TRT1 - 0100301-94.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
07/07/2025 23:36
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões em Embargos de Declaração)
-
25/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
22/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES em 30/04/2025
-
22/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO CESAR ALVES DE SA em 21/03/2025
-
18/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES
-
17/03/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
07/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
27/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ALVES DE SA
-
27/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
27/02/2025 14:56
Encerrada a conclusão
-
18/02/2025 18:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
30/01/2025 16:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/01/2025 23:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/01/2025 22:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26048cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO CESAR ALVES DE SA para condenar de forma principal a primeira reclamada SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA e, de forma subsidiária, a segunda reclamada, SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE–SES-ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos e parâmetros especificados na fundamentação, que passam a integrar este dispositivo, ao pagamento das seguintes parcelas, observando-se a remuneração do autor e deduzidos os valores já quitados: - Saldo de salários de janeiro/2024; - Aviso prévio proporcional de 06 dias, uma vez que o autor foi pré avisado da demissão, conforme ID. ba6c649; - Férias integrais (2022/2023) e proporcionais (2023/2024), ambas acrescidas de 1/3; - 13º salário de 2023; - FGTS de todo período laborado, acrescido da multa de 40%, autorizada a dedução dos valores já recolhidos e sacados, ante a tutela deferida; - Multa do artigo 477 da CLT, em razão da mora no adimplemento das verbas resilitórias. - Multa do artigo 467 da CLT, sobre as parcelas acima, pois, apesar de incontroversas, não foram adimplidas na primeira audiência; - Honorários advocatícios, na forma do item “9”; Deverá a reclamada, ainda, proceder a anotação da baixa na CTPS do reclamante, com data que deverá obedecer às diretrizes da Instrução Normativa SRT nº 15, de 14 de julho de 2010, art. 17, que diz: I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado, no caso, em adstrição ao pedido deverá ser a mesma data do último dia trabalhado (01/02/2024); II -na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado (01/02/2024).
O não cumprimento ou o cumprimento intempestivo pela ré no tocante à anotação da CTPS da autora ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00, a ser acrescida na condenação em favor da autora, nos termos do artigo 497, caput do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho nos termos do art. 769 da CLT, por absoluta compatibilidade da norma civilista com os preceitos protetivos de que goza a relação de emprego.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, além da aplicação da penalidade acima imposta será efetuada a anotação na CTPS da autora pela Secretaria da Vara.
O prazo para a anotação e baixa da CTPS será de 5 dias após a intimação da ré para tanto, devendo a autora apresentar sua CTPS nos autos no prazo de 5 dias após sua intimação.
Em caso de não apresentação da CTPS no prazo estipulado, a questão será considerada resolvida.
Concedidos ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Juros e correção monetária na forma da lei e conforme item “10”.
Para os efeitos do art. 832, § 3.º da CLT, declaro que as verbas deferidas nesta decisão possuem a natureza conforme disposto no artigo 214 do Decreto 3048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo do empregado e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior e da fundamentação, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do artigo 114, VIII da CF/88 (Emenda Constitucional n.º 45/2004) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Custas processuais às expensas da parte ré, conforme valor arbitrado na decisão (R$ 20.000,00), no valor de R$ 400,00.
Intimem-se.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
16/01/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
16/01/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ALVES DE SA
-
16/01/2025 22:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
16/01/2025 22:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO CESAR ALVES DE SA
-
16/01/2025 22:42
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO CESAR ALVES DE SA
-
04/11/2024 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
30/10/2024 14:27
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/10/2024 17:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/10/2024 13:45 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2024 11:21
Juntada a petição de Contestação
-
04/10/2024 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 19:15
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
-
28/05/2024 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/04/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 09:24
Expedido(a) notificação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES
-
26/04/2024 09:24
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
26/04/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ALVES DE SA
-
12/04/2024 17:52
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2024 13:45 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2024 08:46
Expedido(a) alvará a(o) PAULO CESAR ALVES DE SA
-
25/03/2024 18:40
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULO CESAR ALVES DE SA
-
25/03/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
22/03/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100943-37.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Cardoso da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2024 09:57
Processo nº 0100943-37.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Cardoso da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2025 18:21
Processo nº 0114200-11.2005.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Claudio Provadelli Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2005 00:00
Processo nº 0114200-11.2005.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Katz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2025 10:37
Processo nº 0101979-49.2024.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Pinheiro Bassalo Antunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2024 13:32