TRT1 - 0101005-59.2021.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de ROUSELENE DE SOUZA VENTURA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:45
Decorrido o prazo de GISELE DA SILVA NASCIMENTO em 21/08/2025
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14/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04e4183 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos e etc.
ROUSELENE DE SOUZA VENTURA apresenta Exceção de Pré-executividade (id. fc02abf), alegando nulidade de citação.
Manifestações do excepto: id. fa2dd0a DECIDO.
A doutrina e a jurisprudência vêm firmando entendimento no sentido de que a Exceção de Pré-executividade é medida processual adequada para matérias de ordem pública, ligada às condições da ação executiva e seus pressupostos processuais, capazes de tornar nula ou inválida a execução. É o que se dá no presente caso, onde se alega vício de citação, matéria de ordem pública.
A excipiente é ex-sócia da empresa ré, tendo sido incluída no polo passivo a partir da sentença de id. 25dba9d, que desconsiderou a personalidade jurídica da ré e determinou o redirecionamento da execução após esgotadas as tentativas de satisfação do crédito em face do sócio atual.
Na oportunidade, a excipiente foi intimada a se manifestar sobre o incidente, por mandado, no endereço encontrado junto ao Infojud (id. e72d160), o qual retornou com resultado negativo (id. 35a5ed9).
Por consequência, o juízo determinou a sua intimação por edital (id. 55284b3).
Em 02/06/25, a execução foi direcionada à excipiente, que foi citada por edital (id. a826087).
Considerando que é obrigatório manter cadastro atualizado na Receita Federal, não há que se falar em nulidade de citação, mormente quando esta é efetuada após o retorno do mandado, no mesmo endereço, com resultado negativo.
Pelo exposto, REJEITO a Exceção de Pré-executividade, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELE DA SILVA NASCIMENTO -
12/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ROUSELENE DE SOUZA VENTURA
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12/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DA SILVA NASCIMENTO
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12/08/2025 12:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ROUSELENE DE SOUZA VENTURA
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12/08/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CAMILA LEAL LIMA
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11/08/2025 09:19
Juntada a petição de Impugnação
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11/08/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DA SILVA NASCIMENTO
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04/08/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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24/07/2025 16:54
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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24/07/2025 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROUSELENE DE SOUZA VENTURA em 12/06/2025
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04/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 09:14
Expedido(a) edital a(o) ROUSELENE DE SOUZA VENTURA
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02/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 05:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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23/05/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c35b41 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Considerando as tentativas infrutíferas de se efetivar a execução, sem que o crédito tenha sido satisfeito, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios eficazes para o prosseguimento da execução.
Advirta-se que, em caso de inércia, será iniciada a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esclareça-se, ainda, que a indicação de medidas que se revelem ineficazes ou inúteis não terá o condão de suspender o curso da prescrição intercorrente, que seguirá o fluxo conforme disposto neste despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GISELE DA SILVA NASCIMENTO -
21/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DA SILVA NASCIMENTO
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21/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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28/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ROUSELENE DE SOUZA VENTURA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de APORY LEANDRO VENTURA DE FARIAS em 27/03/2025
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26/03/2025 02:54
Decorrido o prazo de GISELE DA SILVA NASCIMENTO em 25/03/2025
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14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
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14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
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14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101005-59.2021.5.01.0072 : GISELE DA SILVA NASCIMENTO : TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CAMILA LEAL LIMA da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) APORY LEANDRO VENTURA DE FARIAS , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID df67830 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, preenchidos os requisitos previstos nos §§ 1º e 4º do artigo 133 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, devendo a execução ser imediatamente direcionada ao sócio atual APORY LEANDRO VENTURA DE FARIAS e após o exaurimento dos meios de execução em face do referido sócio, deverá a execução ser direcionada à sócia retirante ROUSELENE DE SOUZA VENTURA.
Determinações: Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo os demandados por EDITAL.Decorrido o prazo recursal, prossiga-se a execução, incluindo-se o sócio APORY LEANDRO VENTURA DE FARIAS no polo passivo da demanda.Fica autorizada, desde já, a ativação dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação aos sócios incluídos.
Publique-se.
