TRT1 - 0100205-88.2021.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/07/2025
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03/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025
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17/06/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2025
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17/06/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2025
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17/06/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100205-88.2021.5.01.0247 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo 2º reclamado, exceto em relação à limitação da condenação aos valores indicados na exordial, ante a ausência de interesse recursal e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação .88aa50a RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO -
16/06/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA
-
16/06/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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16/06/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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04/06/2025 15:08
Conhecido em parte o recurso de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 03.***.***/0001-52 e não provido
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10/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/05/2025
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09/05/2025 14:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2025 14:30
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise 28-05-2025 ()
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04/05/2025 18:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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05/11/2024 12:36
Distribuído por sorteio
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e14082a proferido nos autos.
Converte-se o julgamento dos Embargos de Declaração do reclamante (ID nº e25a12c) e do 2º reclamado (ID nº 822ab87) em diligência, para determinar à Secretaria da Vara que junte o relatório e-carta referente à intimação da 1ª reclamada para ciência da sentença (ID nº b133e5d).Oportunamente, venham conclusos para julgamento dos referidos Embargos.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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