TRT1 - 0100659-19.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:16
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA BARRAMAR LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de DONYZETE DE MORAIS SILVA em 21/05/2025
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08/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7893764 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tratam os autos de execução em que, por fim, foram adimplidos os créditos do autor e fiscais.
Alvarás já expedidos.
Nada mais havendo, é de se extinguir a presente execução em observância ao artigo 924, II, do CPC. (dispositivo) Julga-se, portanto, extinta a presente execução, na forma do artigo 924, II do CPC.
Pagamentos registrados.
Intimem-se.
Após, arquivem-se definitivamente.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DONYZETE DE MORAIS SILVA -
07/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA BARRAMAR LTDA
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07/05/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) DONYZETE DE MORAIS SILVA
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07/05/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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07/05/2025 13:16
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 18,22)
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07/05/2025 13:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 182,23)
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07/05/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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06/05/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100659-19.2024.5.01.0003 : DONYZETE DE MORAIS SILVA : POSTO DE GASOLINA BARRAMAR LTDA Fica V.Sª intimado(a) a apresentar dados bancários a fim de permitir a expedição de alvará de transferência dos valores, conforme determinação de id b899c38.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
SANDRO SOARES DA CRUZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DONYZETE DE MORAIS SILVA -
05/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) DONYZETE DE MORAIS SILVA
-
04/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
04/05/2025 16:16
Iniciada a execução
-
03/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA BARRAMAR LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de DONYZETE DE MORAIS SILVA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA BARRAMAR LTDA
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15/04/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) DONYZETE DE MORAIS SILVA
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15/04/2025 16:09
Homologada a liquidação
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15/04/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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15/04/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA BARRAMAR LTDA
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11/04/2025 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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11/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA BARRAMAR LTDA em 10/04/2025
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31/03/2025 11:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4562e6a proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA BARRAMAR LTDA -
25/03/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA BARRAMAR LTDA
-
25/03/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) DONYZETE DE MORAIS SILVA
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25/03/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/03/2025 10:17
Iniciada a liquidação
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25/03/2025 10:17
Transitado em julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 08:22
Recebidos os autos para prosseguir
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09/12/2024 07:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de DONYZETE DE MORAIS SILVA em 06/12/2024
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25/11/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) DONYZETE DE MORAIS SILVA
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22/11/2024 18:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POSTO DE GASOLINA BARRAMAR LTDA sem efeito suspensivo
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22/11/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de DONYZETE DE MORAIS SILVA em 21/11/2024
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14/11/2024 17:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/11/2024 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de DONYZETE DE MORAIS SILVA em 12/11/2024
-
04/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA BARRAMAR LTDA
-
30/10/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) DONYZETE DE MORAIS SILVA
-
30/10/2024 17:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de POSTO DE GASOLINA BARRAMAR LTDA
-
30/10/2024 14:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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30/10/2024 12:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA BARRAMAR LTDA
-
25/10/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) DONYZETE DE MORAIS SILVA
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25/10/2024 07:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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25/10/2024 07:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DONYZETE DE MORAIS SILVA
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24/10/2024 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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24/10/2024 12:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/10/2024 10:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 15:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2024 10:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 15:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/08/2024 14:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 15:54
Juntada a petição de Contestação
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02/08/2024 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 10:17
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA BARRAMAR LTDA
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14/06/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) DONYZETE DE MORAIS SILVA
-
14/06/2024 10:16
Audiência inicial por videoconferência designada (07/08/2024 14:35 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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