TRT1 - 0101469-56.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/09/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2025
-
10/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de EDUARDO ARRUDA BARBOSA em 09/09/2025
-
01/09/2025 18:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 18:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 18:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 18:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f136c6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Aguarde-se a integralização do parcelamento.
NITEROI/RJ, 31 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ARRUDA BARBOSA -
31/08/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/08/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
31/08/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ARRUDA BARBOSA
-
31/08/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
29/08/2025 23:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025
-
28/05/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b87e31 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Aguarde-se a integralização do parcelamento.
NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ARRUDA BARBOSA -
27/05/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/05/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
27/05/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ARRUDA BARBOSA
-
27/05/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
27/05/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO ARRUDA BARBOSA em 21/05/2025
-
15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025
-
09/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de EDUARDO ARRUDA BARBOSA em 08/05/2025
-
05/05/2025 22:56
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8d15dd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Observe-se que trata-se de execução provisória, não serão liberados valores, até o trânsito da ação principal.
NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ARRUDA BARBOSA -
28/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
28/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ARRUDA BARBOSA
-
28/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 20:48
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 21:16
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
24/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ARRUDA BARBOSA
-
24/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2025
-
28/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO ARRUDA BARBOSA em 27/03/2025
-
27/03/2025 20:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ce3344 proferida nos autos. PROMOÇÃO CONTADORIA Observa-se que os cálculos apresentados pelo AUTOR, pelos valores históricos, estão adequados à coisa julgada, tendo a parte condenada de forma subsidiária concordado com os mesmos (ID. 6ad2f1f), devendo ser feitos os seguintes ajustes: Considerando o julgamento das ADC 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, bem como o posicionamento do C.
TST no julgamento do RR n. 11345-85.2014.5.03.0026, será aplicável o IPCA-e e os juros moratórios previstos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/91, a partir do vencimento da obrigação, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC.; 2.
Apurar o imposto de renda conforme §1º do art. 12-A da Lei 7.713/88; 3.
Apurar a contribuição previdenciária sobre 'salários devidos vencidos antes de 05/03/2009' sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99 e contribuições sociais sobre 'salários devidos vencidos a partir de '05/03/2009' com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e de multa a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento (Súmula nº 66 do TRT da 1ª Região). Niterói, 25 de fevereiro de 2025. Carlos José Ribeiro Dias Secr.
Esp.
Calculista DECISÃO Acolho a promoção supra da Contadoria. Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante de ID. 98f0f11, devidamente retificados e atualizados pela Contadoria, fixando o valor da condenação em 31/01/2025: Valor devido R$ Reclamante Líquido 15.095,47 Imposto de Renda (cod. 5936) 0,00 Honorários Advocatícios 1.542,19 INSS RTE/RDA (cod. 2909) 1.463,49 Custas (cod. 18740-2) 0,00 Total devido RDA: 18.101,15 Inicialmente, tendo em vista se tratar de EXECUÇÃO PROVISÓRIA, NÃO deverão ser liberadas quaisquer quantias até o trânsito em julgada da ação principal. Cite(m)-se a(s) Ré(s) PRINCIPAL, ao pagamento do valor homologado, em 15 dias, observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito, bem como das custas e da contribuição previdenciária, ambas em guias próprias, sendo certo que eventual valor de sobejo ser-lhe-á devolvido.
Dê-se ciência ao(à) autor(a) da presente homologação e ao réu subsidiário.
Decorrido o prazo para pagamento, à penhora via SISBAJUD, inclusive com repetição automática da ordem (teimosinha), pelo prazo de 30 dias, ou até que se garanta a execução. Fica desde já determinado o protocolo de novas ordens judiciais de bloqueio de valores do executado, a qualquer tempo, ainda que os autos estejam no arquivo provisório, observando-se o limite necessário para COMPLEMENTAR a garantia do Juízo e autorizada a inclusão dos CNPJs de todas as filiais da(s) executada(s), a ser(m) informada(s) pela parte interessada, para a realização do SISBAJUD, consoante tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 614, ressaltando-se que o mero cadastro do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no SISBAJUD não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, em razão de inabilitada, por ora, tal funcionalidade. Por sua vez, tratando-se de executado Pessoa Física, o bloqueio deve recair inclusive sobre eventual conta-salário, mediante habilitação do campo específico no SISBAJUD. Se infrutífera a penhora online, e não havendo garantia do juizo, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias, inclua(m)-se a(o)s Ré(u)s no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), bem como no SERASA, conforme preconiza art. 883-A da CLT. NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
25/02/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/02/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
25/02/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ARRUDA BARBOSA
-
25/02/2025 17:43
Homologada a liquidação
-
25/02/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
-
07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 06/02/2025
-
29/01/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição cálculos - ERJ)
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumPrSe 0101469-56.2024.5.01.0241 REQUERENTE: EDUARDO ARRUDA BARBOSA REQUERIDO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) Às rés a se manifestarem sobre os cálculos, em 8 dias, sob pena de preclusão.
NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ANA PAULA CALVAO TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
17/01/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/01/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
18/12/2024 12:26
Encerrada a conclusão
-
15/12/2024 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/12/2024 18:29
Iniciada a liquidação
-
13/12/2024 15:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
12/12/2024 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101469-56.2024.5.01.0241 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Niterói na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
10/12/2024 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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