TRT1 - 0100055-18.2024.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 22/09/2025
-
22/09/2025 15:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/09/2025 14:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/09/2025 21:20
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/09/2025 21:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/09/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/09/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
-
08/09/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL BARCELOS
-
08/09/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL BARCELOS
-
08/09/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 05/09/2025
-
05/09/2025 13:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/09/2025 13:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
04/09/2025 21:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/08/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edcc52c proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100055-18.2024.5.01.0081 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
SAMUEL BARCELOS ALBERTO BENOLIEL (RJ088741) ELISABETE MOREIRA DA SILVA (RJ0133876-D) LEANDRO FEITOSA DOS SANTOS (RJ176201) LEO RICHARD DARMONT (RJ0087776-D) LUCAS OLIVEIRA DA SILVA (RJ253223) RACHEL CORDEIRO DA SILVA PEREIRA (RJ001617) Recorrente: Advogado(s): 2.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ106094) FABIANA GALDINO COTIAS (BA22164) LIGIA NOLASCO (MG136345) Recorrido: Advogado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ106094) FABIANA GALDINO COTIAS (BA22164) LIGIA NOLASCO (MG136345) Recorrido: Advogado(s): SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO PABLO MONTEIRO BARBOSA MOREIRA (RJ127558) Recorrido: Advogado(s): SAMUEL BARCELOS ALBERTO BENOLIEL (RJ088741) ELISABETE MOREIRA DA SILVA (RJ0133876-D) LEANDRO FEITOSA DOS SANTOS (RJ176201) LEO RICHARD DARMONT (RJ0087776-D) LUCAS OLIVEIRA DA SILVA (RJ253223) RACHEL CORDEIRO DA SILVA PEREIRA (RJ001617) RECURSO DE: SAMUEL BARCELOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/06/2025 - Id d9b04e7; recurso apresentado em 03/07/2025 - Id 28531f7).
Representação processual regular (Id ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / DIVISOR Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXXV e XXXVI do artigo 5º; incisos VI, XXII e XIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 468, 611-A, 611 e 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho; Lei nº 11901/2009. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/06/2025 - Id f486cb8; recurso apresentado em 04/07/2025 - Id 1f76fa0).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação do(s) §2º do artigo 102; inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 373, 927 e 489 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - (RE) 1298647 (Tema 1118). - ADC 16 e RE 760931/DF.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, vislumbra-se, na decisão da Turma, possível contrariedade ao tema 1118 do Supremo Tribunal Federal, razão porque é recomendável que se dê seguimento ao recurso para melhor exame.
Dou seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XLV do artigo 5º; artigo 37 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 71 da Lei nº 8666/1993; artigos 467, 477 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 1973; artigo 927 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V e VI. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL BARCELOS -
24/08/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/08/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
-
24/08/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL BARCELOS
-
24/08/2025 21:23
Admitido em parte o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/08/2025 21:23
Não admitido o Recurso de Revista de SAMUEL BARCELOS
-
13/08/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
12/08/2025 19:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
16/07/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
-
15/07/2025 14:59
Convertido o julgamento em diligência
-
14/07/2025 17:11
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
14/07/2025 17:11
Encerrada a conclusão
-
14/07/2025 17:11
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
14/07/2025 17:11
Encerrada a conclusão
-
14/07/2025 17:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
14/07/2025 17:10
Encerrada a conclusão
-
14/07/2025 17:08
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
14/07/2025 17:08
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
06/07/2025 13:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO em 04/07/2025
-
04/07/2025 10:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/07/2025 15:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/06/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 04:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
-
23/06/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100055-18.2024.5.01.0081 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: SAMUEL BARCELOS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, SAMUEL BARCELOS, SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários, salvo do recurso da reclamada PETROBRAS quanto ao tópico "4.9.
DA ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO RECENTE JULGAMENTO DA ADC Nº 58 PROFERIDO PELO STF.
DAS MODULAÇÕES PREVISTAS NO ACÓRDÃO PUBLICADO", por ausência de dialeticidade e de interesse recursal, e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo. relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL BARCELOS -
18/06/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/06/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/06/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL BARCELOS
-
18/06/2025 13:36
Conhecido em parte o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
18/06/2025 13:36
Conhecido o recurso de SAMUEL BARCELOS - CPF: *25.***.*01-96 e não provido
-
21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
-
20/05/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/05/2025 12:43
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
-
27/04/2025 11:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/04/2025 16:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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24/04/2025 16:06
Encerrada a conclusão
-
24/04/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100055-18.2024.5.01.0081 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 23 na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300149600000113579018?instancia=2 -
10/12/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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