TRT1 - 0101646-16.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 11:35
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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31/07/2025 11:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2025
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30/06/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81436dd proferida nos autos. DECISÃO - PJe Por ausente o pressuposto de admissibilidade referente à REGULARIDADE FORMAL, DEIXO DE RECEBER o recurso Adesivo do réu (Id ba6e759), nos termos da nova redação da Súmula nº 383,I, do C.
TST.
Intime-se.
NILOPOLIS/RJ, 26 de junho de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
26/06/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/06/2025 22:34
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BANCO BRADESCO S.A.
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26/06/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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25/06/2025 18:41
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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25/06/2025 18:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f71a5e proferida nos autos. DECISÃO - PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do reclamante. À reclamada, para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 09 de junho de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
09/06/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/06/2025 18:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSINETE MARTINS DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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09/06/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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05/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2025
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02/06/2025 09:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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22/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 357304c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, esta 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Nilópolis conhece dos presentes embargos para, no mérito, desprovê-los, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum. Intimem-se. FERNANDO REIS DE ABREU JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO jgmg FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSINETE MARTINS DE OLIVEIRA -
20/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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20/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSINETE MARTINS DE OLIVEIRA
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20/05/2025 12:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSINETE MARTINS DE OLIVEIRA
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15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2025
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14/05/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
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07/05/2025 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01f97cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, esta 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Nilópolis declara prescritas e pecuniariamente inexigíveis as parcelas vencidas anteriormente a 19/12/2019 e julga PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista para condenar o reclamado em: pagamento das parcelas abaixo discriminadas, sendo: À reclamante, a título de: a) 42,8 horas extras por mês, remuneradas com adicional de 50%; b) 10,7 horas extras por mês, remuneradas com adicional de 50%, correspondentes ao período supresso do intervalo intrajornada e de natureza indenizatória; c) reflexos das horas extras nos repousos, aviso prévio, trezenos e férias acrescidas do terço constitucional, bem como no FGTS e sua respectiva indenização compensatória de 40%; Honorários de sucumbência ao advogado do autor; À Fazenda Nacional (custas): R$ 2.000,00; Quanto aos índices de correção monetária e juros dos créditos trabalhistas ora reconhecidos, determino: a) na fase pré-judicial: incidência do IPCA-E como índice de correção monetária, até a data do ajuizamento da ação, sem incidência de juros de mora; a partir do ajuizamento da ação, e até 29/08/2024, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária (tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADC 58 e do Tema 1.191 de Repercussão Geral); b) a partir de 30/08/2024, correção monetária pelo IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, e juros fixados de acordo com a taxa legal (SELIC - IPCA), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do Código Civil (Lei 14.905/2024); c) nas condenações de indenização por danos morais aplica-se a correção monetária pelo IPCA, a partir da data de arbitramento, e juros de mora pela taxa legal, a partir do ajuizamento da ação (Súmula 439 do TST em consonância com as alterações da Lei 14.905/2024). Consideram-se indenizatórias para fins previdenciários as seguintes parcelas: aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e sua respectiva indenização compensatória de 40% e horas extras correspondentes ao período supresso do intervalo intrajornada, tendo as demais natureza salarial. Custas de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 100.000,00, arbitrado à condenação, pela reclamação trabalhista, pela reclamada. Sentença publicada na forma da Súmula 197 do TST. Partes cientes. E, para constar, lavrou-se a presente ata, a qual vai devidamente assinada. FERNANDO REIS DE ABREU JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO jgmg FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
28/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSINETE MARTINS DE OLIVEIRA
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28/04/2025 17:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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28/04/2025 17:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSINETE MARTINS DE OLIVEIRA
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28/04/2025 17:06
Concedida a gratuidade da justiça a JOSINETE MARTINS DE OLIVEIRA
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09/04/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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20/03/2025 11:58
Audiência de instrução realizada (20/03/2025 10:45 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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06/03/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 12:25
Audiência de instrução designada (20/03/2025 10:45 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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11/02/2025 12:14
Audiência una realizada (11/02/2025 09:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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10/02/2025 22:01
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 12:57
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025
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29/01/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATOrd 0101646-16.2024.5.01.0501 RECLAMANTE: JOSINETE MARTINS DE OLIVEIRA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): JOSINETE MARTINS DE OLIVEIRA Endereço desconhecido CITAÇÃO - PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL que se realizará no dia: 11/02/2025 09:50 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis, à ESTRADA SENADOR SALGADO FILHO, 44, OLINDA, NILOPOLIS/RJ - CEP: 26510-111.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24121911592574100000217996290?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NILOPOLIS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
DANILO CARVALHO GARCIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSINETE MARTINS DE OLIVEIRA -
17/01/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/01/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSINETE MARTINS DE OLIVEIRA
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16/01/2025 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 12:08
Audiência una designada (11/02/2025 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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19/12/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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