TRT1 - 0100676-02.2023.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:47
Decorrido o prazo de BOTECO DO COSME BAR E RESTAURANTE LTDA em 24/09/2025
-
19/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 13:36
Expedido(a) edital a(o) BOTECO DO COSME BAR E RESTAURANTE LTDA
-
03/09/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
03/09/2025 16:44
Iniciada a execução
-
02/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de BOTECO DO COSME BAR E RESTAURANTE LTDA em 01/09/2025
-
27/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100676-02.2023.5.01.0226 RECLAMANTE: MIGUEL GONCALVES DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: BOTECO DO COSME BAR E RESTAURANTE LTDA EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BOTECO DO COSME BAR E RESTAURANTE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para proceder ao pagamento espontâneo do valor total da execução de R$ 43.033,98, em 48 horas, a importância abaixo discriminada, ou garantir a execução, sob pena de execução, conforme decisão id 85ec2cd: " HOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos elaborados pelo(a) Reclamante (id: 2456f27), para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação conforme indicado no despacho de id: 0ee9418 e a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$ 30.192,40FGTS a Depositar: R$ 3.822,18Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 3.401,46Total devido ao INSS: R$ 5.097,94(Sendo: INSS Reclamante: R$ 1.671,18 e INSS Reclamada: R$ 3.426,76)Custas: R$ 520,00Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 43.033,98 Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo o réu para proceder ao pagamento espontâneo do valor total da execução de R$ 43.033,98.
Observando o Autor que a presente intimação não se trata do início da execução, visto que esta deve ser requerida pelo exequente, em 10 dias, nos termos do art. 878 da CLT. " Total: R$ 43.033,98 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 26 de agosto de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BOTECO DO COSME BAR E RESTAURANTE LTDA -
26/08/2025 14:34
Expedido(a) edital a(o) BOTECO DO COSME BAR E RESTAURANTE LTDA
-
11/08/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85ec2cd proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
HOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos elaborados pelo(a) Reclamante (id: 2456f27), para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação conforme indicado no despacho de id: 0ee9418 e a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$ 30.192,40FGTS a Depositar: R$ 3.822,18Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 3.401,46Total devido ao INSS: R$ 5.097,94(Sendo: INSS Reclamante: R$ 1.671,18 e INSS Reclamada: R$ 3.426,76) Custas: R$ 520,00Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST) Total Devido pela Reclamada: R$ 43.033,98 Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo o réu para proceder ao pagamento espontâneo do valor total da execução de R$ 43.033,98.
Observando o Autor que a presente intimação não se trata do início da execução, visto que esta deve ser requerida pelo exequente, em 10 dias, nos termos do art. 878 da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 30 de julho de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIGUEL GONCALVES DA SILVA JUNIOR -
30/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL GONCALVES DA SILVA JUNIOR
-
30/07/2025 11:09
Homologada a liquidação
-
30/07/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BOTECO DO COSME BAR E RESTAURANTE LTDA em 25/07/2025
-
14/07/2025 12:34
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100676-02.2023.5.01.0226 RECLAMANTE: MIGUEL GONCALVES DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: BOTECO DO COSME BAR E RESTAURANTE LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BOTECO DO COSME BAR E RESTAURANTE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do despacho id Id 0ee9418: " TORNO LÍQUIDA A SENTENÇA mediante os cálculos elaborados pelo Reclamante, para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas: Crédito líquido do Reclamante: R$ 30.192,40FGTS a Depositar: R$ 3.822,18Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 3.401,46Total devido ao INSS: R$ 5.097,94(Sendo: INSS Reclamante: R$ 1.671,18 e INSS Reclamada: R$ 3.426,76) Custas: R$ 520,00Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST) Total Devido pela Reclamada: R$ 43.033,98 Observem as partes que a presente decisão/despacho visa atender à previsão legal contida no §2º do art. 879 da CLT, a homologação definitiva dos cálculos (sentença de liquidação) ocorrerá posteriormente em decisão própria.
Assim, na hipótese de manifestação e/ou impugnação, deverão as partes utilizar-se, alternativamente, de um dos seguintes tipos de petição simples: "Manifestação" ou "Impugnação".
