TRT1 - 0039500-39.2008.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de G PLUS INFORMATICA LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS PALMA DE SOUZA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de FATIMA RIBEIRO PALMA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de G PLUS INFORMATICA LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO em 10/09/2025
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02/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2025
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02/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0039500-39.2008.5.01.0067 RECLAMANTE: ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO RECLAMADO: G PLUS INFORMATICA LTDA E OUTROS (2) JUIZO DA 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO -RJ.
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraído da Ação Trabalhista movida por ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO em face deG PLUS INFORMATICA LTDA, FATIMA RIBEIRO PALMA E LUIS CARLOS PALMA DE SOUZA.
Processo nº0039500-39.2008.5.01.0067, na forma a seguir: A DOUTORA GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI,JUÍZA TITULAR DO TRABALHO DA 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente os Executados, de que no dia 03/11/2025às 11:50horas,através do portal de leilão eletrônico www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público FABIANO AYUPP MAGALHÃES, telefone (21) 3173-0567, nomeado conforme Id. cbe8486,será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/11/2025às 11:50horas, no mesmo portal eletrônico, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, submetendo-se o lance ofertado a apreciação do MM.
Juízo, os bens penhorados, descritose avaliados conforme Id.e6569a5(id f4ea79c) e id 5781f8d, tendo os devedores tomado ciência da penhora através do advogado (ID e6569a5 -intimação PJe).
O Valor da execução é de R$959.928,68, podendo ser atualizado.
DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL:“SALÃO 201do Prédio situado na Rua São Bento n° 09, na freguesia de Santa Rita, e a correspondente fração ideal de 1/14 do respectivo terreno, designado por lote 01 do P.A. 34.033, que mede no todo 13,30m de frente pela Rua São Bento; 35,30m à direita confrontando com o n° 07 da Rua São Bento; à esquerda 34,50m confrontando como n° 13 da Rua São Bento; 13,32m de fundos, confrontando com os imóveis n's 31 e 33 da Avenida Rio Branco; área de 464,17m², sendo o salão constituído por um pavimento corrido com 235.00m² de área privativa e 31,00m² de área comum vinculadas ao salão 2 vagas de garagem, sendo privativa com 286.34m².Inscrição Municipal n° 1-505.601-3.
Imóvel localizado no Centro/RJ com 258metros quadrados de área edificada.”-LAUDO DE AVALIAÇÃO:Um imóvel à Rua São Bento, n°09, sala 201,e a correspondente fração de 1/4 do respectivo terreno, designado por lote 01 do PA 34.033, com medidas e confrontações conforme RGI do 7° Ofício do Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro; sendo o salão constituído por um pavimento corrido com 235m² de área privativa e 21,00 m² de área comum, com duas vagas de garagem vinculadas, sendo privativa com 286,34 m².” VALOR DA REAVALIAÇÃO:R$1.000.000,00(um milhão de reais).
Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 45458) do 7º Ofício do Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro, as seguintes anotações: R.1-PENHORA:Determinada pelo MM Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital, Processo nº 0359718-66.2008.8.19.0001; R.4-PENHORA:Determinada pelo MM Juízo da 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Penhora dos Presentes Autos.Cientes os Srs.
Interessados que: De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel não é foreiro e possui débitos de IPTU no valor de R$ 96.908,81, mais acréscimos legais.
Segundo a Certidão negativa de débitos do Corpo de Bombeiros Militares do Rio de Janeiro há débitos referentes a taxa de prevenção e extinção de incêndios no valor de R$ 4.929,96, mais acréscimos legais.Conforme contato com administradora o imóvel possui débito condominial no valor de R$ 410.599,93. “DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL: “SALÃO301do Prédio situado na Rua São Bento n° 09, na freguesia de Santa Rita, e a correspondente fração ideal de 1/14 do respectivo terreno, designado por lote 01 do P.A. 34.033, que mede no todo 13,30m de frente pela Rua São Bento; 35,30m à direita confrontando com o n° 07 da Rua São Bento; à esquerda 34,50m confrontando como n° 13 da Rua São Bento; 13,32m de fundos, confrontando com os imóveis n's 31 e 33 da Avenida Rio Branco; área de 464,17m², sendo o salão constituído por um pavimento corrido com 235.00m² de área privativa e 31,00m² de área comum vinculadas ao salão 2 vagas de garagem, sendo privativa com 286.34m².Inscrição Municipal n° 15056021.
