TRT1 - 0101435-95.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:40
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 06:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/08/2025 10:40
Iniciada a execução
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06/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 18/07/2025
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25/06/2025 09:11
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
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25/06/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0101435-95.2024.5.01.0010 EXEQUENTE: MARIA DA GUIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(A): FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado(a) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para tomar ciência da Decisão ID 257ba36 proferida nos autos: "Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamante de ID nº bfc184a, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 10.982,77; Imposto de Renda………………………… ISENTO; INSS .......................................................R$ 940,27; Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 1.114,83; Custas……………………………………............R$ 260,76; TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 13.298,63.
Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT (...)".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
MICHELE ALVES SOUSA E QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA -
24/06/2025 10:25
Expedido(a) edital a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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11/06/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 03/06/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 28/05/2025
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22/04/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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11/04/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 257ba36 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamante de ID nº bfc184a, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 10.982,77Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS .......................................................R$ 940,27Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 1.114,83Custas……………………………………............R$ 260,76TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 13.298,63 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GUIA DE OLIVEIRA -
04/04/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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04/04/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GUIA DE OLIVEIRA
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04/04/2025 18:23
Homologada a liquidação
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03/04/2025 17:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/03/2025 13:10
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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19/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 18/03/2025
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19/02/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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19/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 18/02/2025
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28/01/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação (Necessidade Exclusão de Custas IBRAM)
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17/01/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição Art 879 da CLT e Protestos IBRAM)
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13/12/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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13/12/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101435-95.2024.5.01.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
11/12/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/12/2024 11:24
Iniciada a liquidação
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10/12/2024 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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