Posto isso, determino o seguinte: 1- Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para homologação. 3- Apresentada eventual impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação/manifestação." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de julho de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BOTECO DO COSME BAR E RESTAURANTE LTDA -
11/07/2025 09:51
Expedido(a) edital a(o) BOTECO DO COSME BAR E RESTAURANTE LTDA
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MIGUEL GONCALVES DA SILVA JUNIOR em 08/07/2025
-
25/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ee9418 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
TORNO LÍQUIDA A SENTENÇA mediante os cálculos elaborados pelo Reclamante, para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas: Crédito líquido do Reclamante: R$ 30.192,40FGTS a Depositar: R$ 3.822,18Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 3.401,46Total devido ao INSS: R$ 5.097,94(Sendo: INSS Reclamante: R$ 1.671,18 e INSS Reclamada: R$ 3.426,76) Custas: R$ 520,00Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST) Total Devido pela Reclamada: R$ 43.033,98 Observem as partes que a presente decisão/despacho visa atender à previsão legal contida no §2º do art. 879 da CLT, a homologação definitiva dos cálculos (sentença de liquidação) ocorrerá posteriormente em decisão própria.
Assim, na hipótese de manifestação e/ou impugnação, deverão as partes utilizar-se, alternativamente, de um dos seguintes tipos de petição simples: "Manifestação" ou "Impugnação".
Posto isso, determino o seguinte: 1- Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para homologação. 3- Apresentada eventual impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação/manifestação.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de junho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MIGUEL GONCALVES DA SILVA JUNIOR -
24/06/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL GONCALVES DA SILVA JUNIOR
-
24/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
24/06/2025 16:18
Encerrada a conclusão
-
24/06/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
18/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de BOTECO DO COSME BAR E RESTAURANTE LTDA em 17/03/2025
-
27/02/2025 11:25
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
-
27/02/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100676-02.2023.5.01.0226 : MIGUEL GONCALVES DA SILVA JUNIOR : BOTECO DO COSME BAR E RESTAURANTE LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BOTECO DO COSME BAR E RESTAURANTE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do despacho id 93ffad4: " Intime-se a ré, por edital, para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora em id 2456f27, no prazo de 10 dias, devendo, no caso de impugnação fundamentada, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BOTECO DO COSME BAR E RESTAURANTE LTDA -
21/02/2025 13:45
Expedido(a) edital a(o) BOTECO DO COSME BAR E RESTAURANTE LTDA
-
10/02/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
10/02/2025 17:59
Iniciada a liquidação
-
10/02/2025 17:59
Transitado em julgado em 29/01/2025
-
31/01/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 06:21
Decorrido o prazo de BOTECO DO COSME BAR E RESTAURANTE LTDA em 29/01/2025
-
11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100676-02.2023.5.01.0226 RECLAMANTE: MIGUEL GONCALVES DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: BOTECO DO COSME BAR E RESTAURANTE LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BOTECO DO COSME BAR E RESTAURANTE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença id 1d90bea: " . . . Ante o exposto, concedo o benefício da Justiça Gratuita à parte autora, e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, para condenar a reclamada, BOTECO DO COSME BAR E RESTAURANTE LTDA, ao pagamento das seguintes parcelas, conforme estabelecido na fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo: . saldo de salário de 24 dias de fevereiro/2023; . aviso prévio de 30 dias; . férias proporcionais 2022/2023, com 1/3 – 10/12 avos, considerando a projeção do aviso prévio; . 13º proporcional de 2022 – 7/12 avos; . 13º proporcional de 2023 – 3/12 avos, considerando a projeção do aviso prévio; . indenização correspondente ao FGTS de todo o período laborado; . multa de 40% do FGTS. . multas dos artigos 467 e 477 da CLT; . horas extras, com reflexos nos repousos remunerados, nos 13º salários, nas férias com 1/3, no aviso-prévio e no FGTS com 40%; . horas intervalares; . feriados não usufruídos e não compensados (indicados na inicial), com o percentual de 100% sobre as horas laboradas nesses dias, e com reflexos sobre as verbas de aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3, repouso semanal remunerado, FGTS e multa de 40%; . horas laboradas em um domingo no mês, em dobro, durante a contratualidade, com reflexos sobre as verbas de aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3, repouso semanal remunerado, FGTS e multa de 40%.
