TRT1 - 0100503-50.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 18:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de KONWAR RESTAURANTE LTDA em 24/09/2025
-
18/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) KONWAR RESTAURANTE LTDA
-
17/09/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
16/09/2025 07:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/09/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66f13da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KONWAR RESTAURANTE LTDA -
10/09/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) KONWAR RESTAURANTE LTDA
-
10/09/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CHRISLAYNE VITORIA LIMA DE OLIVEIRA
-
10/09/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
10/09/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
08/09/2025 16:09
Expedido(a) alvará a(o) CHRISLAYNE VITORIA LIMA DE OLIVEIRA
-
21/08/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de KONWAR RESTAURANTE LTDA em 19/08/2025
-
19/08/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) KONWAR RESTAURANTE LTDA
-
07/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CHRISLAYNE VITORIA LIMA DE OLIVEIRA
-
07/08/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
05/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de KONWAR RESTAURANTE LTDA em 04/08/2025
-
22/07/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) KONWAR RESTAURANTE LTDA
-
17/07/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CHRISLAYNE VITORIA LIMA DE OLIVEIRA
-
17/07/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
03/07/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f64fb2 proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2 - Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser apurados e indicados separadamente, sem estarem englobados no total líquido devido ao autor, visto que serão depositados pela ré na conta vinculada e posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 3- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 4 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. 5- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação. 6- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 7- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável. 8- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 9 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado). 10- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 11- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 12- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 13 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 14- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Em havendo depósitos recursais nos autos, no prazo de 8 dias acima concedido à ré, o autor deverá fornecer seus dados bancários, para fins de expedição de alvará, após a homologação de cálculos, na forma dos art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT.
Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KONWAR RESTAURANTE LTDA -
18/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) KONWAR RESTAURANTE LTDA
-
18/06/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
18/06/2025 10:38
Iniciada a liquidação
-
18/06/2025 10:38
Transitado em julgado em 05/06/2025
-
13/06/2025 21:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/12/2024 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/09/2024 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/09/2024 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) KONWAR RESTAURANTE LTDA
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05/09/2024 08:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHRISLAYNE VITORIA LIMA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
22/08/2024 17:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/08/2024 14:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/08/2024 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) KONWAR RESTAURANTE LTDA
-
07/08/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) CHRISLAYNE VITORIA LIMA DE OLIVEIRA
-
07/08/2024 16:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CHRISLAYNE VITORIA LIMA DE OLIVEIRA
-
29/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de KONWAR RESTAURANTE LTDA em 28/06/2024
-
26/06/2024 21:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/06/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
20/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 20:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/06/2024 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) KONWAR RESTAURANTE LTDA
-
12/06/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
12/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de KONWAR RESTAURANTE LTDA em 11/06/2024
-
05/06/2024 19:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/05/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
24/05/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) KONWAR RESTAURANTE LTDA
-
24/05/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) CHRISLAYNE VITORIA LIMA DE OLIVEIRA
-
24/05/2024 21:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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24/05/2024 21:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CHRISLAYNE VITORIA LIMA DE OLIVEIRA
-
27/03/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/03/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/03/2024 08:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/03/2024 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de BRENDA PALHA DIAS em 25/03/2024
-
09/03/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA PALHA DIAS
-
08/03/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) KONWAR RESTAURANTE LTDA
-
08/03/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CHRISLAYNE VITORIA LIMA DE OLIVEIRA
-
05/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA em 04/12/2023
-
05/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de BRENDA PALHA DIAS em 04/12/2023
-
28/11/2023 14:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/03/2024 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2023 14:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/03/2024 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA
-
23/11/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) BRENDA PALHA DIAS
-
03/11/2023 19:09
Juntada a petição de Réplica
-
30/10/2023 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2023 09:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/03/2024 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2023 13:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/10/2023 14:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/10/2023 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 11:06
Juntada a petição de Contestação
-
02/10/2023 21:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de KONWAR RESTAURANTE LTDA em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de CHRISLAYNE VITORIA LIMA DE OLIVEIRA em 29/06/2023
-
22/06/2023 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 14:42
Expedido(a) notificação a(o) KONWAR RESTAURANTE LTDA
-
20/06/2023 14:42
Expedido(a) notificação a(o) CHRISLAYNE VITORIA LIMA DE OLIVEIRA
-
09/06/2023 17:12
Audiência inicial por videoconferência designada (20/10/2023 14:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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