Cumpra-se. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ISAAC RAFAEL FERNANDES COUTINHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - APORY LEANDRO VENTURA DE FARIAS -
13/03/2025 12:19
Expedido(a) edital a(o) ROUSELENE DE SOUZA VENTURA
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13/03/2025 12:19
Expedido(a) edital a(o) APORY LEANDRO VENTURA DE FARIAS
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12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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11/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DA SILVA NASCIMENTO
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11/03/2025 14:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GISELE DA SILVA NASCIMENTO
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28/02/2025 05:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
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18/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ROUSELENE DE SOUZA VENTURA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de APORY LEANDRO VENTURA DE FARIAS em 17/02/2025
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21/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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21/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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21/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101005-59.2021.5.01.0072 RECLAMANTE: GISELE DA SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) CAMILA LEAL LIMA da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) APORY LEANDRO VENTURA DE FARIAS , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado(a) pelo(a) exequente e requeira a produção das provas cabíveis em até 15 dias, nos termos do art. 135, CPC.
A manifestação deve ater-se ao incidente e devem ser evitadas postulações meramente protelatórias, a fim de que não se incorra nas hipóteses dos incisos IV e V do artigo 793-B da CLT, ações passíveis de multa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ISAAC RAFAEL FERNANDES COUTINHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - APORY LEANDRO VENTURA DE FARIAS -
17/01/2025 09:17
Expedido(a) edital a(o) ROUSELENE DE SOUZA VENTURA
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17/01/2025 09:17
Expedido(a) edital a(o) APORY LEANDRO VENTURA DE FARIAS
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18/12/2024 12:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/12/2024 11:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de GISELE DA SILVA NASCIMENTO em 04/10/2024
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30/09/2024 17:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 17:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2024 09:06
Expedido(a) mandado a(o) ROUSELENE DE SOUZA VENTURA
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27/09/2024 09:06
Expedido(a) mandado a(o) APORY LEANDRO VENTURA DE FARIAS
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26/09/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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11/09/2024 16:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/09/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DA SILVA NASCIMENTO
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04/09/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 06:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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05/08/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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21/05/2024 15:31
Iniciada a execução
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21/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME em 20/05/2024
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26/04/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME
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24/04/2024 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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18/04/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) GISELE DA SILVA NASCIMENTO
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18/04/2024 16:37
Homologada a liquidação
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17/04/2024 17:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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17/04/2024 14:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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21/02/2024 10:26
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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29/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de GISELE DA SILVA NASCIMENTO em 28/08/2023
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19/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME em 18/08/2023
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20/07/2023 09:14
Expedido(a) ofício a(o) GISELE DA SILVA NASCIMENTO
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20/07/2023 09:14
Expedido(a) alvará a(o) GISELE DA SILVA NASCIMENTO
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19/07/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME
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07/07/2023 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO
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23/06/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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23/06/2023 12:18
Iniciada a liquidação
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23/06/2023 12:18
Transitado em julgado em 21/06/2023
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23/06/2023 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME em 21/06/2023
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01/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO em 31/05/2023
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23/05/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME
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19/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO
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18/05/2023 10:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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18/05/2023 10:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO
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16/05/2023 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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20/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME em 19/12/2022
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25/11/2022 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2022 08:15
Expedido(a) intimação a(o) TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME
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24/11/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO
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23/11/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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23/11/2022 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME em 21/11/2022
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22/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME em 21/11/2022
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06/11/2022 22:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/11/2022 22:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/09/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2022 10:28
Expedido(a) mandado a(o) TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME
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09/09/2022 10:28
Expedido(a) mandado a(o) TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME
-
02/09/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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01/09/2022 14:14
Juntada a petição de Manifestação (ANEXOS)
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01/09/2022 14:12
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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31/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 09:15
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO
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30/08/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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29/08/2022 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/07/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2022 10:40
Expedido(a) mandado a(o) TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME
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22/06/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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16/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO em 15/06/2022
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01/06/2022 10:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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01/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
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01/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO
-
31/05/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
05/04/2022 01:44
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO em 04/04/2022
-
22/03/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
20/03/2022 09:38
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de aplicação dos efeitos da revelia)
-
19/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 07:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO
-
18/03/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
16/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME em 15/03/2022
-
02/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO em 31/01/2022
-
19/01/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) TAIGA SUSHI VENTURA LTDA - ME
-
10/12/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 08:21
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA NASCIMENTO
-
09/12/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
03/12/2021 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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