TRT1 - 0101781-46.2023.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/09/2025 15:25
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4615427) para Recurso de Revista
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03/09/2025 15:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de JONATHAN MOREIRA DA SILVA em 02/09/2025
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02/09/2025 20:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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20/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MOREIRA DA SILVA
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19/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) REMAFERPA TRANSPORTADORA LTDA - EPP
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13/08/2025 12:09
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de REMAFERPA TRANSPORTADORA LTDA - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-31 / null
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17/07/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 17:23
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 06 - 08 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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01/07/2025 12:55
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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28/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2025
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27/05/2025 15:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2025 15:28
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 25 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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22/05/2025 11:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/04/2025 19:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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02/04/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de REMAFERPA TRANSPORTADORA LTDA - EPP em 25/03/2025
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24/02/2025 12:09
Expedido(a) notificação a(o) REMAFERPA TRANSPORTADORA LTDA - EPP
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19/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:39
Convertido o julgamento em diligência
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19/02/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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19/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de REMAFERPA TRANSPORTADORA LTDA - EPP em 18/02/2025
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11/02/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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10/02/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f9f90 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: REMAFERPA TRANSPORTADORA LTDA - EPP RECORRIDO: JONATHAN MOREIRA DA SILVA Compulsando os autos, verifico que ao interpor o recurso ordinário a reclamada, REMAFERPA TRANSPORTADORA LTDA - EPP, não efetuou o devido preparo, postulando, em sede recursal, a gratuidade de justiça. Não se olvida que a gratuidade de justiça pode ser concedida ao empregador pessoa jurídica.
Contudo, para que seja deferido o requerimento não basta simples alegação de impossibilidade de arcar com as custas processuais, há de estar comprovada pela recorrente, de forma inequívoca, a incapacidade econômica de arcar com as despesas do processo. Este inclusive é o entendimento do C.
TST, sedimentado na Súmula 463, Item “II”, abaixo: SUM-463 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Nesse viés, a reclamada não juntou nenhum documento comprovando, efetivamente, a sua situação financeira. Desse modo, entendo que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar sua incapacidade econômica de arcar com as despesas do processo. Por tais fundamentos, indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Contudo, com a vigência do CPC 2015, o C.
Tribunal Superior do Trabalho inseriu o item “II” na OJ-269 da SDI-1, que assim dispõe: OJ nº 269 do TST.
JUSTIÇA GRATUITA.
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS.
MOMENTO OPORTUNO(inserido item II em decorrência do CPC de 2015)-Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 (...) II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015). Desta forma, concedo à reclamada, REMAFERPA TRANSPORTADORA LTDA - EPP, o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento do depósito recursal e das custas judiciais, sob pena de deserção do recurso. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. jcf RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REMAFERPA TRANSPORTADORA LTDA - EPP -
07/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) REMAFERPA TRANSPORTADORA LTDA - EPP
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07/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:57
Convertido o julgamento em diligência
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07/02/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101781-46.2023.5.01.0571 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 54 na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300352800000114314356?instancia=2 -
16/01/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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