TRT1 - 0101080-46.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:27
Arquivados os autos definitivamente
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08/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de DOUGLAS VICENTE SANTOS SILVA em 07/05/2025
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22/04/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/04/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS VICENTE SANTOS SILVA
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15/04/2025 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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15/04/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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15/04/2025 11:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/04/2025 11:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/04/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 250.000,00)
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15/04/2025 11:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/04/2025 11:47
Iniciada a liquidação
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14/04/2025 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/04/2025 14:36
Convertido o julgamento em diligência
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10/04/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/04/2025 14:07
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/04/2025 14:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 250.000,00)
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09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2025
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09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de DOUGLAS VICENTE SANTOS SILVA em 08/04/2025
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31/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cff5012 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
As partes apresentaram a petição de acordo de ID 676f435, assinado pelos respectivos patronos, os quais possuem poderes para transigir.
Requerem, pois, a homologação pelo Juízo.
Tendo em vista que compete ao Juízo a análise da homologação do acordo, nos termos do artigo 652, "a" da CLT, bem como que o acordo apresentado atende aos requisitos legais típicos dos negócios jurídicos, HOMOLOGO O ACORDO, para extinguir o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b do CPC, em quitação ao título executivo, fazendo as considerações abaixo mencionadas.
O valor total do acordo é R$250.000,00 e já foi quitado, conforme ID 234cec8.
O reclamante dá quitação quanto à inicial e extinto contrato de trabalho relativamente aos processos nº 0101082-16.2024.5.01.0023, 0101081-31.2024.5.01.0023, 0101106-44.2024.5.01.0023 e 0101080-46.2024.5.01.0023.
A discriminação é feita pelas próprias partes sem interferência do Juízo, conforme art. 515, §2º, do CPC e Súmula 67 da AGU.
Não há recolhimento fiscal ou previdenciário a ser realizado.
Custas dispensadas.
Desnecessária a remessa dos autos à União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº47/2023.
Intimem-se as partes da presente decisão homologatória.
Após, anexe-se cópia da presente sentença m todos os processos envolvidos na conciliação.
Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos no sistema, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS VICENTE SANTOS SILVA -
28/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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28/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS VICENTE SANTOS SILVA
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28/03/2025 09:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.000,00
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28/03/2025 09:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/03/2025 09:20
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS VICENTE SANTOS SILVA
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27/03/2025 23:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 17:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/03/2025 17:37
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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08/02/2025 03:17
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/02/2025
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08/02/2025 03:17
Decorrido o prazo de DOUGLAS VICENTE SANTOS SILVA em 07/02/2025
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30/01/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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28/01/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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28/01/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS VICENTE SANTOS SILVA
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28/01/2025 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/01/2025 13:06
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/11/2024 19:14
Juntada a petição de Acordo
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12/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/11/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS VICENTE SANTOS SILVA
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11/11/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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06/11/2024 10:33
Audiência inicial realizada (05/11/2024 08:55 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2024 22:04
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101080-46.2024.5.01.0023 RECLAMANTE: DOUGLAS VICENTE SANTOS SILVA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESTINATÁRIO(S): DOUGLAS VICENTE SANTOS SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Ficam as partes citadas/intimadas, para ciência da audiência inicial híbrida a ser realizada no DIA 05/11/2024 08:55 horas, na Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Aqueles que optarem por participar da audiência telepresencialmente serão responsáveis pelo dispositivo utilizado e pela conexão à internet, ficando desde já cientes de que não haverá adiamento da audiência por alegação de inviabilidade técnica/prática e que serão aplicadas as penalidades legais em caso de ausência/não participação na audiência. Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt23rj ID: 474 218 1666. Solicita-se que o advogado da ré apresente defesa e documentos em formato eletrônico (art. 193 a 199 do CPC), até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação da pena de confissão ficta, quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT. As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto aos autos. A pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência. O Juízo informa que utiliza sala de audiência virtual única, por isso, não há envio de convite por e-mail, bastando entrar com os dados informados.
Por fim, em caso de possibilidade de acordo, o Juízo esclarece que homologa acordo por petição conjunta, se os advogados signatários possuírem poderes para transigir e se não possuírem, que seja assinada conjuntamente pelos advogados e partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS VICENTE SANTOS SILVA -
11/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS VICENTE SANTOS SILVA
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11/10/2024 10:04
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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07/10/2024 15:24
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 15:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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01/10/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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30/09/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS VICENTE SANTOS SILVA
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30/09/2024 10:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DOUGLAS VICENTE SANTOS SILVA
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23/09/2024 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 09:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/09/2024 21:30
Audiência inicial designada (05/11/2024 08:55 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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