TRT1 - 0100989-75.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:04
Arquivados os autos definitivamente
-
03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de RODOLFO MORETE DA SILVA em 02/06/2025
-
20/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f1f557 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do Art. 924 II do CPC c/c Art. 769, CLT, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.
Intimem-se as partes.
Prazo: 8 dias.
Decorrido o prazo e cumpridas as determinações da presente decisão, arquive-se o processo definitivamente.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODOLFO MORETE DA SILVA -
19/05/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/05/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/05/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
19/05/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MORETE DA SILVA
-
19/05/2025 08:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
19/05/2025 07:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
-
19/05/2025 07:22
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.034,74)
-
19/05/2025 07:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.926,21)
-
17/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de RODOLFO MORETE DA SILVA em 16/05/2025
-
08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfe34a2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) da expedição do(s) Alvará(s) supra. Prazo preclusivo: 5 dias.
Decorrido in albis, providencie a Secretaria os lançamentos de praxe.
Tudo feito, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODOLFO MORETE DA SILVA -
07/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
07/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MORETE DA SILVA
-
07/05/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
07/04/2025 14:04
Iniciada a execução
-
05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 04/04/2025
-
28/03/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODOLFO MORETE DA SILVA em 27/03/2025
-
27/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26ebbba proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Ante a comprovação de pagamento da dívida e o requerimento de expedição de alvará da ré em favor do credor, intime-se o(a) exequente para apresentar os dados bancários, em nome próprio ou do(a) patrono(a) com poderes expressos para dar receber e da quitação.
Vindo, expeçam-se os respectivos alvarás conforme Decisão de homologação.
Prazo: 5 dias.
Tudo feito, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
26/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MORETE DA SILVA
-
26/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
25/03/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d5281e proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos #id:3c3e9d7 conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 6.898,30CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: isentoHONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 1.034,74IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isento Total Devido pelo Reclamado: R$ 7.933,04 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 27 de fevereiro de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODOLFO MORETE DA SILVA -
27/02/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/02/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/02/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
27/02/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MORETE DA SILVA
-
27/02/2025 12:45
Homologada a liquidação
-
27/02/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
04/02/2025 12:56
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:56
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:56
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:56
Decorrido o prazo de RODOLFO MORETE DA SILVA em 03/02/2025
-
20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f3019 proferido nos autos.
Apreciada a petição de id 0e2e4f4 Vistos, etc.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença visando execução individual da sentença coletiva, referente à ACC 0100110-43.2016.5.01.0244, em trâmite perante o Juízo da 4ª Vara do Trabalho desta Comarca, em face da reclamada EISA PETRO UM S/A e outras.
Deferida a execução individual da sentença coletiva, nos termos da decisão proferida na ExCCJ 0100194-74.2021.5.01.0242 - Execução Coletiva de Ação Civil Coletiva (0100110-43.2016.5.01.0244), já em execução definitiva.
ENTÃO, VEJAMOS As re, TRANSPETRO oferece impugnação,alega litispendência, conforme razões apresentadas nos autos(id0e2e4f4 ), servindo a presente para tratar das questões suscitadas. Não prospera os argumentos da reclamada A ação executiva 101330-42.2017.5.01.0244 , (CumSen) que tramita na 4ªVT/Niterói, tem como objeto a execução individualizada das ações coletivas que tramitam perante a 3ª Vara do Trabalho de Niterói (Ação Civil Pública nº 0011078-98.2014.5.01.0243 e da Ação Civil Coletiva nº 010851-65.2015.5.01.0246 (3ª VT/Niterói), reunidas por conexão.
A presente ação executiva destina-se à execução individual das ações ExCCJ 0100194-74.2021.5.01.0242 - Execução Coletiva de Ação Civil Coletiva (0100110-43.2016.5.01.0244), em face da reclamada, com outro objeto.
A matéria já foi apreciada no momento julgamento do mérito, tendo sido mantida a sentença que rejeitou a preliminar.
O argumento das reclamadas fora afastado pelo acórdão regional proferido pela 3ª Turma (ID.ce669f8 ): Em relação a isso, o julgador andou bem ao rejeitar tal alegação, porquanto a questão referente à suposta litispendência foi decidida no decorrer do procedimento, conforme se depreende da decisão de Id. ae1f693: ". ..No entanto, conforme ora salientado pela 1ª reclamada, a alegação exposta na petição inicial do presente processo é no sentido de que o pedido relacionado ao FGTS chegou a ser formulado na ação civil coletiva anterior, não tendo, porém, sido apreciado naquele processo, em vista das peculiaridades procedimentais que a ação acabou tomando.
Desse modo, a situação se aproximaria de uma extinção sem resolução do mérito, conforme argumentado pela 1ª reclamada, o que autorizaria o enquadramento da situação no artigo 286, inciso II do CPC. Destarte, rejeita-se tal preliminar.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo , sem manifestação , remetam-se os autos à contadoria NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/01/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/01/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/01/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
17/01/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MORETE DA SILVA
-
17/01/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
09/12/2024 15:58
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 832cb24) para Impugnação
-
11/10/2024 14:57
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
01/10/2024 09:45
Juntada a petição de Impugnação
-
01/10/2024 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/09/2024 11:48
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
27/09/2024 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
13/09/2024 10:20
Iniciada a liquidação
-
11/09/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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