TRT1 - 0100681-64.2021.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 11:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 10:50
Expedido(a) mandado a(o) 3A VARA DE FAZENDA PUBLICA RIO DE JANEIRO/RJ
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19/08/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA
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18/08/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/07/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA em 17/07/2025
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09/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e0890c proferido nos autos.
Requer, o réu Francisco, o desbloqueio dos valores penhorados em sua conta, sob a alegação de impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria.
A matéria já foi objeto de análise pelo juízo no #id:2a65df1, que declarou que a impenhorabilidade de proventos é relativa, ressaltando, ainda, que estes não são a única fonte de renda do réu. Assim, considerando que a penhora bloqueou a totalidade da aposentadoria do réu, conforme #id:451471a, mantenho a constrição de 10% dos proventos, equivalente a R$236,87, devendo o resto ser restituído ao réu FRANCISCO.
Havendo outros bloqueios em contas diversas daquela de #id:451471a, deverá ser transferido para a conta do juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA -
08/07/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA
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08/07/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA
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08/07/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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04/07/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 01:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 26/05/2025
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27/05/2025 01:05
Decorrido o prazo de ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA em 26/05/2025
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17/05/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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17/05/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a65df1 proferido nos autos.
Alega, o réu FRANCISCO, que a penhora on line teria incidido sobre seus proventos de aposentadoria, que seriam impenhoráveis.
Inicialmente, esclareço que a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria prevista no art.833, IV, do CPC, não é absoluta, encontrando exceção no §2º do referido artigo, segundo o qual “O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §8º, e no art. 529, §3º”.
Ressalte-se que o dispositivo supra tem aplicação nesta Especializada, por força do disposto no art.3º, XV, da IN nº39/2016, do C.
TST.
Desta forma, a exceção acima mencionada encaixa-se no caso analisado nos autos, ante o caráter alimentar do crédito exequendo.
Por outro lado, o dispositivo deve ser interpretado à luz dos Princípios Constitucionais, notadamente o da Dignidade da Pessoa Humana.
No caso dos autos, observa-se que o réu possui aposentadoria por tempo de contribuição no valor líquido de R$4.444,49, depositada junto à Caixa Econômica Federal.
O extrato de #id:cc1cc17cc1 comprova o bloqueio de R$401,44, em 06/05/2025, contudo, verifica-se que, além da aposentadoria do INSS, o réu recebeu R$774,18 do Insituto Aeus de Seguridade, indicando que o benefício previdenciário não seria sua única fonte de renda.
Assim, considerando que o bloqueio realizado na conta do réu junto à CEF não ultrapassa 10% de seus rendimentos líquidos, mantenho a penhora, pois não prejudica a subsistência do devedor.
Quanto aos bloqueios havidos na conta do banco C6 Bank, indefiro o pedido de desbloqueios, pois não comprovada a origem dos valores.
Intime-se para ciência e prossiga-se com a penhora on line.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JOSE DA SILVA -
15/05/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA
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15/05/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA
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15/05/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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14/05/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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18/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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18/02/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA
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04/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIO FERNANDO CIPOLI BARROS em 03/02/2025
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04/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de SERGIO ALVES DA COSTA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA TRANSPORTE em 03/02/2025
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30/01/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de NOVA CONQUISTA TRANSPORTE LTDA - ME em 27/01/2025
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17/12/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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12/12/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA
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12/12/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100681-64.2021.5.01.0009 RECLAMANTE: ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA RECLAMADO: NOVA CONQUISTA TRANSPORTE LTDA - ME E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NOVA CONQUISTA TRANSPORTE LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência que os depósitos de id 30b22ba foram convolados em penhora, pelo prazo de 05 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCIA RIBEIRO DA COSTA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA CONQUISTA TRANSPORTE LTDA - ME -
11/12/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FERNANDO CIPOLI BARROS
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11/12/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA
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11/12/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES DA COSTA
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11/12/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA TRANSPORTE
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11/12/2024 16:11
Expedido(a) edital a(o) NOVA CONQUISTA TRANSPORTE LTDA - ME
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11/12/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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05/12/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA
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04/12/2024 14:28
Registrada a inclusão de dados de ANTONIO FERNANDO CIPOLI BARROS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/12/2024 14:28
Registrada a inclusão de dados de SERGIO ALVES DA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/12/2024 14:28
Registrada a inclusão de dados de FRANCISCO JOSE DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/07/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/07/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO FERNANDO CIPOLI BARROS em 05/07/2024
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06/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 05/07/2024
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06/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO ALVES DA COSTA em 05/07/2024
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12/06/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO FERNANDO CIPOLI BARROS
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12/06/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA
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12/06/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ALVES DA COSTA
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04/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA em 03/05/2024
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18/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA
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17/04/2024 13:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA
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15/04/2024 14:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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16/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO FERNANDO CIPOLI BARROS em 15/02/2024
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16/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 15/02/2024
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16/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO ALVES DA COSTA em 15/02/2024
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11/12/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FERNANDO CIPOLI BARROS
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11/12/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA
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11/12/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES DA COSTA
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08/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA em 07/12/2023
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08/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA em 07/12/2023
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30/11/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA
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29/11/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA
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29/11/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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23/11/2023 09:01
Encerrada a conclusão
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14/09/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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13/09/2023 07:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA
