TRT1 - 0100479-40.2022.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:36
Registrada a inclusão de dados de CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/09/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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12/09/2025 10:08
Iniciada a execução
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09/09/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME em 26/08/2025
-
25/08/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1322c25 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos, etc. Homologo os cálculos de #id:c31cff4/ #id:4d731ed, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 37.264,66 relativo ao crédito do autor + R$ 1.042,34 relativo à cota previdenciária + R$ 3.753,41 relativo aos honorários advocatícios. Intime-se a 1ªRé ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT. Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC. Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019. Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente. A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria. Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber. Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para o prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de agosto de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME -
16/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME
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16/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO DOS SANTOS FERREIRA
-
16/08/2025 09:56
Homologada a liquidação
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15/08/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PERFORMA ENGENHARIA LTDA - ME em 04/07/2025
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12/06/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) PERFORMA ENGENHARIA LTDA - ME
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12/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PERFORMA ENGENHARIA LTDA - ME em 15/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME em 02/04/2025
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20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100479-40.2022.5.01.0078 : FABIO COELHO DOS SANTOS FERREIRA : CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MERCEDES SONIA SAMPAIO ANDRADE NOVAES SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME -
19/03/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) PERFORMA ENGENHARIA LTDA - ME
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19/03/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME
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19/03/2025 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/03/2025 23:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 23:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO DOS SANTOS FERREIRA
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26/02/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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26/02/2025 10:06
Iniciada a liquidação
-
26/02/2025 09:21
Recebidos os autos para prosseguir
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14/09/2024 04:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/09/2024
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05/09/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação (União transito julgado parte sentença improcedencia face União. Requer sua exclusão feito )
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de PERFORMA ENGENHARIA LTDA - ME em 02/09/2024
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21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME em 20/08/2024
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07/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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06/08/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) PERFORMA ENGENHARIA LTDA - ME
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06/08/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME
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06/08/2024 12:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO COELHO DOS SANTOS FERREIRA sem efeito suspensivo
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05/08/2024 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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05/08/2024 16:03
Cancelada a liquidação
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02/08/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO DOS SANTOS FERREIRA
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29/07/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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29/07/2024 12:41
Iniciada a liquidação
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29/07/2024 12:41
Transitado em julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 23/07/2024
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19/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de PERFORMA ENGENHARIA LTDA - ME em 18/07/2024
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06/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME em 05/07/2024
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27/06/2024 11:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação (União )
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25/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100479-40.2022.5.01.0078 RECLAMANTE: FABIO COELHO DOS SANTOS FERREIRA RECLAMADO: CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): FABIO COELHO DOS SANTOS FERREIRA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da sentença id.2682746.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.MERCEDES SONIA SAMPAIO ANDRADE NOVAES SOUZAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) PERFORMA ENGENHARIA LTDA - ME
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21/06/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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21/06/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME
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21/06/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO DOS SANTOS FERREIRA
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21/06/2024 18:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.423,67
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21/06/2024 18:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO COELHO DOS SANTOS FERREIRA
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08/05/2024 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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27/04/2024 22:23
Juntada a petição de Razões Finais
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25/04/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação (União razões finais)
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12/04/2024 08:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/04/2024 10:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 22:21
Juntada a petição de Manifestação (União ratifica sua defesa id acd4874 OJ 191 do CTST)
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10/04/2024 19:07
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação (Pendencia Cientifica pelo Adv. da União)
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06/04/2024 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
08/03/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PERFORMA ENGENHARIA LTDA - ME
-
08/03/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME
-
08/03/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO DOS SANTOS FERREIRA
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28/08/2023 10:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/04/2024 10:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2023 10:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/06/2024 10:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2023 15:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/06/2024 10:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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17/06/2023 01:50
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME em 16/06/2023
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10/05/2023 10:31
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME
-
10/05/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
08/05/2023 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 23:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO DOS SANTOS FERREIRA
-
25/04/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
10/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME em 09/03/2023
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24/01/2023 10:33
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME
-
19/01/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
22/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 21/11/2022
-
28/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME em 27/10/2022
-
24/10/2022 16:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
-
23/09/2022 13:05
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
21/09/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
20/09/2022 20:56
Juntada a petição de Manifestação (MANI NEFT)
-
20/09/2022 13:56
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME
-
19/09/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
11/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 10/08/2022
-
15/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de PERFORMA ENGENHARIA LTDA - ME em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME em 14/07/2022
-
06/07/2022 01:33
Decorrido o prazo de FABIO COELHO DOS SANTOS FERREIRA em 05/07/2022
-
09/06/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
08/06/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PERFORMA ENGENHARIA LTDA - ME
-
08/06/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NOGUEIRA FRANCO EIRELI - ME
-
08/06/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO DOS SANTOS FERREIRA
-
07/06/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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07/06/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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