TRT1 - 0100676-13.2021.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9182ab1 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s): 1. MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1. FRANCISCO RIBEIRO DANTAS 2. ROAD BRAZIL TRANSPORTES LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/06/2024 - Id. 63f99e3; recurso interposto em 04/07/2024 - Id. 07e7cf7).
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público / Abrangência da Condenação Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso XLV; artigo 21, inciso XXIV; artigo 22, inciso XXIV; artigo 37, §6º; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 927; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 2º; artigo 3º. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (Tema 246).
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V e VI.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 396; artigo 397; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista unicamente quanto ao ônus da prova.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, subam ao TST. sacs/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RIBEIRO DANTAS - ROAD BRAZIL TRANSPORTES LTDA -
09/04/2024 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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21/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 20/03/2024
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19/03/2024 23:44
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 21:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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07/03/2024 14:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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06/03/2024 14:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/03/2024 22:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/02/2024 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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16/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/02/2024
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02/02/2024 01:01
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 01/02/2024
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02/02/2024 01:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO RIBEIRO DANTAS em 01/02/2024
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23/01/2024 19:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
20/12/2023 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
18/12/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/12/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
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18/12/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RIBEIRO DANTAS
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18/12/2023 17:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 938,57
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18/12/2023 17:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de FRANCISCO RIBEIRO DANTAS
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18/12/2023 17:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO RIBEIRO DANTAS
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07/12/2023 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
28/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/11/2023
-
18/11/2023 03:06
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 17/11/2023
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18/11/2023 03:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO RIBEIRO DANTAS em 17/11/2023
-
09/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
08/11/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
-
08/11/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RIBEIRO DANTAS
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08/11/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
14/09/2023 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RIBEIRO DANTAS
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01/09/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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31/08/2023 19:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/08/2023 19:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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18/08/2022 15:36
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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17/08/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
10/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO RIBEIRO DANTAS em 09/08/2022
-
15/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RIBEIRO DANTAS
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14/07/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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09/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO RIBEIRO DANTAS em 08/07/2022
-
29/06/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
28/06/2022 14:18
Convertido o julgamento em diligência
-
28/06/2022 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
15/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 13:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RIBEIRO DANTAS
-
14/06/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
13/06/2022 20:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 31/05/2022
-
28/05/2022 10:22
Expedido(a) ofício a(o) FRANCISCO RIBEIRO DANTAS
-
27/05/2022 14:47
Expedido(a) ofício a(o) FRANCISCO RIBEIRO DANTAS
-
25/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de FRANCISCO RIBEIRO DANTAS em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP em 24/05/2022
-
17/05/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/05/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
-
13/05/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RIBEIRO DANTAS
-
13/05/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 20:37
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO )
-
11/05/2022 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
11/05/2022 20:39
Encerrada a conclusão
-
11/05/2022 19:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
11/05/2022 19:53
Encerrada a conclusão
-
11/05/2022 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
10/05/2022 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
09/05/2022 20:12
Juntada a petição de Acordo (ACORDO)
-
03/05/2022 18:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2022 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2022 15:13
Expedido(a) edital a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
-
02/05/2022 15:13
Expedido(a) mandado a(o) LUCIO FLAVIO SOARES DE MOURA
-
02/05/2022 15:13
Expedido(a) mandado a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
-
08/04/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
21/03/2022 16:44
Encerrada a conclusão
-
06/03/2022 19:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
10/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de LUCIO FLAVIO SOARES DE MOURA em 09/02/2022
-
09/11/2021 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO FLAVIO SOARES DE MOURA
-
15/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de FRANCISCO RIBEIRO DANTAS em 14/10/2021
-
13/10/2021 16:25
Encerrada a conclusão
-
05/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
04/10/2021 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RIBEIRO DANTAS
-
04/10/2021 12:20
Expedido(a) ofício a(o) FRANCISCO RIBEIRO DANTAS
-
27/09/2021 10:40
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCO RIBEIRO DANTAS
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17/09/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
02/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO RIBEIRO DANTAS em 01/09/2021
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01/09/2021 11:42
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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25/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
-
25/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 12:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RIBEIRO DANTAS
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24/08/2021 12:47
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FRANCISCO RIBEIRO DANTAS
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20/08/2021 18:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/08/2021 01:04
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/08/2021 01:04
Expedido(a) notificação a(o) ROAD BRAZIL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EPP
-
06/08/2021 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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