TRT1 - 0100668-29.2022.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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16/06/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 13:57
Juntada a petição de Contraminuta
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13/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76ff9fb proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Por presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado.
Intime-se o exequente para apresentação de contraminuta, no prazo de 8 dias.
Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT. cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER DA SILVA -
12/06/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA SILVA
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12/06/2025 13:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ sem efeito suspensivo
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12/06/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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20/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDER DA SILVA em 19/05/2025
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08/05/2025 14:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4be14bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
O exequente ALEXANDER DA SILVA interpõe embargos de declaração sob ID ec2c973, alegando, em síntese, existência de omissão na sentença de ID 7598650. É o relatório.
Recurso tempestivo e oposto por patrono regularmente constituído.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo a decidir.
Os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão, contradição ou obscuridade, na forma do art. 1.022 do CPC, sendo certo que não há na decisão embargada vício sanável por meio do presente recurso.
Posto isso, conheço dos embargos, por tempestivos, para, no mérito, NÃO ACOLHÊ-LOS, na forma da fundamentação acima, que este decisum passa a integrar, com a observância dos parâmetros fixados.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Ficam mantidas as demais determinações anteriores. LRP ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
05/05/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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05/05/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA SILVA
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05/05/2025 16:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDER DA SILVA
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05/05/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS PAULIK
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05/05/2025 11:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7598650 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ opõe Embargos à Execução pelas razões constantes de ID a747156.
Juízo garantido, conforme depósito anexado sob ID 5b0ef1d.
Resposta do embargado sob ID 9d6ad4b.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos à execução. É o relatório.
DECIDO EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA Os argumentos trazidos pela exequente na manifestação de ID.a747156 não prosperam, uma vez que se trata de sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta do Município do Rio de Janeiro e que, assim, submete-se a um regime híbrido, devendo obediência tanto a normas voltadas para o setor privado quanto aquelas direcionadas ao setor público.
Especificamente quanto às questões laborais, contratando trabalhadores sob a égide da CLT, a reclamada se sujeita às mesmas regras direcionadas à iniciativa privada, nos termos do inciso II do § 1º do art. 173 da CF/88, de modo que deve ela observar, inclusive, as normas coletivamente entabuladas.
Não é possível estender-se à embargante os benefícios dirigidos aos entes públicos, tendo em vista que possuem natureza distinta, o que implica em formas diferentes de gestão, ainda que a excipiente preste serviço de natureza pública.
Isso posto, sem razão em sua manifestação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, conforme fundamentação supra que a este decisum passa a integrar para todos os efeitos legais.
Custas de R$ 44,26, pela Embargante, nos termos do art. 789-A, V, da CLT As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, § 1º da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Após o trânsito em julgado, dos depósitos judiciais de ID c3001f7 e ID 5b0ef1d, expeçam-se alvarás, ao exequente, pelo principal; ao seu patrono, pelos honorários advocatícios, no valor de R$ 13.965,18; à Receita Federal, pelo imposto de renda, no valor de R$ 2.363,15; FGTS no valor de R$4.647,31; bem como à União Federal, pela contribuição previdenciária, no valor de R$ 28.980,55.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
29/04/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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29/04/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA SILVA
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29/04/2025 17:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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29/04/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANTONIO CARLOS PAULIK
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29/04/2025 15:09
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 08:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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31/03/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 15:23
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA SILVA
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26/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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17/03/2025 16:20
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/03/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100668-29.2022.5.01.0042 : ALEXANDER DA SILVA : COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ DESTINATÁRIO(S): ALEXANDER DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de 30 dias, fornecer meios eficazes à satisfação do seu crédito, ainda não utilizados pelo Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER DA SILVA -
06/03/2025 22:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA SILVA
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06/03/2025 08:28
Iniciada a execução
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27/02/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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27/02/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA SILVA
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27/02/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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27/02/2025 14:22
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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08/02/2025 03:34
Decorrido o prazo de ALEXANDER DA SILVA em 07/02/2025
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07/02/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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29/01/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA SILVA
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29/01/2025 20:42
Homologada a liquidação
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29/01/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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24/01/2025 08:35
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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23/01/2025 16:49
Expedido(a) alvará a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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16/01/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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15/01/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA SILVA
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15/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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15/01/2025 13:21
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDER DA SILVA em 09/12/2024
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09/12/2024 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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25/11/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA SILVA
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25/11/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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29/10/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 18/10/2024
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18/10/2024 09:04
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aa05c0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando que é de conhecimento do Juízo o alto grau de zelo profissional do(a) perito(a) nomeado(a), bem como o fato de que a realização da prova técnica, indispensável ao deslinde da controvérsia, demanda tempo, dedicação e gastos materiais do profissional envolvido (incluídos inevitáveis deslocamentos urbanos), fixo o valor dos honorários periciais em R$3.000,00.
