TRT1 - 0101616-78.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74535ad proferida nos autos. DECISÃO - PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do reclamante. À reclamada, para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 08 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMIL ALIMENTOS S.A. -
08/05/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CAMIL ALIMENTOS S.A.
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08/05/2025 09:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUILHERME DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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07/05/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAMIL ALIMENTOS S.A. em 02/05/2025
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30/04/2025 21:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) CAMIL ALIMENTOS S.A.
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10/04/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA CONCEICAO
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10/04/2025 22:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.331,70
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10/04/2025 22:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUILHERME DA CONCEICAO
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10/04/2025 22:02
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME DA CONCEICAO
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de GUILHERME DA CONCEICAO em 24/03/2025
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07/03/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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19/02/2025 22:56
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA CONCEICAO
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05/02/2025 15:07
Audiência una realizada (05/02/2025 13:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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04/02/2025 16:32
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 12:57
Decorrido o prazo de CAMIL ALIMENTOS S.A. em 03/02/2025
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01/02/2025 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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24/01/2025 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATOrd 0101616-78.2024.5.01.0501 RECLAMANTE: GUILHERME DA CONCEICAO RECLAMADO: CAMIL ALIMENTOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): GUILHERME DA CONCEICAO Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT Nilópolis": 05/02/2025 13:20h 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis ESTRADA SENADOR SALGADO FILHO, 44, OLINDA, NILOPOLIS/RJ - CEP: 26510-111 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** NORMA SINDICAL - COMÉRCIO - 2023 - 2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24121619010559300000217731121 NORMA SINDICAL - COMÉRCIO - 2022 - 2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24121619010509200000217731120 NORMA SINDICAL - COMÉRCIO - 2021-2022 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24121619010407300000217731118 NORMA SINDICAL - COMÉRCIO - 2020-2021 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24121619010306800000217731115 05 - TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24121619010291500000217731114 04 - CARTEIRA DE TRABALHO Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24121619010258800000217731113 03 - IDENTIDADE - CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24121619010240300000217731112 02 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 24121619010208700000217731110 01 - PROCURAÇÃO Procuração 24121619010177100000217731109 Petição Inicial Petição Inicial 24121618594473200000217730999 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NILOPOLIS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
DANILO CARVALHO GARCIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DA CONCEICAO -
17/01/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CAMIL ALIMENTOS S.A.
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17/01/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA CONCEICAO
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16/12/2024 19:01
Audiência una designada (05/02/2025 13:20 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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16/12/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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