TRT1 - 0100792-55.2023.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 11:56
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO JOAO DE JESUS THADEU em 25/11/2024
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06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOAO DE JESUS THADEU
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05/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/10/2024 16:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a956d2 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA Recorrido(a)(s): ANTONIO JOÃO DE JESUS THADEU PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/09/2024 - Id. d0c9b82; recurso interposto em 10/09/2024 - Id. dc68c70).
Regular a representação processual (Id. d2ea5e2).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção Alegação(ões): - violação do(s) artigo 100; artigo 173, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/10/2024 10:04
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/09/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/09/2024 08:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO JOAO DE JESUS THADEU em 11/09/2024
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10/09/2024 12:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/09/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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29/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024
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29/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2024
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29/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 15:26
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
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28/08/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/08/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOAO DE JESUS THADEU
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28/08/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/07/2024
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15/07/2024 07:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/07/2024 07:38
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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12/06/2024 19:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 20:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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02/06/2024 21:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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31/05/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 12:29
Determinada a requisição de informações
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31/05/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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27/05/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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