que a petição inicial apresentada foi subscrita por patronos que não apresentaram procuração da parte Reclamante outorgando-lhes poderes para tanto e não se tratando dos casos excepcionais previstos nos artigos 103, parágrafo único e 104 do CPC, julgo EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do inciso IV do art. 485 do CPC.
Custas de R$ 3.699,77 pela parte Autora, calculadas sobre R$ 184.988,63.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa. ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS AZEREDO DA SILVA -
17/01/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS AZEREDO DA SILVA
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17/01/2025 07:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.699,77
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17/01/2025 07:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/01/2025 07:40
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS AZEREDO DA SILVA
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14/01/2025 16:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/01/2025 16:47
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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11/12/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS AZEREDO DA SILVA
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02/12/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/12/2024 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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