Imóvel localizado no Centro/RJ com 258 metros quadrados de área edificada.” -LAUDO DE AVALIAÇÃO: Um imóvel à Rua São Bento, n° 09, sala 301, e a correspondente fração de 1/4 do respectivo terreno, designado por lote 01 do PA 34.033, com medidas e confrontações conforme RGI do 7° Ofício do Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro; sendo o salão constituído por um pavimento corrido com 235m² de área privativa e 21,00 m² de área comum, com duas vagas de garagem vinculadas, sendo privativa com 286,34 m².” VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 45459) do 7º Ofício do Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro, as seguintes anotações: R.1-PENHORA:Determinada pelo MM Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital, Processo nº 0359718-66.2008.8.19.0001; R.4-PENHORA:Determinada pelo MM Juízo da 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Penhora dos Presentes Autos.
Cientes os Srs.
Interessados que: De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel não é foreiro e possui débitos de IPTU no valor de R$ 96.908,81, mais acréscimos legais.
Segundo a Certidão negativa de débitos do Corpo de Bombeiros Militares do Rio de Janeiro há débitos referentes a taxa de prevenção e extinção de incêndios no valor de R$ 4.929,96, mais acréscimos legais.
Conforme contato com administradora o imóvel possui débito condominial no valor de R$ 410.599,93.Assim que obter a informação, irei peticionar nos autos do processo.De acordo com o parágrafo único do artigo 130 do CTN e Artigo 908 § 1º do CPC, os bens imóveis penhorados serão vendidos livre de débitos de condomínio, IPTU e TAXAS, ficando caracterizada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário devedor, passando osbensao arrematante de forma livre e desembaraçada.Consoante artigo 22 e seu parágrafo único da Resolução 236 do CNJ, os lances(avista e parcelado)deverão ser oferecidos diretamente no site do leiloeiro, valendo ressaltar que os lances à vista têm preferência sobre o parcelado, ou seja, ocorrendo lance à vista, automaticamente bloqueia a possibilidade de novo lance parcelado, consoante §7ºdo artigo 895 do CPC.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento será apresentado o lance imediatamente anterior, e sucessivamente, consoante artigo 26 da resolução nº 236 do CNJ, podendo ser aplicada a multa sobre o lance ofertado, na forma do artigo 895, §§ 4º e 5º do CPC.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, ficando os devedores intimados dos Leilões se não encontrados,bem como os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, ou com penhora anteriormente averbada e, o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do artigo 889 do Código de Processo Civil.
Condições da praça: arrematação far-se-á à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro e custas de cartório até o limite permitido por lei, facultando-se ao Arrematante o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas.Na hipótese de acordo ou remição após a alienação judicial, o leiloeiro faz jus à comissão (§ 4º do art. 38 do Ato Conjunto 7/2019).
Não tendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal -Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, eu, Carlos Alberto Fonseca Junior, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
MARCOS LUIS MORGADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - G PLUS INFORMATICA LTDA -
01/09/2025 14:57
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) G PLUS INFORMATICA LTDA
-
01/09/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS PALMA DE SOUZA
-
01/09/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA RIBEIRO PALMA
-
01/09/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) G PLUS INFORMATICA LTDA
-
01/09/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO
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01/09/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/08/2025 07:58
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/08/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de G PLUS INFORMATICA LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS PALMA DE SOUZA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de FATIMA RIBEIRO PALMA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de G PLUS INFORMATICA LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO em 15/07/2025
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04/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
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04/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0039500-39.2008.5.01.0067 RECLAMANTE: ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO RECLAMADO: G PLUS INFORMATICA LTDA E OUTROS (2) JUIZO DA 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO -RJ.
