TRT1 - 0101118-84.2022.5.01.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 17:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEIDIANE FERREIRA LIRA em 14/11/2024
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30/10/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) LEIDIANE FERREIRA LIRA
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29/10/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/10/2024 13:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/10/2024 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb2dc9c proferida nos autos. Análise de Recurso para o TST RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBRecorrido(a)(s):LEIDIANE FERREIRA LIRAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/06/2024 - Id. 2b63e9b; recurso interposto em 24/06/2024 - Id. 82c37d5).
Regular a representação processual (Id. bb161c6 ).
Deserção.
Quando da interposição do Recurso de Revista, a recorrente deixou de efetuar o devido preparo recursal, por entender deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Entretanto, conforme o artigo 173, II, da Constituição federal, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, a requerente foi intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, sem a comprovação devida, exsurge nítida a deserção.
Diante do exposto, por deserto, o apelo não merece processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. cgr RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/10/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/10/2024 10:05
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/10/2024 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/10/2024
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27/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/09/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/09/2024 15:55
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/06/2024 15:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEIDIANE FERREIRA LIRA em 26/06/2024
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24/06/2024 18:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
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12/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
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12/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/06/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) LEIDIANE FERREIRA LIRA
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16/05/2024 11:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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26/04/2024 13:44
Incluído em pauta o processo para 09/05/2024 10:00 Sala 7 em mesa 09-05-2024 - Juiz Marcel ()
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20/04/2024 10:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2024 17:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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12/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEIDIANE FERREIRA LIRA em 11/04/2024
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04/04/2024 12:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/04/2024 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2024 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
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27/03/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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27/03/2024 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
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27/03/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/03/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LEIDIANE FERREIRA LIRA
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22/03/2024 16:42
Conhecido o recurso de LEIDIANE FERREIRA LIRA - CPF: *56.***.*53-78 e provido em parte
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23/02/2024 13:24
Incluído em pauta o processo para 19/03/2024 10:00 Sala 5 Juiz Marcel 19-03-2024 ()
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05/10/2023 12:55
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
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13/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/09/2023
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12/09/2023 14:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 14:40
Incluído em pauta o processo para 03/10/2023 10:00 Sala 2 Juiz Marcel 03-10-2023 ()
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10/09/2023 22:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2023 15:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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14/07/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
RECURSO ORDINÁRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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