A parte ré, sucumbente nesta demanda trabalhista, deverá arcar com os honorários da perita.
Intimem-se as partes para ciência deste despacho, sendo a parte ré, também, para que comprove o recolhimento dos honorários do perito, em 10 dias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem comprovação, ative-se o convênio Sisbajud em face da parte ré, na modalidade teimosinha.
Comprovado o recolhimento, seja tempestivamente pela reclamada, seja por meio da ativação do BacenJud, fica determinado, desde já, o início da perícia, com intimação do perito para apresentação de liquidação do julgado. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
Nelise Maria Behnken Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
11/10/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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11/10/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA SILVA
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11/10/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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29/09/2024 12:46
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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28/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 27/09/2024
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03/09/2024 08:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
29/08/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA SILVA
-
29/08/2024 13:52
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
19/07/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
21/06/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA SILVA
-
20/06/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
17/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 16/05/2024
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30/04/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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26/04/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
26/04/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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10/04/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 20:39
Juntada a petição de Impugnação
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23/03/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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21/03/2024 21:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 14:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/03/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA SILVA
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13/03/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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11/03/2024 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 08:58
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
01/03/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA SILVA
-
01/03/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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25/02/2024 17:48
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
25/02/2024 17:47
Encerrada a conclusão
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20/02/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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19/02/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2024 08:56
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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16/02/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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16/02/2024 13:22
Iniciada a liquidação
-
16/02/2024 13:22
Transitado em julgado em 09/02/2024
-
15/02/2024 11:46
Recebidos os autos para prosseguir
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29/05/2023 10:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2023 09:52
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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29/05/2023 09:51
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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24/05/2023 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/05/2023 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA SILVA
-
22/05/2023 17:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ sem efeito suspensivo
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22/05/2023 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a Nelise Maria Behnken
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20/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDER DA SILVA em 19/05/2023
-
19/05/2023 17:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
08/05/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA SILVA
-
08/05/2023 10:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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24/02/2023 13:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
16/02/2023 02:45
Decorrido o prazo de ALEXANDER DA SILVA em 15/02/2023
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10/02/2023 00:35
Decorrido o prazo de ALEXANDER DA SILVA em 09/02/2023
-
05/02/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA SILVA
-
03/02/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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03/02/2023 09:29
Encerrada a conclusão
-
01/02/2023 14:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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01/02/2023 12:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/01/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2023 22:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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22/01/2023 22:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA SILVA
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22/01/2023 22:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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22/01/2023 22:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDER DA SILVA
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13/12/2022 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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07/12/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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22/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 21/10/2022
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22/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDER DA SILVA em 21/10/2022
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08/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 07/10/2022
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07/10/2022 14:49
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA e JUG ANTECIPADO DA LIDE)
-
06/10/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
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06/10/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 18:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
04/10/2022 18:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA SILVA
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04/10/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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30/09/2022 12:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação da Rioluz)
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30/09/2022 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Rioluz habilita patronos)
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13/09/2022 00:26
Decorrido o prazo de ALEXANDER DA SILVA em 12/09/2022
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02/09/2022 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 11:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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01/09/2022 08:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA SILVA
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01/09/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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30/08/2022 11:01
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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30/08/2022 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DA SILVA
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30/08/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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17/08/2022 08:35
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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05/08/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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