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraído da Ação Trabalhista movida por ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO em face de G PLUS INFORMATICA LTDA, FATIMA RIBEIRO PALMA E LUIS CARLOS PALMA DE SOUZA.
Processo nº0039500-39.2008.5.01.0067, na forma a seguir: A DOUTORA GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI,JUÍZA TITULAR DO TRABALHO DA 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente os Executados, de que no dia 26/08/2025às 11:50horas,através do portal de leilão eletrônico www.fabianoayuppleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público FABIANO AYUPP MAGALHÃES, telefone (21) 3173-0567, nomeado conforme Id. cbe8486,será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/08/2025às 11:50horas, no mesmo portal eletrônico, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, submetendo-se o lance ofertado a apreciação do MM.
Juízo, os bens penhorados, descritos e avaliados conforme Id.e6569a5(id f4ea79c) e id 5781f8d, tendo os devedores tomado ciência da penhora através do advogado (ID e6569a5 -intimação PJe).
O Valor da execução é de R$959.928,68, podendo ser atualizado.
DESCRIÇÕES DOS BENS IMÓVEIS:“SALÃO 201do Prédio situado na Rua São Bento n° 09, na freguesia de Santa Rita, e a correspondente fração ideal de 1/14 do respectivo terreno, designado por lote 01 do P.A. 34.033, que mede no todo 13,30m de frente pela Rua São Bento; 35,30m à direita confrontando com o n° 07 da Rua São Bento; à esquerda 34,50m confrontando como n° 13 da Rua São Bento; 13,32m de fundos, confrontando com os imóveis n's 31 e 33 da Avenida Rio Branco; área de 464,17m², sendo o salão constituído por um pavimento corrido com 235.00m² de área privativa e 31,00m² de área comum vinculadas ao salão 2 vagas de garagem, sendo privativa com 286.34m².Inscrição Municipal n° 1-505.601-3.
Imóvel localizado no Centro/RJ com 258metros quadrados de área edificada.”-LAUDO DE AVALIAÇÃO:Um imóvel à Rua São Bento, n°09, sala 201,e a correspondente fração de 1/4 do respectivo terreno, designado por lote 01 do PA 34.033, com medidas e confrontações conforme RGI do 7° Ofício do Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro; sendo o salão constituído por um pavimento corrido com 235m² de área privativa e 21,00 m² de área comum, com duas vagas de garagem vinculadas, sendo privativa com 286,34 m².” VALOR DA REAVALIAÇÃO:R$1.000.000,00(um milhão de reais).
Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 45458) do 7º Ofício do Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro, as seguintes anotações: R.1-PENHORA:Determinada pelo MM Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital, Processo nº 0359718-66.2008.8.19.0001; R.4-PENHORA:Determinada pelo MM Juízo da 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Penhora dos Presentes Autos.Cientes os Srs.
Interessados que: De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel não é foreiro e possui débitos de IPTU no valor de R$ 95.165,36, mais acréscimos legais.
Segundo a Certidão negativa de débitos do Corpo de Bombeiros Militares do Rio de Janeiro há débitos referentes a taxa de prevenção e extinção de incêndios no valor de R$ 4.845,88, mais acréscimos legais.Conforme contato com administradora o imóvel possui debito condominial no valor de R$ 410.599,93. “DESCRIÇÕES DOS BENS IMÓVEIS: “SALA 301do Prédio situado na Rua São Bento n° 09, na freguesia de Santa Rita, e a correspondente fração ideal de 1/14 do respectivo terreno, designado por lote 01 do P.A. 34.033, que mede no todo 13,30m de frente pela Rua São Bento; 35,30m à direita confrontando com o n° 07 da Rua São Bento; à esquerda 34,50m confrontando como n° 13 da Rua São Bento; 13,32m de fundos, confrontando com os imóveis n's 31 e 33 da Avenida Rio Branco; área de 464,17m², sendo o salão constituído por um pavimento corrido com 235.00m² de área privativa e 31,00m² de área comum vinculadas ao salão 2 vagas de garagem, sendo privativa com 286.34m².Inscrição Municipal n° 15056021.
