TRT1 - 0101439-03.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:46
Iniciada a execução
-
22/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de RAPHAEL VINICIUS SILVA ALVES SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA em 21/08/2025
-
18/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
15/08/2025 11:52
Expedido(a) edital a(o) RAPHAEL VINICIUS SILVA ALVES SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
-
13/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
12/08/2025 11:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/07/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2025 08:39
Expedido(a) mandado a(o) RAPHAEL VINICIUS SILVA ALVES SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
-
04/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a063830 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A ré, intimada nos termos do art. 879, § 2º da CLT, permaneceu inerte.
Assim, homologam-se os cálculos apresentados pela parte autora, A SABER: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 5.132,22FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 238,40CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 107,41TOTAL: R$ 5.478,03 Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, POR MANDADO, na forma do art. 880 da CLT, com prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e FGTS e Multa de 40% diretamente na conta vinculante do autor, em 15(quinze) dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA COUTINHO PEREIRA -
03/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA COUTINHO PEREIRA
-
03/07/2025 11:40
Homologada a liquidação
-
03/07/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
03/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAPHAEL VINICIUS SILVA ALVES SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA em 02/07/2025
-
16/06/2025 15:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/06/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL VINICIUS SILVA ALVES SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
-
31/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAPHAEL VINICIUS SILVA ALVES SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA em 30/05/2025
-
16/05/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 07:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/05/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) COOP BETEL RIO - COOPERATIVA DE TRABALHO
-
02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55eba5d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Negado provimento // Provido o recurso ordinário interposto pela parte autora // ré, na forma do acórdão # .
Certificado o trânsito em julgado, conforme a certidão de ID c7908b9.
Intime-se a ré para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, em 8 dias, para que esta proceda a anotação do contrato de trabalho na CTPS digital da parte autora, no período de 24/06/2023 a 11/06/2024, com remuneração diária de R$ 186,00, na unção de técnica de enfermagem, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
Sem prejuízo da determinação acima, venha o autor com a liquidação do julgado, em 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara.
Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Após, venham os autos conclusos para fins de homologação.
NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA COUTINHO PEREIRA -
30/04/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA COUTINHO PEREIRA
-
30/04/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
29/04/2025 20:25
Iniciada a liquidação
-
29/04/2025 20:23
Transitado em julgado em 31/03/2025
-
29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de COOP BETEL RIO - COOPERATIVA DE TRABALHO em 28/04/2025
-
02/04/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) COOP BETEL RIO - COOPERATIVA DE TRABALHO
-
21/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3f14a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por PRISCILA COUTINHO PEREIRA em face de COOP BETEL RIO - COOPERATIVA DE TRABALHO para reconhecer o vínculo empregatício entre as partes no período de 24/06/2023 a 11/06/2024, condenando a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: saldo de salário;Multa do artigo 477, §8º da CLT;Depósitos de FGTS relativos ao período contratual reconhecido, acrescidos da multa rescisória de 40%;Honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5%; Juros e correção monetária, conforme fundamentação. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas processuais pela reclamada, no montante de R$ 60,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 3.000,00. Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA COUTINHO PEREIRA -
20/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA COUTINHO PEREIRA
-
20/03/2025 14:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
20/03/2025 14:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PRISCILA COUTINHO PEREIRA
-
20/03/2025 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA COUTINHO PEREIRA
-
20/03/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
20/03/2025 14:03
Audiência inicial realizada (20/03/2025 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/03/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e10bf55 proferido nos autos.
Mantém-se a audiência presencial já designada.
Convém pontuar, ao ensejo, que a adoção do rito do “Juízo 100% Digital” também depende da concordância da(s) parte(s) contrária(s), nos termos do Ato Conjunto nº 15 /2021 Presidência e Corregedoria do TRT/1ª Região, o que será definido na audiência.
De toda sorte, mesmo nos processos que tramitam pelo rito especial em questão, a Vara vem realizando as audiências na modalidade presencial, com fulcro no Art.765 da CLT, na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000 e na Consulta Administrativa nº 0000077- 85.2023.00.0500, realizada pela Corregedoria do TRT/1ª Região.
Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes, independentemente de audiência.
NITEROI/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA COUTINHO PEREIRA -
21/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA COUTINHO PEREIRA
-
21/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
11/02/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) COOP BETEL RIO - COOPERATIVA DE TRABALHO
-
18/12/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA COUTINHO PEREIRA
-
18/12/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA COUTINHO PEREIRA
-
13/12/2024 12:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 12:06
Audiência inicial designada (20/03/2025 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101439-03.2024.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
10/12/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100277-10.2023.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Takito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2023 15:25
Processo nº 0100277-10.2023.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carmen Lucia Rodrigues de Barros Braga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2025 12:06
Processo nº 0100277-10.2023.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carmen Lucia Rodrigues de Barros Braga
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2025 11:57
Processo nº 0001070-51.2011.5.01.0022
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fatima Elisabete da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2011 00:00
Processo nº 0001070-51.2011.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fatima Elisabete da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2024 18:00