TRT1 - 0000815-44.2013.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 954dda3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do Art. 924 II do CPC c/c Art. 769, CLT, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.
Intimem-se as partes.
Prazo: 8 dias.
Decorrido o prazo e cumpridas as determinações da presente decisão, arquive-se o processo definitivamente.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO GARCIA DE SOUZA -
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9b690a proferido nos autos.
Apreciadas as petições de id - f9c72a4 e id abd3ba Quanto ao requerimento do perito , tendo em vista que o pagamento dos honorários do perito é feito por transferência bancária na conta cadastrada pelo perito no sistema AJ/JT – Sigeo, deverá o perito acompanhar o recebimento do seu crédito no referido sistema, uma vez que ja fora realizado o ofício parara o pagamento (362be24).
Vinda a comprovação do pagamento do perito, certifique-se nos autos e arquive-se com baixa.
Ademais, considerando que atá a presente data não houve pagamento espontaneo do saldo devedor pela executado, intime-se o Autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15dias, diante do disposto no artigo 878 da CLT.
NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO GARCIA DE SOUZA -
13/03/2024 06:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/03/2024 23:42
Recebidos os autos para prosseguir
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24/01/2024 05:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/01/2024 11:33
Juntada a petição de Contraminuta
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22/01/2024 11:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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20/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO GARCIA DE SOUZA
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19/01/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO GARCIA DE SOUZA
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19/01/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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12/12/2023 13:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 18:11
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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27/11/2023 18:10
Não admitido o Recurso de Revista de AUTO VIACAO 1001 LTDA
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09/08/2023 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de PEDRO GARCIA DE SOUZA em 08/08/2023
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08/08/2023 18:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2023
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27/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2023
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27/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO GARCIA DE SOUZA
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26/07/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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19/07/2023 15:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO 1001 LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-01
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22/06/2023 10:31
Incluído em pauta o processo para 10/07/2023 08:00 10/07/23 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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14/06/2023 20:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2023 19:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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06/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO GARCIA DE SOUZA em 05/06/2023
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31/05/2023 19:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2023
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24/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2023
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24/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO GARCIA DE SOUZA
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23/05/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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16/05/2023 10:57
Conhecido o recurso de AUTO VIACAO 1001 LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 e provido em parte
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16/05/2023 10:57
Conhecido o recurso de PEDRO GARCIA DE SOUZA - CPF: *06.***.*78-79 e provido em parte
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21/04/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/04/2023
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18/04/2023 09:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 09:03
Incluído em pauta o processo para 08/05/2023 08:00 08/05/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. DALVA MACEDO ()
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04/04/2023 12:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/03/2023 18:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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07/02/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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