Imóvel localizado no Centro/RJ com 258 metros quadrados de área edificada.” -LAUDO DE AVALIAÇÃO: Um imóvel à Rua São Bento, n° 09, sala 301, e a correspondente fração de 1/4 do respectivo terreno, designado por lote 01 do PA 34.033, com medidas e confrontações conforme RGI do 7° Ofício do Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro; sendo o salão constituído por um pavimento corrido com 235m² de área privativa e 21,00 m² de área comum, com duas vagas de garagem vinculadas, sendo privativa com 286,34 m².” VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Constam na referida certidão imobiliária (matrícula 45459) do 7º Ofício do Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro, as seguintes anotações: R.1-PENHORA:Determinada pelo MM Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital, Processo nº 0359718-66.2008.8.19.0001; R.4-PENHORA:Determinada pelo MM Juízo da 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Penhora dos Presentes Autos.
Cientes os Srs.
Interessados que: De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel não é foreiro e possui débitos de IPTU no valor de R$ 95.165,36, mais acréscimos legais.
Segundo a Certidão negativa de débitos do Corpo de Bombeiros Militares do Rio de Janeiro há débitos referentes a taxa de prevenção e extinção de incêndios no valor de R$ 4.845,88, mais acréscimos legais.
Conforme contato com administradora o imóvel possui debito condominial no valor de R$ 410.599,93.Assim que obter a informação, irei peticionar nos autos do processo.De acordo com o parágrafo único do artigo 130 do CTN e Artigo 908 § 1º do CPC, o bem imóvel penhorado será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e TAXAS, ficando caracterizada aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário devedor, passando o bem ao arrematante de forma livre e desembaraçada.Consoante artigo 22 e seu parágrafo único da Resolução 236 do CNJ, os lances(avista e parcelado)deverão ser oferecidos diretamente no site do leiloeiro, valendo ressaltar que os lances à vista têm preferência sobre o parcelado, ou seja, ocorrendo lance à vista, automaticamente bloqueia a possibilidade de novo lance parcelado, consoante §7ºdo artigo 895 do CPC.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento será apresentado o lance imediatamente anterior, e sucessivamente, consoante artigo 26 da resolução nº 236 do CNJ, podendo ser aplicada a multa sobre o lance ofertado, na forma do artigo 895, §§ 4º e 5º do CPC.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, ficando os devedores intimados dos Leilões se não encontrados,bem como os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, ou com penhora anteriormente averbada e, o promitente comprador e vendedor, suprida assim a exigência do artigo 889 do Código de Processo Civil.
Condições da praça: arrematação far-se-á à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro e custas de cartório até o limite permitido por lei, facultando-se ao Arrematante o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas.Na hipótese de acordo ou remição após a alienação judicial, o leiloeiro faz jus à comissão (§ 4º do art. 38 do Ato Conjunto 7/2019).
Não tendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal -Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, eu, Carlos Alberto Fonseca Junior, DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
MARCOS LUIS MORGADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - G PLUS INFORMATICA LTDA -
03/07/2025 10:47
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) G PLUS INFORMATICA LTDA
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03/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS PALMA DE SOUZA
-
03/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA RIBEIRO PALMA
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03/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) G PLUS INFORMATICA LTDA
-
03/07/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO
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03/07/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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30/06/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2025 04:49
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS PALMA DE SOUZA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:49
Decorrido o prazo de FATIMA RIBEIRO PALMA em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:49
Decorrido o prazo de G PLUS INFORMATICA LTDA em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:49
Decorrido o prazo de ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO em 27/06/2025
-
17/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8502d87 proferido nos autos. Vistos etc.
Considerando que as praças de bens penhorados pelo Juízo têm resultado negativas por falta de licitantes; Considerando a probabilidade de maior eficácia das alienações judiciais, por intermédio de leiloeiros públicos especializados.
