TRT1 - 0100281-91.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 18:34
Arquivados os autos definitivamente
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31/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA ALVES em 30/08/2024
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08/08/2024 15:56
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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08/08/2024 15:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 180,00)
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08/08/2024 15:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.200,00)
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26/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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22/07/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29554eb proferido nos autos. mfcAguarde-se o cumprimento do acordo.
NOVA FRIBURGO/RJ, 17 de julho de 2024.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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17/07/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO DA SILVA ALVES
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17/07/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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12/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 11/07/2024
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12/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA ALVES em 11/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a8a9b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: APADECISÃO PjeHomologo o acordo, dispensando o comparecimento das partes e advogados em Juízo, conforme petição conjunta id b8bd78d, nos termos a seguir: TERMO DE CONCILIAÇÃOExclua-se o feito da pauta já designada.1) A Reclamada pagará ao Reclamante a quantia líquida de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), em uma única parcela, em até 15 dias úteis contados da publicação da homologação do acordo, através de depósito na conta do escritório do patrono do reclamante, Souza Azevedo Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 11.***.***/0001-26, DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS, PRESUMINDO O SILÊNCIO DA PARTE AUTORA, ATÉ 30 DIAS, APÓS O ÚLTIMO VENCIMENTO, COMO REGULAR QUITAÇÃO;1.1 - Pagará, ainda, a título de honorários advocatícios, o valor de R$ 800,00, em uma única parcela, em até 15 dias úteis contados da publicação da homologação do acordo, através de depósito na conta do escritório do patrono do reclamante, Souza Azevedo Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 11.***.***/0001-26;2) Multa de 70% sobre as obrigações de natureza pecuniária, em caso de impontualidade/ inadimplemento ou devolução do cheque, com vencimento antecipado do saldo remanescente (artigos 835, 846, § 2º e 876, caput da CLT e 408, 411 e 416 do Código Civil), ficando as partes cientes de que será iniciada a execução, através de penhora on-line, inclusive no tocante às cotas previdenciárias e fiscal, renunciando a ré e/ou seu sócio, a citação prevista no art. 880 da CLT;3) Cumprido integralmente o presente acordo, o Reclamante concede quitação quanto ao objeto do pedido;4) Declaram as partes, sob as penas da lei, que, do valor acordado, as seguintes parcelas possuem natureza indenizatória: indenização por danos morais (R$ 8.200,00);5) No prazo de 30 dias, contados da última parcela do acordo, a Reclamada deverá comprovar os recolhimentos fiscais e previdenciários, se incidentes, sob pena de execução;6) As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e fiscal, quando devidas, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (Bacenjud).
Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa já está sendo citada através da presente cláusula; HOMOLOGA-SE O ACORDO, CONFORME CONDIÇÕES ACIMA FIXADAS. 7) Custas de R$ 180,00, calculadas na forma do artigo 789, I da CLT, pela Reclamada, devendo recolher o valor devido, no prazo de 30 dias a contar da última parcela do acordo, sob pena de execução, independente de intimação, através da guia de recolhimento da União - GRU judicial - código 18740-2 - STN Custas Judiciais;8) Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582, de 11 de dezembro de 2013;9) Cumprido integralmente o presente acordo ou decorridos 30 dias do termo final, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Não cumprido, execute-se. LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO DA SILVA ALVES
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27/06/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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27/06/2024 18:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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27/06/2024 18:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/06/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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27/06/2024 10:14
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/08/2024 15:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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24/06/2024 13:24
Juntada a petição de Acordo
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19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 18/06/2024
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19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA ALVES em 18/06/2024
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11/06/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 02:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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10/06/2024 02:57
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO DA SILVA ALVES
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10/06/2024 02:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 14:28
Audiência inicial por videoconferência designada (05/08/2024 15:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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07/06/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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04/06/2024 12:32
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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03/06/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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24/05/2024 14:20
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 14/05/2024
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15/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 14/05/2024
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11/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 10/05/2024
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11/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA ALVES em 10/05/2024
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03/05/2024 10:52
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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03/05/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO DA SILVA ALVES
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30/04/2024 20:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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30/04/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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30/04/2024 15:09
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/07/2024 15:20 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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13/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA ALVES em 12/04/2024
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10/04/2024 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 16:09
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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04/04/2024 16:09
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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04/04/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO NONATO DA SILVA ALVES
-
04/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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04/04/2024 11:06
Audiência inicial por videoconferência designada (09/07/2024 15:20 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
04/04/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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