TRT1 - 0100316-71.2022.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90e4c84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
Por quitados os débitos dos presente feito, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC.
Dispensa-se o ofício ao INSS, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2011 do TRT 1ª Região/PRF 2ª Região e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as instruções de costume, eliminando-se do BNDT eventual devedor. CMFM TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 350da34 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante a resposta positiva do convênio SISBAJUD, dê-se ciência às partes da garantia do Juízo.
Decorrido in albis o prazo de 5 (cinco) dias, devem ser expedidos os seguintes alvarás: ao autor, no importe de R$1.957,70, pelo seu crédito; à Fazenda Nacional, no importe de R$53,84, pelas custas;ao patrono da parte autora, no importe de R$ R$195,77, pelos honorários advocatícios.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás supra.
Considerando o teor da Recomendação contida no art. 3º, §6º do Ato Conjunto nº 3/2020 deste E.
TRT, o(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) supra poderá(ão), querendo, apresentar, em até 5 dias, indicação completa dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono (desde que possua poderes específicos para receber), a possibilitar a transferência direta dos créditos referentes ao(s) alvará(s).
Caso não apresentados os dados no prazo supra, o(s) alvará(s) será(ão) normalmente expedidos, sem ordem de transferência.
Por fim, voltem conclusos para elaboração de sentença de extinção de SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AP PEZINHO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI -
20/03/2024 19:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de AP PEZINHO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI em 01/03/2024
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02/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2024
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26/02/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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20/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2024
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20/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2024
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20/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/02/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) AP PEZINHO COMERCIO DE CALCADOS EIRELI
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19/02/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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07/02/2024 17:40
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-85 e provido em parte
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06/12/2023 12:47
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 31 - 01 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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03/11/2023 19:26
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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07/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/10/2023
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06/10/2023 11:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 11:37
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 10:00 25 - 10 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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04/10/2023 20:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2023 09:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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22/09/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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22/09/2023 11:24
Determinada a requisição de informações
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22/09/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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22/09/2023 09:29
Encerrada a conclusão
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16/09/2023 01:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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09/09/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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