Determino a realização de leilão público dos bens penhorados nos autos, conforme Autos de Penhora de Id.f4ea79c e 5781f8d, com as cautelas da lei.
Com base no Art. 26, § 2º, do Ato 126/2019 da Presidência deste E.
TRT, nomeio como leiloeiro o Sr.
Fabiano Ayupp, com endereço na RUA SÃO JOSÉ Nº 20 SALA 2001-B, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.010-020 (Tel.: 3173-0567/99716-0128, e-mail: [email protected]), cujos honorários fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor do maior lance ofertado à arrematação, acrescido de 0,25% de ISS, os quais deverão ser suportados pelo licitante vencedor, a fim de não tornar mais gravosa a presente execução.
As despesas do leilão já se encontram embutidas nos honorários do leiloeiro público, acima arbitrados.
A remição se dará na forma do art. 826 do CPC, acrescentando-se ainda o valor de R$ 1.500,00 ora arbitrado a título de despesa do leiloeiro, devido apenas na hipótese da remição ocorrer após a publicação do edital de leilão de bens imóveis.
Art. 826.
Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.
Saliente-se, por oportuno, que, PARA BENS IMÓVEIS, o lanço mínimo e inicial deverá corresponder a 50% (cinquenta por cento), sob pena de não homologação.
Para os demais o lanço mínimo e inicial deverá corresponder a 20% (vinte por cento).
Registre-se que, apesar de se tratar de aquisição originária, cabe ao arrematante assumir os débitos relativos a qualquer tipo de alienação fiduciária.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se mensagem eletrônica ao Leiloeiro para ciência de sua nomeação, devendo, ainda, proceder às diligências necessárias à realização do leilão.
Designada a data para o Leilão Judicial, publique-se o edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA RIBEIRO PALMA - LUIS CARLOS PALMA DE SOUZA - G PLUS INFORMATICA LTDA -
16/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS PALMA DE SOUZA
-
16/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA RIBEIRO PALMA
-
16/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) G PLUS INFORMATICA LTDA
-
16/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO
-
16/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
02/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
31/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO em 30/05/2025
-
30/05/2025 21:56
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de G PLUS INFORMATICA LTDA em 28/05/2025
-
22/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62ff923 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da reavaliação realizada pelo Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA RIBEIRO PALMA - LUIS CARLOS PALMA DE SOUZA - G PLUS INFORMATICA LTDA -
21/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS PALMA DE SOUZA
-
21/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA RIBEIRO PALMA
-
21/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) G PLUS INFORMATICA LTDA
-
21/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO
-
21/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
21/05/2025 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/04/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/04/2025 10:33
Expedido(a) mandado a(o) G PLUS INFORMATICA LTDA
-
15/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
15/04/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b7f2c2 proferido nos autos.
Tendo em vista a manifestação do leiloeiro, intime-se a parte autora para dizer como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, sobreste-se o feito por 2 anos (sobrestamento por Prescrição Intercorrente - 12259), na forma do Art. 11-A da CLT e Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO -
28/03/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO
-
28/03/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
27/03/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/03/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de G PLUS INFORMATICA LTDA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS PALMA DE SOUZA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de FATIMA RIBEIRO PALMA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de G PLUS INFORMATICA LTDA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO em 19/02/2025
-
17/02/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 15:45
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) G PLUS INFORMATICA LTDA
-
07/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS PALMA DE SOUZA
-
07/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA RIBEIRO PALMA
-
07/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) G PLUS INFORMATICA LTDA
-
07/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO
-
07/02/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS PALMA DE SOUZA em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:27
Decorrido o prazo de FATIMA RIBEIRO PALMA em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:27
Decorrido o prazo de G PLUS INFORMATICA LTDA em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:27
Decorrido o prazo de ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO em 30/01/2025
-
17/12/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS PALMA DE SOUZA
-
16/12/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA RIBEIRO PALMA
-
16/12/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) G PLUS INFORMATICA LTDA
-
16/12/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO
-
16/12/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
01/11/2024 00:31
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO 7 RGI DO RIO DE JANEIRO
-
25/10/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 01:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
24/10/2024 05:26
Decorrido o prazo de ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO em 23/10/2024
-
23/10/2024 23:05
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 23:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
22/10/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0008608 proferido nos autos.
