TRT1 - 0101245-95.2017.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 09/09/2025
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10/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS DO SUL FLUMINENSE em 09/09/2025
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28/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 27/08/2025
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28/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS DO SUL FLUMINENSE em 27/08/2025
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19/08/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 13:59
Expedido(a) notificação a(o) RAQUEL ROCHA ALVES
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18/08/2025 13:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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18/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS DO SUL FLUMINENSE
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18/08/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/08/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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15/08/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS DO SUL FLUMINENSE
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15/08/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 23:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/08/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de RAQUEL ROCHA ALVES em 07/07/2025
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04/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS DO SUL FLUMINENSE em 03/07/2025
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02/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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02/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7de6b1 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Defere-se o requerimento da i. perita.
Diante do volume de documentos solicitados pela i. perita, defere-se o prazo de 30 dias para a reclamada anexar aos autos.
Publique-se. RESENDE/RJ, 30 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS DO SUL FLUMINENSE -
30/06/2025 06:20
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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30/06/2025 06:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS DO SUL FLUMINENSE
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30/06/2025 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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12/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS DO SUL FLUMINENSE em 11/04/2025
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 04/04/2025
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS DO SUL FLUMINENSE em 04/04/2025
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03/04/2025 09:41
Expedido(a) notificação a(o) RAQUEL ROCHA ALVES
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27/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb615f6 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Apresentada a manifestação pela reclamada, com informação de existência de ações individuais de alguns substituídos.
Neste ponto, destaca-se que na elaboração dos cálculos, deverá ser observada a compensação de valores, caso confirmada a existência de ações individuais, conforme expressamente determinado na coisa julgada (sentença de id 295ce82): Os valores devidos deverão ser apurados em liquidação de sentença, por cálculos, e adstritos aos substituídos elencados na prefacial que, efetivamente, necessitam realizar exames mensais periódicos.
Ademais, deverá ser observada a existência de condenações individuais neste ponto, autorizando a compensação.
Desta forma, os cálculos deverão ser apurados, abatendo os valores recebidos a idêntico título nas ações individuais.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 26 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS DO SUL FLUMINENSE -
26/03/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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26/03/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS DO SUL FLUMINENSE
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26/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/03/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ec93bb proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Fixo em R$147.375,00 o valor dos honorários pericias, considerando o número total de substituídos e os meses a serem analisados, com o pagamento integral ao final pela parte sucumbente .
Assim, determina-se: A notificação do I.
Perito designado para início dos trabalhos técnicos, prazo de 60 dias, para a entrega do laudo pericial .Apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestarem no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando pelo autor.Caso haja impugnação ao laudo, notifique-se o Perito para prestar esclarecimentos, prazo de 30 dias, informando se ratifica ou retifica o laudo.Após, voltem os autos conclusos.
I. perito ciente via sistema.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 19 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS DO SUL FLUMINENSE -
19/03/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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19/03/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS DO SUL FLUMINENSE
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19/03/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/03/2025 15:41
Expedido(a) notificação a(o) RAQUEL ROCHA ALVES
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17/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd3700 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1 - Considerando a complexidade nos cálculos a serem elaborados, determino a realização de perícia de liquidação, nomeando-se o(a) Dr(a) Raquel Rocha Alves, que deverá ser notificada para apresentar a estimativa de honorários para recebimento ao final, prazo de 10 dias.
Ficam as partes cientes da nomeação. 2 - Apresentada a estimativa, voltem conclusos para fixação dos honorários. 3 - Realizado o aceite pelo Perito e fixados os honorários, notifique-se o(a) I.
Perito(a) para apresentar o laudo em 30 dias.
O(A) perito(a) deverá indicar, como preâmbulo do laudo, os critérios adotados para a elaboração das contas, bem como apontar os equívocos cometidos pelas partes nos cálculos por elas apresentados.
Aqui, por se tratar de liquidação de sentença, não há que se falar em apresentação de quesitos ou assistentes técnicos.
Nada mais.
RESENDE/RJ, 14 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS DO SUL FLUMINENSE -
14/03/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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14/03/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS DO SUL FLUMINENSE
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14/03/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/03/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c23e062 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Tendo em vista a certidão de id 3604968 e a informação da parte autora ( Id 87a66ab) de que os documentos necessários para a elaboração dos cálculos encontram-se na posse da parte ré, deverá a reclamada anexar aos autos, no prazo de 30 dias.
Após, voltem-me conclusos para análise sobre a necessidade de realização de perícia contábil.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 22 de janeiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB -
22/01/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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22/01/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/01/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a8bb37 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante a manifestação da contadoria, notifique-se o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS DO SUL FLUMINENSE para apresentação, no prazo de 30 dias, dos cálculos de liquidação, de forma específica e objetiva, acompanhado do arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc, bem como do atual rol de substituídos devendo este ser apresentado em planilha que contenha o nome do trabalhador, CPF e dados bancários - não podendo ser indicada conta benefício (3880) da Caixa Econômica Federal.
Além do mais, deverá ser apresentada também, em relação a cada substituído, toda documentação necessária para liquidação, conforme especificado no documento de id 3604968.
Sucessivamente, elaborada a conta e tornada líquida ou decorrido o prazo da parte autora in albis, independentemente de nova intimação, deverá(ão) o(s) ré(s) apresentar(em) ou manifestar(em) sobre os cálculos, no prazo preclusivo comum de 30 dias.
