TRT1 - 0100053-38.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.813,39)
-
08/09/2025 13:33
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.592,95)
-
08/09/2025 13:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.594,98)
-
27/08/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100053-38.2023.5.01.0225 RECLAMANTE: CARMEM LUCIA ALVES NETO RECLAMADO: EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI DESTINATÁRIO(S): CARMEM LUCIA ALVES NETO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do alvará expedido.
NOVA IGUACU/RJ, 04 de agosto de 2025.
MARIANA FREIRE SOUTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARMEM LUCIA ALVES NETO -
04/08/2025 09:57
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
-
04/08/2025 09:57
Iniciada a execução
-
04/08/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM LUCIA ALVES NETO
-
30/07/2025 10:51
Encerrada a conclusão
-
30/07/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
29/07/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
-
18/07/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM LUCIA ALVES NETO
-
18/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
14/07/2025 19:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29798d4 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Pleiteia a ré o parcelamento na forma do artigo 916 do CPC, depositando o valor de R$6.065,72.
Nos termos do artigo 916 do CPC o pedido de parcelamento deve ser acompanhado do pagamento dos honorários de advogado (R$1.581,40) e de 30% dos valores devidos ao autor (R$4.561,55 = 30% de R$15.205,17).
Deste modo, o depósito inicial deveria ser de R$6.142,95.
Defere-se o prazo de 48 horas para que a ré deposite a diferença de R$77,23.
Depositado, voltem conclusos para análise do pedido de parcelamento.
NOVA IGUACU/RJ, 05 de julho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI -
05/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
-
05/07/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
28/06/2025 05:01
Decorrido o prazo de CARMEM LUCIA ALVES NETO em 27/06/2025
-
27/06/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
26/06/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 962cf88 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante o decurso do prazo do §2º do artigo 879 da CLT, sem impugnação das partes, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, já corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais, para que produzam os efeitos legais, fixando: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$15.205,17 (+) INSS Consolidado: R$3.432,52 (+) Honorários Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$1.581,40 (+) Honorários Periciais devidos: R$ (=) TOTAL DEVIDO/DIFERENÇA DEVIDA PELO RÉU: R$20.219,09 Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica intimado o executado XXXXXXXX, por diário oficial, através do patrono constituído nos autos, para pagar a dívida em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, in albis, registre-se o início da execução e ative-se o SISBAJUD.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT.
NOVA IGUACU/RJ, 23 de junho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI -
23/06/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
-
23/06/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM LUCIA ALVES NETO
-
23/06/2025 07:22
Homologada a liquidação
-
22/06/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
09/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI em 08/05/2025
-
24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
-
22/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
21/04/2025 16:00
Encerrada a conclusão
-
21/04/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI em 20/03/2025
-
17/03/2025 16:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cecffe3 proferido nos autos. DESPACHO PJe Recebido os autos.
Nos termos do art. 879, CLT, intimem-se as partes, sendo a autora para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo de 08 dias, sob as penalidades do art. 11-A da CLT, observando: 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada, com a utilização dos índices de juros e correção monetária fixados na sentença . 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos e atualizados. 4.
Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios (OJ 400/SDI-1/TST) e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal e art. 12-Ada Lei 12.350/2010. 5.
Juros e correção monetária, conforme os índices fixados em sentença, devendo a parte demonstrar no resumo final, o valor total da execução com os juros: auto líquido + INSS+IRRF, em reais. 6-) Vindos os cálculos, intime-se a ré, devendo constar da intimação que em caso de impugnação, esta deverá ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. Na hipótese de impugnação, intime-se a parte autora na forma do Art. 879 § 2da CLT e súmula 67 deste E.
TRT. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.
Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se os autos previstos no artigo art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 06 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI -
06/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
-
06/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM LUCIA ALVES NETO
-
06/03/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
05/03/2025 19:07
Iniciada a liquidação
-
05/03/2025 19:07
Transitado em julgado em 19/02/2025
-
24/02/2025 10:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/03/2024 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/02/2024 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/02/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
14/02/2024 21:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
-
14/02/2024 21:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARMEM LUCIA ALVES NETO sem efeito suspensivo
-
14/02/2024 21:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
08/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI em 07/02/2024
-
30/01/2024 15:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/01/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
26/01/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
24/01/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
-
24/01/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM LUCIA ALVES NETO
-
24/01/2024 22:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 769,04
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24/01/2024 22:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARMEM LUCIA ALVES NETO
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24/01/2024 22:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARMEM LUCIA ALVES NETO
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24/01/2024 22:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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23/01/2024 15:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2024 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/01/2024 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2023 19:37
Juntada a petição de Impugnação
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29/05/2023 20:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2024 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/05/2023 20:52
Audiência una por videoconferência realizada (25/05/2023 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/05/2023 11:43
Juntada a petição de Contestação
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24/05/2023 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 14:21
Expedido(a) notificação a(o) CARMEM LUCIA ALVES NETO
-
02/03/2023 14:21
Expedido(a) notificação a(o) CARMEM LUCIA ALVES NETO
-
02/03/2023 14:21
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESS EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
-
07/02/2023 14:35
Audiência una por videoconferência designada (25/05/2023 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/02/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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