Sem razão a reclamada. O trecho da certidão juntado na sua manifestação refere-se ao AV-03, que não foi copiado na íntegra, visto que este se refere ao CANCELAMENTO do registro da escritura de compra e venda.
Tanto que, na parte final do referido trecho (AV-03) lê-se "retornando, em consequência, o imóvel objeto da presente matrícula, à propriedade de G PLUS INFORMATICA LTDA" Prossiga-se com a execução, conforme despacho de Id.3a761ce.
Intime-se as partes para ciência dessa decisão, inclusive a ré que, caso o juízo verifique novamente a sua intenção em alterar a verdade dos fatos, no todo ou em parte, com objetivo de obter vantagem processual o mesmo será condenado em multa por litigância de má-fé, em conformidade com o disposto no artigo 793-B, da CLT.
Prazo de 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO -
11/10/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS PALMA DE SOUZA
-
11/10/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA RIBEIRO PALMA
-
11/10/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) G PLUS INFORMATICA LTDA
-
11/10/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO
-
11/10/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO em 10/10/2024
-
10/10/2024 21:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de G PLUS INFORMATICA LTDA em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS PALMA DE SOUZA
-
01/10/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA RIBEIRO PALMA
-
01/10/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) G PLUS INFORMATICA LTDA
-
01/10/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO
-
01/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
27/09/2024 10:30
Encerrada a conclusão
-
27/09/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
26/09/2024 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2024 11:14
Expedido(a) mandado a(o) G PLUS INFORMATICA LTDA
-
22/08/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
14/08/2024 16:49
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO 7 RGI DO RIO DE JANEIRO
-
15/07/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
15/07/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO
-
28/05/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
27/05/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO
-
11/04/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
10/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS PALMA DE SOUZA em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de FATIMA RIBEIRO PALMA em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de G PLUS INFORMATICA LTDA em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO em 09/04/2024
-
02/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS PALMA DE SOUZA
-
01/04/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA RIBEIRO PALMA
-
01/04/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) G PLUS INFORMATICA LTDA
-
01/04/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO
-
01/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
26/10/2023 08:20
Encerrada a conclusão
-
26/10/2023 03:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
25/10/2023 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO
-
24/10/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
21/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS PALMA DE SOUZA em 20/10/2023
-
21/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de FATIMA RIBEIRO PALMA em 20/10/2023
-
21/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de G PLUS INFORMATICA LTDA em 20/10/2023
-
18/10/2023 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS PALMA DE SOUZA
-
10/10/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA RIBEIRO PALMA
-
10/10/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) G PLUS INFORMATICA LTDA
-
10/10/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO
-
03/10/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
03/10/2023 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO
-
16/08/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
16/08/2023 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO
-
08/08/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
27/06/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
24/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS PALMA DE SOUZA em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de FATIMA RIBEIRO PALMA em 23/06/2023
-
24/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de G PLUS INFORMATICA LTDA em 23/06/2023
-
05/06/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS PALMA DE SOUZA
-
30/05/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA RIBEIRO PALMA
-
30/05/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) G PLUS INFORMATICA LTDA
-
30/05/2023 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO
-
30/05/2023 10:38
Homologada a liquidação
-
29/05/2023 17:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
14/04/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
14/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS PALMA DE SOUZA em 13/04/2023
-
14/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de FATIMA RIBEIRO PALMA em 13/04/2023
-
14/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de G PLUS INFORMATICA LTDA em 13/04/2023
-
14/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO em 13/04/2023
-
29/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS PALMA DE SOUZA
-
28/03/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA RIBEIRO PALMA
-
28/03/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) G PLUS INFORMATICA LTDA
-
28/03/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO
-
28/03/2023 13:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FATIMA RIBEIRO PALMA
-
28/03/2023 10:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
24/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS PALMA DE SOUZA
-
23/03/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA RIBEIRO PALMA
-
23/03/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) G PLUS INFORMATICA LTDA
-
22/03/2023 12:19
Encerrada a conclusão
-
21/03/2023 12:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
18/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de G PLUS INFORMATICA LTDA em 17/03/2023
-
17/03/2023 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) G PLUS INFORMATICA LTDA
-
08/03/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO
-
08/03/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
07/03/2023 19:50
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
02/03/2023 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
28/02/2023 20:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/11/2022 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/11/2022 17:05
Expedido(a) mandado a(o) FATIMA RIBEIRO PALMA
-
20/10/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
19/10/2022 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2022 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO em 03/10/2022