Caso haja discordância quanto aos cálculos apresentados pelo reclamante, deverá ser apresentada impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores, juntamente com planilha de cálculos nos moldes acima, ou, caso a parte autora se mantenha inerte quanto a apresentação da apuração dos valores, deverá a parte ré proceder a apuração, nos termos do art. 879, §1 B da CLT (arquivo “pjc” exportado pelo PJE-Calc).
Acaso haja litisconsortes, aplicar-se-á a previsão expressa do artigo 229, §2º, NCPC, e a OJ 310 da SDI 1, sendo o prazo comum para as mesmas.
Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento;Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o total devido em cada mês, sempre na moeda da época, ou seja, desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Neste total mensal incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente à cota do empregado, observando o teto máximo;Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo aos descontos previdenciários devidos, apurando e deduzindo (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (Lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º);Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas indicados por meio de percentual;Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total das parcelas tributáveis e o percentual correspondente destas em relação ao total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, utilizando-se as alíquotas e parcelas a deduzir legais, observando Lei n. 12.350 de 20 de dezembro de 2010 (art. 44).
Apresentados os cálculos pelas partes, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
Parte(s) ciente(s) com a publicação do presente.
Publique-se. RESENDE/RJ, 17 de janeiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB -
17/01/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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17/01/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS DO SUL FLUMINENSE
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17/01/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/12/2024 10:34
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/12/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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09/12/2024 10:34
Iniciada a liquidação
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09/12/2024 10:34
Transitado em julgado em 29/11/2024
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07/12/2024 04:37
Recebidos os autos para prosseguir
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30/01/2020 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/01/2020 11:20
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
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30/01/2020 11:20
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(1400,00)
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15/01/2020 10:53
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho/
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14/01/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2020 12:31
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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14/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB em 13/12/2019
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14/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS DO SUL FLUMINENSE em 13/12/2019
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09/12/2019 13:34
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões inb)
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08/12/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2019
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08/12/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2019 08:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS DO SUL FLUMINENSE - CNPJ: 02.***.***/0001-30 sem efeito suspensivo
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02/12/2019 08:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB - CNPJ: 00.***.***/0001-20 sem efeito suspensivo
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29/11/2019 17:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS DO SUL FLUMINENSE - CNPJ: 02.***.***/0001-30 sem efeito suspensivo
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29/11/2019 17:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB - CNPJ: 00.***.***/0001-20 sem efeito suspensivo
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28/11/2019 14:51
Conclusos os autos para decisão Geral a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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22/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB em 21/11/2019
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22/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS DO SUL FLUMINENSE em 21/11/2019
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18/11/2019 14:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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08/11/2019 17:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2019
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08/11/2019 17:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2019 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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06/11/2019 11:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS DO SUL FLUMINENSE - CNPJ: 02.***.***/0001-30
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06/11/2019 10:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS DO SUL FLUMINENSE - CNPJ: 02.***.***/0001-30
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20/10/2019 15:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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08/10/2019 01:31
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB em 20/09/2019 23:59:59
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02/10/2019 16:22
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB em 11/09/2019
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02/10/2019 16:22
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS DO SUL FLUMINENSE em 11/09/2019
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16/09/2019 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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13/09/2019 16:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2019
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13/09/2019 16:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 10:40
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
10/09/2019 15:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO INB)
-
02/09/2019 10:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS)
-
01/09/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2019
-
01/09/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2019 17:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1400.00
-
28/08/2019 17:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS DO SUL FLUMINENSE
-
28/08/2019 17:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS DO SUL FLUMINENSE
-
22/08/2019 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
16/08/2019 06:31
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB em 12/08/2019
-
16/08/2019 06:31
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS DO SUL FLUMINENSE em 12/08/2019
-
26/07/2019 14:34
Juntada a petição de Manifestação (sobre o parecer do MPT)
-
24/07/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2019
-
24/07/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2019
-
24/07/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2019 09:42
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho/
-
11/07/2019 00:08
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB em 10/07/2019
-
11/07/2019 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS DO SUL FLUMINENSE em 10/07/2019
-
10/07/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 14:19
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
11/06/2019 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2019
-
11/06/2019 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2019 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 09:39
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
01/06/2019 00:24
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS DO SUL FLUMINENSE em 31/05/2019 23:59:59
-
01/06/2019 00:24
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB em 31/05/2019 23:59:59
-
24/05/2019 12:40
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
09/05/2019 17:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/05/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2019 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2019 16:55
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
26/03/2019 16:48
Audiência instrução realizada (26/03/2019 15:00 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
22/06/2018 02:25
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.INB em 19/06/2018 23:59:59
-
22/06/2018 02:25
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS DO SUL FLUMINENSE em 19/06/2018 23:59:59
-
11/05/2018 16:45
Audiência instrução designada (26/03/2019 15:00 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
10/05/2018 08:29
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2018 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2018
-
01/05/2018 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2018 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2018
-
01/05/2018 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2018 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 13:41
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
27/04/2018 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 12:08
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
03/04/2018 08:20
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2018 14:27
Audiência inicial realizada (22/03/2018 09:35 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
22/11/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2017
-
22/11/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2017 14:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/11/2017 12:33
Audiência inicial designada (22/03/2018 09:35 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
06/11/2017 21:06
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
06/11/2017 21:06
Declarada a incompetência
-
06/11/2017 10:01
Conclusos os autos para decisão Geral a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
06/11/2017 08:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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