TRT1 - 0100499-52.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2025
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22/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 13:42
Expedido(a) edital a(o) BCEM MERCEARIA LTDA
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15/09/2025 13:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/09/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebbc33d proferido nos autos.
Vistos.
Registre-se o equívoco no nome do reclamante no substabelecimento de #id:f2764e2.
Aguarde-se o prazo em curso do reclamante de #id:0c15fa9.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE NOGUEIRA AIRES -
11/09/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NOGUEIRA AIRES
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11/09/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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09/09/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 494d651 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se novamente o autor para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do art. 879 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença de #id:643fe1f, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente pela ferramenta PJE Calc e, se possível, transportados para o Pje no formato “PJC”. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE NOGUEIRA AIRES -
03/09/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NOGUEIRA AIRES
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03/09/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE NOGUEIRA AIRES em 04/07/2025
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23/06/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:47
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
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23/06/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100499-52.2024.5.01.0016 RECLAMANTE: JOSE NOGUEIRA AIRES RECLAMADO: BCEM MERCEARIA LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BCEM MERCEARIA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que foi designado o dia 21/07/2025 às 11h00 para que o autor e a 1a ré compareçam na secretaria do Juízo a fim de ser cumprida a obrigação de fazer determinada na sentença de #id:643fe1f : "(...)determino que a 1ª reclamada (...) proceda à anotação da baixa do contrato de trabalho e retificação da data de admissão, conforme datas constantes da fundamentação, CTPS digital da parte autora (e-social), abstendo-se de fazer qualquer menção de que tais anotações estão sendo feitas em decorrência de ordem judicial, sob pena de multa única no valor de R$ 1.000,00. " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
JULIANA ROCHA DELACIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BCEM MERCEARIA LTDA -
18/06/2025 15:48
Expedido(a) edital a(o) BCEM MERCEARIA LTDA
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18/06/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NOGUEIRA AIRES
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18/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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18/06/2025 12:58
Iniciada a liquidação
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18/06/2025 12:57
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de BCEM MERCEARIA LTDA em 12/05/2025
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07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de VALMIR LOPES DA SILVA em 06/05/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE NOGUEIRA AIRES em 03/04/2025
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21/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 12:54
Expedido(a) edital a(o) BCEM MERCEARIA LTDA
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20/03/2025 12:54
Expedido(a) notificação a(o) VALMIR LOPES DA SILVA
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20/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 643fe1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE NOGUEIRA AIRES em face BCEM MERCEARIA LTDA, GILMARQUES FREIRE DA SILVA e VALMIR LOPES DA SILVA, asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial para condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, os 2º e 3º reclamados a pagarem à parte autora: 13º salário de 2020 proporcional de 4/12 avos;13º salário de 2021 integral;13º salário de 2022 proporcional de 4/12 avos;Férias+1/3 de 2020/2021 integrais, de forma simples;Férias+1/3 de 2021/2022 proporcionais de 9/12 avos;FGTS referente ao período de 08/08/2020 a 01/05/2022;Aviso prévio de 39 dias;13º salário de 2023 proporcional de 10/12 avos;Férias+1/3 de 2022/2023 integrais, de forma simples;Férias+1/3 de 2023/2024 proporcionais de 5/12 avos;FGTS referente ao período a partir de 02/05/2022;Indenização rescisória de 40% sobre a integralidade dos depósitos fundiários;Indenização prevista no art. 477 da CLT.Horas extras e reflexos. Obrigação de fazer: determino que a 1ª reclamada, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da sentença, proceda à anotação da baixa do contrato de trabalho e retificação da data de admissão, conforme datas constantes da fundamentação, CTPS digital da parte autora (e-social), abstendo-se de fazer qualquer menção de que tais anotações estão sendo feitas em decorrência de ordem judicial, sob pena de multa única no valor de R$ 1.000,00.
Julgo improcedentes os demais pedidos. Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Os pedidos julgados procedentes (na integralidade ou parcialmente) têm valores históricos limitados aos indicados na petição inicial, somente sendo aumentados pela decorrência da incidência de juros e correção monetária.] Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, o empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas processuais pelas rés, no valor de R$ 400,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT. Intimem-se as partes.
