TRT1 - 0101016-34.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/11/2024 09:27
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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26/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de GILMAR VIEIRA ALVES em 25/11/2024
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25/11/2024 14:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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05/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR VIEIRA ALVES
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05/11/2024 15:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILMAR VIEIRA ALVES sem efeito suspensivo
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30/10/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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26/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 25/10/2024
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25/10/2024 00:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 425530f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, extingo sem resolução do mérito, pela coisa julgada, os pedidos formulados por GILMAR VIEIRA ALVES em face de CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA, nos autos da PAP 0101016-34.2024.5.01.0056, em trâmite perante o Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital, nos termos da fundamentação.
Da gratuidade de justiça Diante da declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo Autor e juntada aos autos (id23847c2) e da ausência de elementos que a contrariem, defiro ao Autor o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790 § 3º da CLT.
Dos honorários sucumbenciais Com fundamento no art. 791-A da CLT, condeno a parte Autora no pagamento dos honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor atribuído à causa, em favor dos advogados da parte Ré, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo legal, nos termos do que decidido na ADI 5766. Custas pelo Autor, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor atribuído à causa, dispensado.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR VIEIRA ALVES -
11/10/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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11/10/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR VIEIRA ALVES
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11/10/2024 10:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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11/10/2024 10:07
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/09/2024 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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26/09/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR VIEIRA ALVES
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17/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/09/2024 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 20:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de GILMAR VIEIRA ALVES em 10/09/2024
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04/09/2024 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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30/08/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR VIEIRA ALVES
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30/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 17:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILMAR VIEIRA ALVES
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30/08/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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29/08/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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