-
14/09/2022 01:38
Decorrido o prazo de ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO
-
12/09/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
01/09/2022 12:10
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
22/08/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
19/08/2022 11:54
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE)
-
16/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO
-
15/08/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
12/08/2022 12:04
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE )
-
16/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO
-
15/07/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
05/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO em 04/07/2022
-
29/06/2022 14:48
Expedido(a) ofício a(o) 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO RIO DE JANEIRO
-
15/06/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
14/06/2022 13:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante )
-
21/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO em 20/05/2022
-
19/05/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2022
-
19/05/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO
-
18/05/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
17/05/2022 13:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante )
-
01/04/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO
-
30/03/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
23/03/2022 01:43
Decorrido o prazo de ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO em 22/03/2022
-
15/02/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
15/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO em 14/02/2022
-
14/02/2022 21:00
Juntada a petição de Manifestação (manifestação reclamante )
-
03/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO
-
02/02/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
01/02/2022 12:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
19/11/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO
-
18/11/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
27/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO em 26/08/2021
-
18/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO em 17/08/2021
-
17/08/2021 12:34
Expedido(a) ofício a(o) 25A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - VT25RJ
-
12/08/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
11/08/2021 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
31/07/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
-
31/07/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO
-
30/07/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
28/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO em 27/07/2021
-
27/07/2021 19:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
14/07/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO
-
12/07/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
02/07/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
01/07/2021 12:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
10/06/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
-
10/06/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO
-
09/06/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
22/05/2021 00:13
Decorrido o prazo de G PLUS INFORMATICA LTDA em 21/05/2021
-
22/05/2021 00:13
Decorrido o prazo de ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO em 21/05/2021
-
19/05/2021 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
19/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO em 18/05/2021
-
18/05/2021 16:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de desconsideração da Personalidade Juridica)
-
14/05/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 09:40
Expedido(a) intimação a(o) G PLUS INFORMATICA LTDA
-
12/05/2021 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO
-
12/05/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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06/04/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO
-
29/03/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 17:14
Registrada a inclusão de dados de G PLUS INFORMATICA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/03/2021 17:14
Registrada a inclusão de dados de LUIS CARLOS PALMA DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/03/2021 17:14
Registrada a inclusão de dados de FATIMA RIBEIRO PALMA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/03/2021 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
26/03/2021 02:21
Decorrido o prazo de ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO em 25/03/2021
-
11/03/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 20:51
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO
-
09/03/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
17/12/2020 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
17/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO em 16/07/2020
-
15/06/2020 14:29
Expedido(a) ofício a(o) 25A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - VT25RJ
-
09/06/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
05/06/2020 18:36
Juntada a petição de Manifestação (REQ EXP OFICIO A 25VTRJ PRA RESERVA DE CRÉDITO)
-
14/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO em 13/03/2020
-
26/01/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
-
26/01/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 10:55
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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21/01/2020 13:37
Juntada a petição de Manifestação (petição informando andamento Ação 003990082.2008.5.01.0025)
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17/12/2019 09:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento)
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02/12/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
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02/12/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2019 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 10:41
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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03/04/2019 00:08
Decorrido o prazo de ARNALDO FERREIRA TAVARES FILHO em 02/04/2019 23:59:59
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16/10/2018 03:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2018
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16/10/2018 03:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2018 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2018 17:12
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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01/10/2018 17:07
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2008
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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