TRT1 - 0101582-06.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 13:10
Juntada a petição de Contraminuta
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29/05/2025 13:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d21a6a proferida nos autos. DECISÃO - PJe Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Ao autor, para contraminutar o presente agravo e contraarrazoar ao recurso ordinário do réu.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação da contraminuta e das contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 20 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KEILANE BRUNA OLIVEIRA DA SILVA -
20/05/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) KEILANE BRUNA OLIVEIRA DA SILVA
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20/05/2025 16:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CENTRO EDUCACIONAL BRUNA TOME - ME sem efeito suspensivo
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20/05/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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19/05/2025 13:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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06/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d94bde4 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Considerando a ausência de comprovação do pagamento do depósito recursal e do recolhimento das custas processuais, bem como a intempestividade verificada, NEGO SEGUIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada (Id cda93db), por deserto.
Intime-se.
NILOPOLIS/RJ, 05 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL BRUNA TOME - ME -
05/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL BRUNA TOME - ME
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05/05/2025 11:36
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO EDUCACIONAL BRUNA TOME - ME
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05/05/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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31/03/2025 23:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 17:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 547,10
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13/03/2025 17:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KEILANE BRUNA OLIVEIRA DA SILVA
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13/02/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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13/02/2025 13:07
Audiência una realizada (13/02/2025 10:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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12/02/2025 17:16
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 03:11
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL BRUNA TOME - ME em 10/02/2025
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04/02/2025 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:40
Audiência una designada (13/02/2025 10:25 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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04/02/2025 12:24
Audiência una realizada (04/02/2025 10:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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22/01/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATSum 0101582-06.2024.5.01.0501 RECLAMANTE: KEILANE BRUNA OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL BRUNA TOME - ME DESTINATÁRIO(S): KEILANE BRUNA OLIVEIRA DA SILVA Endereço desconhecido CITAÇÃO - PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL que se realizará no dia: 04/02/2025 10:10 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis, à ESTRADA SENADOR SALGADO FILHO, 44, OLINDA, NILOPOLIS/RJ - CEP: 26510-111.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24121119113461700000217373020?instancia=12-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NILOPOLIS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
DANILO CARVALHO GARCIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KEILANE BRUNA OLIVEIRA DA SILVA -
17/01/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL BRUNA TOME - ME
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17/01/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) KEILANE BRUNA OLIVEIRA DA SILVA
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11/12/2024 19:13
Audiência una designada (04/02/2025 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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11/12/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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