TRT1 - 0100065-63.2021.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/08/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEA GUIMARÃES DE SOUZA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LIMA em 28/08/2025
-
19/08/2025 12:18
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/08/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
17/08/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
17/08/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
17/08/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) LEA GUIMARÃES DE SOUZA
-
14/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP
-
14/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
-
14/08/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WANDERSON PEGORIM ABREU sem efeito suspensivo
-
12/08/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
12/08/2025 14:42
Encerrada a conclusão
-
07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LIMA em 06/08/2025
-
01/08/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
01/08/2025 12:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
24/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON PEGORIM ABREU
-
23/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP
-
23/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
-
23/07/2025 10:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WANDERSON PEGORIM ABREU
-
23/07/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE POUBEL LIMA
-
26/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de LEA GUIMARÃES DE SOUZA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LIMA em 25/06/2025
-
25/06/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
-
17/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/06/2025 11:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
07/06/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JADER DIAS DE FREITAS
-
07/06/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LEA GUIMARÃES DE SOUZA
-
07/06/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON PEGORIM ABREU
-
07/06/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP
-
07/06/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
-
07/06/2025 11:34
Proferida decisão
-
07/06/2025 08:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
07/06/2025 08:21
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
29/05/2025 13:59
Encerrada a conclusão
-
29/05/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
29/05/2025 13:59
Encerrada a conclusão
-
29/05/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
-
27/05/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de WANDERSON PEGORIM ABREU em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP em 21/05/2025
-
16/05/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 23:31
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cf1a78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, CONHEÇO e ACOLHO os embargos opostos pelo executado, para que sanar a omissão apontada, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, devendo o exequente se manifestar quanto à impugnação à arrematação.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ LIMA -
07/05/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON PEGORIM ABREU
-
07/05/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP
-
07/05/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
-
07/05/2025 07:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de WANDERSON PEGORIM ABREU
-
06/05/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 00:53
Decorrido o prazo de WANDERSON PEGORIM ABREU em 29/04/2025
-
30/04/2025 00:53
Decorrido o prazo de OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP em 29/04/2025
-
30/04/2025 00:53
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LIMA em 29/04/2025
-
30/04/2025 00:53
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LIMA em 29/04/2025
-
25/04/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 27/03/2025
-
27/03/2025 15:25
Encerrada a conclusão
-
25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de LEA GUIMARÃES DE SOUZA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP em 24/03/2025
-
24/03/2025 12:33
Juntada a petição de Impugnação à Arrematação
-
24/03/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/03/2025 10:56
Encerrada a conclusão
-
21/03/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE POUBEL LIMA
-
20/03/2025 08:36
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d9769 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Ao embargado. NITEROI/RJ, 17 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ LIMA -
17/03/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
-
17/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
17/03/2025 11:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 013001a proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Requer o executado, WANDERSON PEGORIM ABREU, a declaração de nulidade de todos os atos processuais a partir da penhora do imóvel situado na RUA PROFESSORA ALICE PICANCO, LOTE 13 B, QUADRA 108, ITAIPU, NITERÓI, RJ, CEP. 24340-080.
Alega o executado que o coproprietário, Sr.
JOSE LUIZ DE SOUZA, está em processo de interdição (Id 9815c8c) e que, portanto, deveria ter sido intimado da penhora o seu curador e o Ministério Público.
Não merecem prosperar as alegações do executado, uma vez que, quando da intimação do coproprietário por Oficial de Justiça (Id 9204616), não havia sido deferida sua interdição ou curatela provisória, não havendo nos autos sequer decisão que comprove a incapacidade do coproprietário.
Portanto, mantenho o leilão já designado.
NITEROI/RJ, 13 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON PEGORIM ABREU - OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP -
13/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LEA GUIMARÃES DE SOUZA
-
13/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON PEGORIM ABREU
-
13/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP
-
13/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
-
13/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/03/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83095af proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Diga o exequente em 15 (quinze) dias.
NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ LIMA -
26/02/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
-
26/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
21/02/2025 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100065-63.2021.5.01.0244 RECLAMANTE: JOSE LUIZ LIMA RECLAMADO: OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP E OUTROS (1) EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A DRA.