-
12/09/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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11/09/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2023 10:56
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA
-
06/09/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/09/2023 12:40
Registrada a inclusão de dados de FRANCISCO JOSE DA SILVA TRANSPORTE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/09/2023 12:40
Registrada a inclusão de dados de NOVA CONQUISTA TRANSPORTE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/07/2023 16:16
Iniciada a execução
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21/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA TRANSPORTE em 20/07/2023
-
13/07/2023 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de NOVA CONQUISTA TRANSPORTE LTDA - ME em 11/07/2023
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04/07/2023 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA TRANSPORTE
-
03/07/2023 11:25
Expedido(a) edital a(o) NOVA CONQUISTA TRANSPORTE LTDA - ME
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03/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA em 02/06/2023
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03/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA em 02/06/2023
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26/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA
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25/05/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA
-
25/05/2023 08:28
Homologada a liquidação
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24/05/2023 17:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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24/05/2023 17:30
Iniciada a liquidação
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14/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA TRANSPORTE em 13/03/2023
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10/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de NOVA CONQUISTA TRANSPORTE LTDA - ME em 09/03/2023
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17/02/2023 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 23/02/2023
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17/02/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 19:18
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA TRANSPORTE
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15/02/2023 19:18
Expedido(a) edital a(o) NOVA CONQUISTA TRANSPORTE LTDA - ME
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13/02/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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13/02/2023 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 00:29
Decorrido o prazo de NOVA CONQUISTA TRANSPORTE LTDA - ME em 09/02/2023
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19/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
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19/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 10:56
Expedido(a) edital a(o) NOVA CONQUISTA TRANSPORTE LTDA - ME
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13/01/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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07/11/2022 03:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/11/2022 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA em 22/09/2022
-
31/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA
-
30/08/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
19/08/2022 15:10
Juntada a petição de Manifestação (petição de juntada)
-
06/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA TRANSPORTE em 05/08/2022
-
02/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA em 01/08/2022
-
28/07/2022 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/07/2022 10:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2022 11:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/07/2022 11:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/07/2022 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2022 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2022 15:02
Expedido(a) mandado a(o) NOVA CONQUISTA TRANSPORTE LTDA - ME
-
14/07/2022 15:02
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA
-
14/07/2022 15:02
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO ALVES DA COSTA
-
14/07/2022 15:02
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA TRANSPORTE
-
09/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA
-
08/07/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA
-
08/07/2022 13:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
-
08/07/2022 13:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA
-
08/07/2022 13:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA
-
24/05/2022 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
20/05/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
14/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA TRANSPORTE em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de NOVA CONQUISTA TRANSPORTE LTDA - ME em 13/05/2022
-
12/05/2022 00:35
Decorrido o prazo de RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:35
Decorrido o prazo de ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA em 11/05/2022
-
09/05/2022 10:43
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
09/05/2022 09:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
09/05/2022 09:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA
-
09/05/2022 09:05
Homologada a Transação
-
09/05/2022 09:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/05/2022 08:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA
-
02/05/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA
-
02/05/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
02/05/2022 16:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/05/2022 08:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2022 16:01
Audiência de instrução cancelada (24/01/2023 11:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2022 15:13
Juntada a petição de Manifestação (ratifica acordo)
-
30/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA em 29/04/2022
-
29/04/2022 12:46
Juntada a petição de Acordo (Acordo extra pauta)
-
26/04/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA TRANSPORTE
-
26/04/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CONQUISTA TRANSPORTE LTDA - ME
-
20/04/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA
-
19/04/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA
-
19/04/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
18/04/2022 22:14
Audiência de instrução designada (24/01/2023 11:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2022 22:14
Audiência de instrução cancelada (28/09/2023 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA TRANSPORTE em 28/03/2022
-
29/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de NOVA CONQUISTA TRANSPORTE LTDA - ME em 28/03/2022
-
15/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA em 14/03/2022
-
15/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA em 14/03/2022
-
09/03/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CONQUISTA TRANSPORTE LTDA - ME
-
09/03/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA TRANSPORTE
-
05/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA
-
04/03/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA
-
04/03/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
03/03/2022 12:52
Audiência de instrução designada (28/09/2023 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
08/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA TRANSPORTE em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de NOVA CONQUISTA TRANSPORTE LTDA - ME em 07/02/2022
-
02/02/2022 00:32
Decorrido o prazo de RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:32
Decorrido o prazo de ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA em 01/02/2022
-
14/12/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 10:24
Juntada a petição de Manifestação (atendimento ao despacho)
-
10/12/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA
-
10/12/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA
-
10/12/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA TRANSPORTE
-
10/12/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CONQUISTA TRANSPORTE LTDA - ME
-
10/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA em 09/12/2021
-
06/12/2021 12:26
Juntada a petição de Manifestação (replica)
-
18/11/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA
-
06/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de NOVA CONQUISTA TRANSPORTE LTDA - ME em 05/11/2021
-
28/09/2021 13:06
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CONQUISTA TRANSPORTE LTDA - ME
-
28/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA em 27/09/2021
-
28/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA TRANSPORTE em 27/09/2021
-
28/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de NOVA CONQUISTA TRANSPORTE LTDA - ME em 27/09/2021
-
16/09/2021 18:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
16/09/2021 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
26/08/2021 00:20
Decorrido o prazo de ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA em 25/08/2021
-
24/08/2021 19:07
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RODRIG E MARENIZIA B S RODRIG CONSULTORIOS LTDA
-
24/08/2021 19:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA TRANSPORTE
-
24/08/2021 19:07
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CONQUISTA TRANSPORTE LTDA - ME
-
18/08/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DE OLIVEIRA
-
17/08/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
13/08/2021 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento Diverso • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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