TRT1 - 0100655-28.2020.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 10:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/11/2024 15:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/10/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSUEL RIBEIRO GIAROLA
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29/10/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 20:11
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/10/2024 17:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c698f59 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s):LINAVE TRANSPORTES LTDA.Recorrido(a)(s):JOSUEL RIBEIRO GIAROLAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 2209992).
Satisfeito o preparo (Ids. 8498992 e 6eb556d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §3º; artigo 59, §2º; artigo 74, §2º; artigo 611-A, §1º, inciso I; Lei nº 13103/2015, artigo 2º, inciso V, alínea 'b'. - violação ao pactuado na cláusula décima sexta, parágrafo segundo, da convenção coletiva. - tema 1046 do STF.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos referidos dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Desse modo, a análise das violações mencionadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Verifica-se que não se discute nos presentes autos a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, motivo pelo qual não há que se falar em aplicabilidade do Tema 1046 do STF.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LINAVE TRANSPORTES LTDA -
11/10/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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11/10/2024 10:06
Não admitido o Recurso de Revista de LINAVE TRANSPORTES LTDA
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02/07/2024 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/07/2024 08:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSUEL RIBEIRO GIAROLA em 28/06/2024
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27/06/2024 17:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
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14/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/06/2024
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14/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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13/06/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSUEL RIBEIRO GIAROLA
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13/06/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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05/06/2024 10:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LINAVE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-08
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08/05/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 24/05/2024 10:00 Sala 5 em em mesa 24-05-2024 ()
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11/04/2024 17:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2024 16:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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11/04/2024 10:47
Retirado de pauta o processo
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10/04/2024 10:49
Incluído em pauta o processo para 30/04/2024 10:00 Sala 4 em mesa 30-04-2024 ()
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09/04/2024 23:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2024 11:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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03/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSUEL RIBEIRO GIAROLA em 02/04/2024
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22/03/2024 16:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2024
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15/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2024
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15/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSUEL RIBEIRO GIAROLA
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14/03/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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06/03/2024 14:36
Conhecido o recurso de LINAVE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-08 e provido em parte
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08/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/02/2024
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07/02/2024 16:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2024 16:32
Incluído em pauta o processo para 05/03/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 05-03-2024 ()
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23/11/2023 11:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/10/2023 19:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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31/10/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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