SIMONE POUBEL LIMA, Juíza da 4ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 11 de março de 2025, com encerramento às 10:30 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 18 de março de 2025, com encerramento às 10:30 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.rioleiloes.com.br.
LEILOEIRO OFICIAL: Renato Guedes Rocha, JUCERJA nº 211.
AUTOS Nº 0100065-63.2021.5.01.0244 – ATOrd RECLAMANTE: JOSÉ LUIZ LIMA (CPF: *15.***.*66-87) RECLAMADOS: OCEÂNICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA – EPP (CNPJ: 39.***.***/0001-93), WANDERSON PEGORIM ABREU (CPF: *06.***.*00-87).
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote 13B, quadra 108, na Rua Professora Alice Picanço, Loteamento denominado Maravista, Itaipu, 2º Distrito de Niterói/RJ, com área total de 500,00m², CRI 16º Ofício de Niterói/RJ, nº 16.881-A, a saber: - Lote de terreno nº 13B, da quadra 108, situado na Rua Professora Alice Picanço, no Loteamento denominado Maravista, Itaipu, no 2º Distrito do Município de Niterói/RJ, medindo: 24,00m de frente para a Rua 52; 45,00m do lado direito para o lote 12; uma linha quebrada com 04 segmentos de 24,00m + 7,00m + 17,00m + 8,00m pelo lado esquerdo para os lotes 13C, 14 e 16, com a área total de 500,00m² (quinhentos metros quadrados).
Obs.: Trata-se de terreno vazio, bem ao lado de um rio, com vegetação alta.
Imóvel com Inscrição Municipal nº 073.035-8 e matriculado sob nº 16.881-A, no Cartório de Registro de Imóveis 16º Ofício de Niterói/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), em 27 de junho de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 217.500,00 (duzentos e dezessete mil e quinhentos reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
Nos termos do art. 843, do CPC/2015, como trata-se de penhora de bem indivisível, ficou resguardado equivalente às quotas-parte dos coproprietários JOSÉ LUIZ DE SOUZA e LÉA GUIMARÃES DE SOUZA, alheios à execução, no montante de 50% (cinquenta por cento) do imóvel.
Obs.: Sobre a parte do coproprietário/meeiro não incide desconto e não se aplica parcelamento.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 26.785,32 (vinte e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos), em 25 de maio de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: WANDERSON PEGORIM ABREU, Travessa Mattos Coutinho, 40, casa, Santa Rosa, Niterói/RJ. ÔNUS: Débitos de IPTU – Exercício 2024 no valor de R$ 937,12 (novecentos e trinta e sete reais e doze centavos); Débitos Municipais Inscritos em Dívida Ativa no valor de R$ 32.030,33 (trinta e dois mil e trinta reais e trinta e três centavos); Indisponibilidade nos autos nº 0001740-48.2010.5.01.0241, da 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ; Indisponibilidade nos autos nº 0298000-81.2002.5.01.0243, da 3ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o CRI local, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o CRI.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do imóvel, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o CRI para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do Leiloeiro.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Fixa-se os honorários do Leiloeiro Oficial, pelo ato praticado em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverão ser pagos pelo arrematante, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução.
Cientes também, que no ato do pagamento, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação.
Em caso de adjudicação, os honorários ficam por conta do adjudicante.
Os valores em questão serão fixados na(s) avaliação(ões) e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Caso o arrematante não realize o pagamento do lance ofertado e da comissão, será devida pelo arrematante em favor do Leiloeiro a comissão conforme previsão em edital de leilão, Decreto-Lei 21.981/1932 e Resolução 236/2016 do CNJ.
Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo.
Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei.
As demais despesas do leilão e demais ônus (impostos e taxas em geral), suportadas pelo leiloeiro na alienação dos bens móveis e imóveis correm por conta do arrematante/remitente, nos casos em que houver arrematação ou remição, respectivamente.
Ficam cientes os interessados de que arcarão com os impostos, encargos e taxas para o devido registro.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: O pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; III – Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; IV – Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Eventuais ônus tributários que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 186 do mesmo diploma legal.
Aplicado analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo.
Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
Ficam cientes os interessados de que arcarão com os impostos, encargos e taxas para o devido registro. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do Leiloeiro Oficial e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os RECLAMADOS OCEÂNICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA – EPP, na pessoa de seu Representante Legal, WANDERSON PEGORIM ABREU, e seu respectivo cônjuge se casado for, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Eu, Fábio Fraga Martins, Diretor de Secretaria, que o fiz digitar e subscrevi.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ LIMA -
11/12/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON PEGORIM ABREU
-
11/12/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP
-
11/12/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
-
11/12/2024 15:03
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) JOSE LUIZ LIMA
-
11/12/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
18/11/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
31/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de WANDERSON PEGORIM ABREU em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LIMA em 30/10/2024
-
23/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON PEGORIM ABREU
-
21/10/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP
-
21/10/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
-
21/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
04/10/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de LEA GUIMARAES DE SOUZA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ DE SOUZA em 25/09/2024
-
18/09/2024 17:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/09/2024 17:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/08/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2024 13:26
Expedido(a) mandado a(o) LEA GUIMARAES DE SOUZA
-
28/08/2024 13:26
Expedido(a) mandado a(o) JOSE LUIZ DE SOUZA
-
07/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de WANDERSON PEGORIM ABREU em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LIMA em 06/08/2024
-
02/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de WANDERSON PEGORIM ABREU em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LIMA em 01/08/2024
-
30/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON PEGORIM ABREU
-
29/07/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP
-
29/07/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
-
29/07/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
25/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON PEGORIM ABREU
-
24/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP
-
24/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
-
24/07/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
12/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de WANDERSON PEGORIM ABREU em 11/07/2024
-
27/06/2024 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/05/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2024 13:11
Expedido(a) mandado a(o) WANDERSON PEGORIM ABREU
-
16/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de WANDERSON PEGORIM ABREU em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LIMA em 15/05/2024
-
03/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP
-
02/05/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON PEGORIM ABREU
-
02/05/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
-
02/05/2024 13:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE LUIZ LIMA
-
03/04/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/03/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 17:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
25/03/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
-
25/03/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
25/03/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
21/03/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP
-
21/03/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
21/03/2024 14:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/03/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP
-
20/03/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
-
20/03/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
15/03/2024 16:17
Juntada a petição de Impugnação
-
02/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
-
01/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
01/03/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2024 10:58
Expedido(a) mandado a(o) WANDERSON PEGORIM ABREU
-
23/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de NITEROI CARTORIO DO DECIMO SEXTO OFICIO em 22/02/2024
-
20/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LIMA em 19/02/2024
-
07/02/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP
-
06/02/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
-
06/02/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
12/01/2024 21:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/12/2023 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2023 18:45
Expedido(a) mandado a(o) NITEROI CARTORIO DO DECIMO SEXTO OFICIO
-
01/12/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
25/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de NITEROI CARTORIO DO DECIMO SEXTO OFICIO em 24/11/2023
-
20/10/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) NITEROI CARTORIO DO DECIMO SEXTO OFICIO
-
19/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP em 18/10/2023
-
11/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 10/10/2023
-
09/10/2023 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP
-
06/10/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
-
06/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
06/10/2023 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
-
05/10/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
12/09/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
01/09/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
25/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em 24/08/2023
-
22/08/2023 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
-
07/08/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
05/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LIMA em 04/08/2023
-
15/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP em 14/07/2023
-
07/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP
-
06/07/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
-
06/07/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
07/06/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 17:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
-
05/06/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/05/2023 03:37
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LIMA em 23/05/2023
-
04/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LIMA em 03/05/2023
-
25/04/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 07:50
Expedido(a) intimação a(o) OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP
-
21/04/2023 07:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
-
21/04/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
20/04/2023 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
-
19/04/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/02/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
