TRT1 - 0100899-04.2024.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:39
Arquivados os autos definitivamente
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03/06/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/06/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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03/06/2025 12:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/06/2025 12:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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03/06/2025 12:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 22.500,00)
-
03/06/2025 12:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 22.500,00)
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03/06/2025 12:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/06/2025 14:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/06/2025 14:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/05/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 07:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 14:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 14:11
Iniciada a liquidação
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18/03/2025 12:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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18/03/2025 12:34
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA APARECIDA SOUZA BARROSO
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18/03/2025 12:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/03/2025 12:34
Audiência de instrução realizada (18/03/2025 11:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 00:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 14:04
Audiência de instrução designada (18/03/2025 11:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 14:04
Audiência inicial realizada (12/03/2025 09:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 21:15
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 21:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 21:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100899-04.2024.5.01.0069 RECLAMANTE: ADRIANA APARECIDA SOUZA BARROSO RECLAMADO: LEILA MARIA DA CONCEICAO BARRETO DA SILVA PROCESSO: 0100899-04.2024.5.01.0069RECLAMANTE: ADRIANA APARECIDA SOUZA BARROSORECLAMADO: LEILA MARIA DA CONCEICAO BARRETO DA SILVAEDITAL DE CITAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL A MM.
Juíza do Trabalho da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou tiverem conhecimento que, por este, fica citado(a) LEILA MARIA DA CONCEICAO BARRETO DA SILVA - CPF: *58.***.*00-87, que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência designada, que se realizará no dia: 12/03/2025 09:00 na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Cep 20230-070. 1-A petição inicial e documentos poderão ser consultados na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando as chave de acesso abaixo discriminadas. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Ata da AudiênciaAta da Audiência24121114025771000000217320325IntimaçãoIntimação24090912361717600000209747448IntimaçãoIntimação24090912361707300000209747447IntimaçãoIntimação24090912353053300000209747338DecisãoDecisão24090210542641100000209156818DespachoDespacho24080508154732400000206820199Certidão Trânsito em julgadoDocumento Diverso24080219121907200000206790718DespachoDocumento Diverso24080219121863700000206790716SentençaDocumento Diverso24080219121827200000206790714Acordo não homologadoDocumento Diverso24080219121773700000206790710IdentidadeCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24080219121625700000206790704Declaração de HipossuficiênciaDeclaração de Hipossuficiência24080219121572900000206790700ProcuraçãoProcuração24080219121524700000206790698Petição InicialPetição Inicial24080219055904200000206790458E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024 GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GUSTAVO VINICIUS DE PAULA MATHIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEILA MARIA DA CONCEICAO BARRETO DA SILVA -
11/12/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA DA CONCEICAO BARRETO DA SILVA
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11/12/2024 16:15
Expedido(a) edital a(o) LEILA MARIA DA CONCEICAO BARRETO DA SILVA
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11/12/2024 16:15
Expedido(a) mandado a(o) LEILA MARIA DA CONCEICAO BARRETO DA SILVA
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11/12/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA DA CONCEICAO BARRETO DA SILVA
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11/12/2024 14:18
Audiência inicial designada (12/03/2025 09:00 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 14:18
Audiência inicial realizada (11/12/2024 08:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LEILA MARIA DA CONCEICAO BARRETO DA SILVA
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09/09/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA APARECIDA SOUZA BARROSO
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09/09/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA APARECIDA SOUZA BARROSO
-
09/09/2024 12:35
Audiência inicial designada (11/12/2024 08:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 22:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/09/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a Nelise Maria Behnken
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09/08/2024 09:47
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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06/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 08:16
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/10/2024 09:06 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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02/08/2024 19:19
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2024 09:06 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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