A reclamada deverá efetuar as retificações na CTPS do autor em dia e hora determinados pela Secretaria da Vara, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por dia, limitada a R$ 3.000,00 (art.497 do NCPC).
Na omissão da reclamada, deverá a Secretaria efetuar a anotação, sem fazer referência ao presente processo e sem prejuízo da multa.
Honorários advocatícios, na forma da fundamentação, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, em benefício do advogado da parte autora.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, observados os critérios estabelecidos na fundamentação e autorizados os descontos legais cabíveis.
Observe-se a natureza das verbas previdenciárias na forma do art. 28 da Lei nº 8212/91.
Condeno a reclamada em custas, no importe de R$ 520,00, calculadas sobre R$ 26.000,00, valor provisório que arbitro para fins de condenação." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BOTECO DO COSME BAR E RESTAURANTE LTDA -
10/12/2024 15:24
Expedido(a) edital a(o) BOTECO DO COSME BAR E RESTAURANTE LTDA
-
10/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
06/12/2024 13:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL GONCALVES DA SILVA JUNIOR
-
03/12/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
29/11/2024 19:14
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
28/11/2024 17:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (28/11/2024 12:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
07/11/2024 15:15
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (28/11/2024 12:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
07/11/2024 08:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (06/11/2024 12:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO DO COSME BAR E RESTAURANTE LTDA
-
04/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL GONCALVES DA SILVA JUNIOR
-
04/10/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL GONCALVES DA SILVA JUNIOR
-
04/10/2024 11:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (06/11/2024 12:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
03/10/2024 10:42
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
02/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
25/09/2024 19:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
25/09/2024 14:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (25/09/2024 10:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
25/09/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de BOTECO DO COSME BAR E RESTAURANTE LTDA em 28/08/2024
-
19/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO DO COSME BAR E RESTAURANTE LTDA
-
16/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL GONCALVES DA SILVA JUNIOR
-
16/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL GONCALVES DA SILVA JUNIOR
-
16/08/2024 15:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/09/2024 10:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
16/08/2024 09:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2024 09:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
01/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL GONCALVES DA SILVA JUNIOR
-
31/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
13/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de MIGUEL GONCALVES DA SILVA JUNIOR em 12/07/2024
-
11/07/2024 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2024 10:25
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) BOTECO DO COSME BAR E RESTAURANTE LTDA
-
02/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL GONCALVES DA SILVA JUNIOR
-
01/07/2024 14:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 520,00
-
01/07/2024 14:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MIGUEL GONCALVES DA SILVA JUNIOR
-
20/06/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
18/06/2024 15:37
Audiência una por videoconferência realizada (18/06/2024 12:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/06/2024 22:33
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 12:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/02/2024 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/02/2024 19:07
Audiência una por videoconferência designada (18/06/2024 12:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/02/2024 19:07
Audiência una por videoconferência realizada (01/02/2024 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/02/2024 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/02/2024 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/02/2024 13:10
Expedido(a) mandado a(o) DARWIN MAURICIO COSTA NUNES
-
02/02/2024 13:10
Expedido(a) mandado a(o) VALERIA DA SILVA GOMES
-
29/01/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de MIGUEL GONCALVES DA SILVA JUNIOR em 14/11/2023
-
07/11/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 15:48
Expedido(a) notificação a(o) BOTECO DO COSME BAR E RESTAURANTE LTDA
-
06/11/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL GONCALVES DA SILVA JUNIOR
-
06/11/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
08/08/2023 15:01
Audiência una por videoconferência designada (01/02/2024 11:00 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/08/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100629-67.2020.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Graca Tatiana Feijo Maia Barroso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/10/2020 00:58
Processo nº 0101143-89.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane Viana de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2024 11:35
Processo nº 0011578-08.2015.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Nunes da Rocha
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2022 12:52
Processo nº 0011578-08.2015.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Fraga de Almeida Correa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/10/2015 10:53
Processo nº 0100494-73.2020.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Felipe Gomes Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2020 12:25