27/02/2023 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
-
24/02/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
14/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de WANDERSON PEGORIM ABREU em 13/12/2022
-
12/12/2022 13:55
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
12/12/2022 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
02/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 14:37
Expedido(a) edital a(o) WANDERSON PEGORIM ABREU
-
29/11/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
07/11/2022 22:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/10/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2022 09:52
Expedido(a) mandado a(o) WANDERSON PEGORIM ABREU
-
25/10/2022 09:48
Expedido(a) mandado a(o) WANDERSON PEGORIM ABREU
-
25/10/2022 01:32
Decorrido o prazo de OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:32
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LIMA em 24/10/2022
-
11/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP
-
10/10/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
-
10/10/2022 15:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de WANDERSON PEGORIM ABREU
-
14/09/2022 01:38
Decorrido o prazo de WANDERSON PEGORIM ABREU em 13/09/2022
-
09/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LIMA em 08/09/2022
-
18/08/2022 09:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a SIMONE POUBEL LIMA
-
17/08/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
17/08/2022 10:25
Juntada a petição de Manifestação (CONSULTA AO RENAJUD)
-
10/08/2022 08:41
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (09/08/2022 15:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LIMA em 09/08/2022
-
06/08/2022 17:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
-
28/07/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP
-
28/07/2022 16:39
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (09/08/2022 15:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/07/2022 19:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/07/2022 09:28
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDANCIA COM PAUTA ESPECIAL PARA ACORDO)
-
21/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 16:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
-
19/07/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
17/07/2022 13:02
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
14/07/2022 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2022 12:03
Expedido(a) mandado a(o) WANDERSON PEGORIM ABREU
-
14/07/2022 12:03
Expedido(a) mandado a(o) OSWALDO RODRIGUES TORRES FILHO
-
13/07/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
12/07/2022 11:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
12/07/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 16:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
-
09/07/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
01/06/2022 11:50
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
01/06/2022 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
01/06/2022 11:12
Iniciada a execução
-
31/05/2022 12:07
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA ON LINE)
-
31/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP em 30/05/2022
-
26/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 08:45
Expedido(a) intimação a(o) OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP
-
25/05/2022 08:44
Homologada a liquidação
-
25/05/2022 08:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
14/03/2022 13:57
Iniciada a liquidação
-
12/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP em 11/03/2022
-
24/02/2022 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP
-
22/02/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
17/02/2022 09:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
11/02/2022 00:47
Decorrido o prazo de OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:47
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LIMA em 10/02/2022
-
19/01/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP
-
18/01/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
-
18/01/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
18/01/2022 10:40
Transitado em julgado em 14/12/2021
-
15/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP em 14/12/2021
-
15/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ LIMA em 14/12/2021
-
01/12/2021 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 01:26
Expedido(a) intimação a(o) OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP
-
30/11/2021 01:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
-
30/11/2021 01:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 392,00
-
30/11/2021 01:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE LUIZ LIMA
-
30/11/2021 01:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE LUIZ LIMA
-
06/10/2021 23:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
06/10/2021 23:41
Encerrada a conclusão
-
06/10/2021 23:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
06/10/2021 11:06
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência realizada (05/10/2021 14:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 12:46
Expedido(a) intimação a(o) OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP
-
13/09/2021 12:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
-
14/07/2021 19:11
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (05/10/2021 14:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/07/2021 11:06
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA A CONTESTAÇÃO E AUDIENCIA DE CONCIALIAÇÃO)
-
08/07/2021 17:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ LIMA
-
08/07/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
07/07/2021 10:35
Juntada a petição de Manifestação (EFETIVA PAUTA DE CONCILIAÇÃO)
-
12/05/2021 11:48
Juntada a petição de Manifestação (EFETIVA PAUTA DE CONCILIAÇÃO CONFORME JÁ DETERMINALDO PELO JUIZO)
-
19/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP em 18/03/2021
-
10/03/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 16:17
Juntada a petição de Manifestação (RÉU)
-
10/03/2021 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/03/2021 22:33
Juntada a petição de Manifestação (JUNTAR DOCUMENTOS RÉU)
-
09/03/2021 22:26
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO RÉU)
-
09/03/2021 21:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PROCURAÇÃO RÉU)
-
10/02/2021 17:07
Expedido(a) intimação a(o) OCEANICA ATIVIDADES INTEGRADAS DE ENSINO LTDA - EPP
-
10/02/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101455-84.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Mario Reis Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2024 14:55
Processo nº 0100020-93.2025.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Paulo Calderaro de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2025 07:41
Processo nº 0101448-86.2024.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Fernando Barreto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2024 13:33
Processo nº 0101196-51.2024.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2024 10:56
Processo nº 0101533-33.2024.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Henrique Ferreira do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/12/2024 15:23