Nada mais. BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE NOGUEIRA AIRES -
19/03/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NOGUEIRA AIRES
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19/03/2025 21:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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19/03/2025 21:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOSE NOGUEIRA AIRES
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19/03/2025 21:58
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE NOGUEIRA AIRES
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31/01/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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30/01/2025 20:41
Audiência una realizada (30/01/2025 08:55 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2025 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/12/2024 11:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100499-52.2024.5.01.0016 RECLAMANTE: JOSE NOGUEIRA AIRES RECLAMADO: BCEM MERCEARIA LTDA E OUTROS (2) AUDIÊNCIA UNAO/A MM.
Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) BCEM MERCEARIA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo:Una - Sala "16VTRJ": 30/01/2025 08:55, na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à Rua do Lavradio, 132, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, ciente(s) das observações que se seguem:1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS, para eventual consulta no momento da videoconferência.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3) Nos termos do art. 41, "b" do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 5)Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 6) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7) AUDIÊNCIA UNA.
TESTEMUNHAS NA FORMA DO ART. 455 DO CPC.
Informações gerais sobre a utilização do Zoom Meetings: https://bit.ly/3pqn0ZI.
Em caso de dúvida, contate-nos: [email protected]ÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Ata da AudiênciaAta da Audiência24121013384268800000217205934Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24110410564829400000214357338Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24102509000317600000213710035Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24102508510191500000213709518MandadoMandado24101622291860000000213021283MandadoMandado24101622291842600000213021282MandadoMandado24101622291824900000213021281Ata da AudiênciaAta da Audiência24101612022895500000212943731Infojud (consulta)Infojud (consulta)24101609435468400000212920431E-Carta - Objeto Devolvido - VALMIR LOPES DA SILVACertidão24101516523903900000212878211E-Carta - Objeto Entregue - GILMARQUES FREIRE DA SILVACertidão24101516522376300000212878158E-Carta - Objeto Entregue - BCEM MERCEARIA LTDACertidão24101516520956600000212878140notificação inicialNotificação24043013495927400000199261676notificação inicialNotificação24043013495916000000199261674notificação inicialNotificação24043013495905900000199261673intimaçãoIntimação24043013484726100000199261474intimaçãoIntimação24043013472612800000199261231Designação de Audiência UNA PresencialCertidão24043013431306400000199260654CONTRATO SOCIALContrato24042915281736000000199163660PROCURAÇÃOProcuração24042915281325800000199163647RG E CPFCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24042915281285500000199163646CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24042915281229700000199163645Petição InicialPetição Inicial24042915264672200000199163407Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE MACHADO DIAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BCEM MERCEARIA LTDA -
10/12/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2024 15:17
Expedido(a) mandado a(o) VALMIR LOPES DA SILVA
-
10/12/2024 15:17
Expedido(a) edital a(o) VALMIR LOPES DA SILVA
-
10/12/2024 15:17
Expedido(a) edital a(o) GILMARQUES FREIRE DA SILVA
-
10/12/2024 15:17
Expedido(a) edital a(o) BCEM MERCEARIA LTDA
-
10/12/2024 15:11
Audiência una designada (30/01/2025 08:55 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 13:58
Audiência una realizada (10/12/2024 09:15 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2024 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/10/2024 09:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/10/2024 08:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/10/2024 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2024 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2024 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2024 22:29
Expedido(a) mandado a(o) VALMIR LOPES DA SILVA
-
16/10/2024 22:29
Expedido(a) mandado a(o) GILMARQUES FREIRE DA SILVA
-
16/10/2024 22:29
Expedido(a) mandado a(o) BCEM MERCEARIA LTDA
-
16/10/2024 22:25
Audiência una designada (10/12/2024 09:15 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 13:46
Audiência una realizada (16/10/2024 09:45 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE NOGUEIRA AIRES em 10/06/2024
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01/05/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 13:50
Expedido(a) notificação a(o) VALMIR LOPES DA SILVA
-
30/04/2024 13:50
Expedido(a) notificação a(o) GILMARQUES FREIRE DA SILVA
-
30/04/2024 13:50
Expedido(a) notificação a(o) BCEM MERCEARIA LTDA
-
30/04/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NOGUEIRA AIRES
-
30/04/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NOGUEIRA AIRES
-
30/04/2024 13:42
Audiência una designada (16/10/2024 09:45 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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