TRT1 - 0101032-76.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) BAKERY CAFE RESTAURANTE LTDA - ME
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26/09/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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25/09/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDA CARNEIRO DA COSTA
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19/09/2025 10:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.600,54)
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18/09/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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11/09/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc8b2f proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc. 1 - Conforme determinado na sentença de ID 4ca1ab8, intime-se a ré para comprovar a retificação da data de admissão na CTPS DIGITAL da autora, fazendo-se constar o dia 02/05/2022.
Deverá, também, registrar a data de saída observando-se os 33 (trinta e três) dias de aviso prévio a que a autora tem direito (OJ nº 83 da SDI-1 do TST).
Prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada ao máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais). 2 - Intime-se também a ré para comprovar o pagamento da execução (R$ 15.289,43) no mesmo prazo, sob pena de penhora online via SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAKERY CAFE RESTAURANTE LTDA - ME -
08/09/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) BAKERY CAFE RESTAURANTE LTDA - ME
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08/09/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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08/09/2025 08:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/09/2025 08:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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05/09/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 08:11
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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05/09/2025 08:11
Iniciada a execução
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de BAKERY CAFE RESTAURANTE LTDA - ME em 04/09/2025
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21/08/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b8bed0 proferida nos autos.
PROMOÇÃO Analisando os cálculos, bem como as respectivas impugnações, verifico que estão corretos os cálculos de id ed41b34.
Faço os autos conclusos. MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 31/07/2024 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 11.404,38 INSS: R$ 2.690,79 HONORÁRIOS: R$ 1.194,26 TOTAL DEVIDO: R$ 15.289,43 Efetue a ré BAKERY CAFE RESTAURANTE LTDA - ME, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 15.289,43).
Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. d) Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAKERY CAFE RESTAURANTE LTDA - ME -
12/08/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) BAKERY CAFE RESTAURANTE LTDA - ME
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12/08/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDA CARNEIRO DA COSTA
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12/08/2025 11:33
Homologada a liquidação
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12/08/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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05/08/2025 18:26
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de BAKERY CAFE RESTAURANTE LTDA - ME em 04/08/2025
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22/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) BAKERY CAFE RESTAURANTE LTDA - ME
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21/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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17/07/2025 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/07/2025 14:47
Iniciada a liquidação
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04/07/2025 14:47
Transitado em julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
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10/12/2024 09:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de BAKERY CAFE RESTAURANTE LTDA - ME em 06/12/2024
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25/11/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) BAKERY CAFE RESTAURANTE LTDA - ME
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22/11/2024 13:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAIMUNDA CARNEIRO DA COSTA sem efeito suspensivo
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22/11/2024 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de BAKERY CAFE RESTAURANTE LTDA - ME em 21/11/2024
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14/11/2024 15:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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01/11/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) BAKERY CAFE RESTAURANTE LTDA - ME
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01/11/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDA CARNEIRO DA COSTA
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01/11/2024 10:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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01/11/2024 10:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RAIMUNDA CARNEIRO DA COSTA
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01/11/2024 10:24
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA CARNEIRO DA COSTA
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30/10/2024 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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29/10/2024 17:24
Juntada a petição de Razões Finais
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22/10/2024 11:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (22/10/2024 09:55 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 09:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (22/10/2024 09:55 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 09:29
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/10/2024 08:55 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 18:53
Juntada a petição de Contestação
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01/10/2024 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2024 00:56
Decorrido o prazo de BAKERY CAFE RESTAURANTE LTDA - ME em 06/09/2024
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06/09/2024 11:55
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/09/2024 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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30/08/2024 21:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/08/2024 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/08/2024 12:01
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BAKERY CAFE RESTAURANTE LTDA - ME
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30/08/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDA CARNEIRO DA COSTA
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30/08/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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29/08/2024 20:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/10/2024 08:55 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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