TRT1 - 0100659-46.2023.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 18:05
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de GUILHERME BARCELOS DA CRUZ sem efeito suspensivo
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11/09/2025 16:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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10/09/2025 17:23
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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10/09/2025 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb48c70 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, nos termos do art. 45 do Provimento nº. 01/2023 da Corregedoria do TRT/RJ, que o Recurso Ordinário deId dc04473 , interposto pela parte ré, preenche os requisitos legais de admissibilidade.
Interposto em 22.08.2025, é tempestivo, considerando o prazo terminaria em 26.08.2025/ 7d60e85.
Custas recolhidas (Id 63f3d7b) e que deposito recursal foi comprovado por meio de ap´lice de seguro garantia - Id 0a88ce7.
Esta subscrito regularmente por advogado constituído pela procuração de ID eb12dcf/ Id 9a4f416/ Id d0ef0bc.
Em 27/08/2025 Vinícius Barcelos Moreira Analista Judicia´rio DECISÃO PJe 1-Em vista da certidão retro, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte ré. 2-Notifique-se a parte autora para que se manifeste sobre o recurso da parte ré.
Prazo de 08 dias. 3-Após, ao TRT, para julgamento do Recurso Ordinário da parte ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME BARCELOS DA CRUZ -
28/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME BARCELOS DA CRUZ
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28/08/2025 10:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES sem efeito suspensivo
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27/08/2025 23:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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27/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de GUILHERME BARCELOS DA CRUZ em 26/08/2025
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22/08/2025 10:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5afe907 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO À luz do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de declaração aviados, conferindo-lhes efeitos infringentes, tudo conforme fundamentos acima, que fazem parte integrante deste julgado, alterando-se o dispositivo da sentença anteriormente proferida, que passa a ter o seguinte teor: Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por e em face da reclamada GUILHERME BARCELOS DA CRUZ PROTEGE S.A.
PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE reclamação trabalhista, condenando a ré a: a. pagar diferença de horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativamente, aplicando-se o que for mais benéfico ao autor, conforme a jornada contida nos controles de ponto, acrescidas do adicional de 50%.
Por habituais, incidem reflexos em DSR, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e depósitos de FGTS, sendo este último calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, inclusive sobre os reflexos ora deferidos em 13º salário.
Aplica-se o divisor 220, nos termos do art. 64 da CLT.
Deve ser observada a evolução salarial da reclamante, a hora noturna reduzida, os dias efetivamente trabalhados, a base de cálculo da Súmula 264 do TST e a dedução das parcelas pagas sob idêntico título, nos termos da OJ 415, da SDI-1. do c.
TST. b.
Arbitrar honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pelo autor para o advogado deste e equivalente a 10% do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o advogado da ré, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST, observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo consolidado.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados na fundamentação que a este dispositivo integra.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Custas pela ré reclamante, no valor de R$400,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$20.000,00.
Intimem-se as partes.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES -
12/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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12/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME BARCELOS DA CRUZ
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12/08/2025 11:26
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GUILHERME BARCELOS DA CRUZ
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25/07/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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14/07/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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30/06/2025 11:50
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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09/12/2024 11:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/12/2024 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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30/11/2024 11:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUILHERME BARCELOS DA CRUZ sem efeito suspensivo
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES em 29/11/2024
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29/11/2024 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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28/11/2024 18:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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11/11/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME BARCELOS DA CRUZ
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11/11/2024 19:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUILHERME BARCELOS DA CRUZ
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07/11/2024 12:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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07/11/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES em 06/11/2024
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04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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31/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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30/10/2024 15:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
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21/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME BARCELOS DA CRUZ
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21/10/2024 14:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 475,06
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21/10/2024 14:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUILHERME BARCELOS DA CRUZ
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21/10/2024 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME BARCELOS DA CRUZ
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18/09/2024 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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17/09/2024 22:21
Juntada a petição de Razões Finais
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03/09/2024 12:41
Audiência de instrução realizada (03/09/2024 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2024 18:08
Juntada a petição de Impugnação
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23/01/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2024 12:58
Audiência de instrução designada (03/09/2024 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2024 13:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/01/2024 08:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2023 10:20
Juntada a petição de Contestação
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09/11/2023 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES em 05/09/2023
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06/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de GUILHERME BARCELOS DA CRUZ em 05/09/2023
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23/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de GUILHERME BARCELOS DA CRUZ em 22/08/2023
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15/08/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
-
14/08/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME BARCELOS DA CRUZ
-
14/08/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME BARCELOS DA CRUZ
-
09/08/2023 11:11
Audiência inicial por videoconferência designada (22/01/2024 08:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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