TRT1 - 0100057-08.2020.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 13:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/10/2024 19:49
Recebidos os autos para prosseguir
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22/08/2024 00:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/08/2024 11:30
Juntada a petição de Contraminuta
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12/08/2024 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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30/07/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/07/2024 13:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0a85df proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):RODRIGO MARINS DOS SANTOSRecorrido(a)(s):SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 04/03/2024 - Id. 17a426a; recurso interposto em 13/03/2024 - Id. d05cf17 ).Regular a representação processual (Id. 4e04b80).Dispensado o preparo (Id.bb29114).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §4º.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 74, §2º; Código Civil, artigo 219.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.Ademais, o exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido, cujo reexame, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./amcm/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MARINS DOS SANTOS
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24/06/2024 18:25
Não admitido o Recurso de Revista de RODRIGO MARINS DOS SANTOS
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18/03/2024 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/03/2024 09:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 15/03/2024
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13/03/2024 22:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MARINS DOS SANTOS
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04/03/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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07/02/2024 15:19
Conhecido o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 e provido
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07/02/2024 14:44
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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26/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/01/2024
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25/01/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/01/2024 10:57
Incluído em pauta o processo para 06/02/2024 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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11/10/2023 14:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2023 14:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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11/10/2023 11:50
Retirado de pauta o processo
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15/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/09/2023
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14/09/2023 12:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 12:06
Incluído em pauta o processo para 04/10/2023 10:00 SALA 4 (10h) ()
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08/08/2023 10:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2023 12:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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02/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 01/08/2023
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27/07/2023 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2023 20:57
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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23/07/2023 20:56
Convertido o julgamento em diligência
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22/07/2023 17:05
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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22/07/2023 17:05
Encerrada a conclusão
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24/04/2023 15:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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24/04/2023 10:23
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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20/04/2023 14:03
Declarado o impedimento ou a suspeição
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20/04/2023 11:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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19/04/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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