TRT1 - 0100840-70.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MACHADO E MAXIMO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de R2M COMERCIO E SERVICO LTDA em 30/05/2025
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19/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
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19/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
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19/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100840-70.2024.5.01.0342 : JOSE DAS GRACAS BOVE : R2M COMERCIO E SERVICO LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) R2M COMERCIO E SERVICO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, querendo, apresentação de contrarrazões no prazo legal.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
VOLTA REDONDA/RJ, 16 de maio de 2025.
JOROSLAVE DE REZENDE ALMEIDA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - R2M COMERCIO E SERVICO LTDA -
16/05/2025 14:01
Expedido(a) edital a(o) MACHADO E MAXIMO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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16/05/2025 14:01
Expedido(a) edital a(o) R2M COMERCIO E SERVICO LTDA
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14/05/2025 19:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88cd77b proferida nos autos.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Nos termos da certidão de ID abbc019, evidenciam-se presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento do recurso.
Presentes, ainda, os pressupostos intrínsecos para o prosseguimento do recurso: cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado), legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada) e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo ofertar contrarrazões, no prazo e forma legais.
Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 29 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DAS GRACAS BOVE -
29/04/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DAS GRACAS BOVE
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29/04/2025 14:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA sem efeito suspensivo
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25/04/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 24/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE DAS GRACAS BOVE em 08/04/2025
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03/04/2025 08:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MVR)
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26/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ccf8c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, concedo a gratuidade de justiça ao reclamante, supero a prejudicial de prescrição e julgo parcialmente procedentes os pedidos intentados pelo Reclamante (JOSE DAS GRAÇAS BOVE) em face das Reclamadas (R2M COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, MACHADO E MAXIMO COMERCIO E SERVIÇOS E MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA), sendo a 1ª e 2ª reclamada, de forma SOLIDÁRIA e o último de forma subsidiária, de acordo com a fundamentação que passa a integrar tal dispositivo. - retificação da CTPS, com admissão em 04/04/2023 e rescisão sem justa causa em 10/08/2024, com remuneração de R$ 2.044,00, devendo as partes serem notificadas para comparecimento em data e hora no Juízo de forma a proceder tal anotação.
Não comparecendo a reclamada, deverá ser efetivada pela Secretaria do Juízo, por se tratar de obrigação fungível. -saldo de salário (41 dias); - aviso prévio indenizado (30 dias); - férias vencidas + 1/3 - Férias proporcionais, acrescida de 1/3; - 13º salário proporcional; - indenização substitutiva do seguro-desemprego; - depósito do FGTS (responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos na conta vinculada do obreiro diante da ausência e/ou insuficiência dos recolhimentos) e multa indenizatória de 40%, nos termos da exordial.
Destaque-se a apuração mês a mês do FGTS, que deve ser levado em consideração a evolução salarial do emprego, desde que acostado pela Ré, a totalidade dos contracheques do período laborado, sob pena de preclusão e ser utilizado como parâmetro em todo o período a ultima remuneração apontada no autos no TRCT ou apontada na peça de ingresso.
No tocante a valores apurados a título de FGTS, conforme recente tese vinculante do TST, “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.” Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201.
Observe-se. - defiro como extra a partir oitava hora diária e /ou quadragésima quarta semanal, observando-se a jornada declinada na exordial, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada.
Para o cômputo das horas extras deve-se observar: a) a evolução salarial da autora; b) o pagamento do adicional de 50% e 100%; c) os dias efetivamente trabalhados; d) a dedução dos valores já pagos a idêntico título; e) a base de cálculo na forma da súmula 264 do C.
TST.
Julgo procedente a integração das horas extras, por habituais, em repousos semanais, décimos terceiros, férias, todas com 1/3, FGTS.
Indefiro a repercussão de horas e repousos sobre as demais parcelas, sob pena de bis in idem, de acordo com a OJ 394 da SDI -I, do C.
TST. - pagamento de diferenças decorrentes do labor aos domingos (2x ao mês) e feriados indicados na inicial, na forma da Súmula 146 do TST. - pagamento dos valores devidos a título de auxílio-alimentação, no valor mensal de R$ 396,00, a partir de Janeiro de 2024 até sua dispensa. - multa do art. 467 e 477 da CLT. - honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada; e honorários advocatícios para o patrono da 3ª reclamada no importe de 15% sobre o valor da causa, deduzidos os pedidos julgados procedentes, conforme art. 86 do CPC c/c art. 769 da CLT.
Contudo, como o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), eis que reconhecida a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do art. 791-A, §4º, da CLT, nos termos da ArgincCiv 0102282-40.2018.5.01.0000 deste Regional e, por consequência lógica, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas desta demanda.
Com efeito, o mero fato de o autor vir a receber créditos em juízo não faz com que deixe de ser hipossuficiente, pois o valor da condenação não é tão significativo a ponto de mudar a situação econômica do trabalhador. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação deste decisum.
Os recolhimentos fiscais e previdenciários de acordo com parâmetros acima fixados.
Declaro que possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: férias +1/3, aviso prévio indenizado, FGTS, multas do art. 467 e 477, da CLT e honorários advocatícios.
Custas de R$ 2.531,87, pela primeira e segunda Reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 101.274,85, apurado à condenação, conforme planilhas de cálculos anexas, que ficam fazendo parte integrante da presente; dispensada a 3ª Reclamada, na forma do art. 790 - A, da CLT.
Intimem-se as partes.
Não há remessa obrigatória, corrobora tal entendimento a súmula 303 do C.
TST.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DAS GRACAS BOVE -
25/03/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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25/03/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DAS GRACAS BOVE
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25/03/2025 14:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.531,87
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25/03/2025 14:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE DAS GRACAS BOVE
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12/03/2025 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/03/2025 14:38
Audiência una realizada (12/03/2025 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MACHADO E MAXIMO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de R2M COMERCIO E SERVICO LTDA em 24/02/2025
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20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MACHADO E MAXIMO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de R2M COMERCIO E SERVICO LTDA em 19/02/2025
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11/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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07/02/2025 10:20
Expedido(a) edital a(o) MACHADO E MAXIMO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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07/02/2025 10:20
Expedido(a) edital a(o) R2M COMERCIO E SERVICO LTDA
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07/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MACHADO E MAXIMO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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07/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) R2M COMERCIO E SERVICO LTDA
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30/01/2025 13:03
Audiência una designada (12/03/2025 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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30/01/2025 12:52
Audiência una realizada (30/01/2025 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/01/2025 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de MACHADO E MAXIMO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/12/2024
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de R2M COMERCIO E SERVICO LTDA em 11/12/2024
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11/12/2024 09:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100840-70.2024.5.01.0342 RECLAMANTE: JOSE DAS GRACAS BOVE RECLAMADO: R2M COMERCIO E SERVICO LTDA E OUTROS (2) AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz(a) MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) R2M COMERCIO E SERVICO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Audiência Una - Sala "02VT/VR": 30/01/2025 09:30 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para ciência da presente ação.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao , digitando a chave de acesso: (24100712174956000000212115317).
O (s) destinatário (s) fica ciente de que é obrigatório o comparecimento das partes e advogados na sede da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, situada na Rua General Newton Fontoura, 891 (Antiga Rua 535) Nossa Srª das Graças - Volta Redonda - RJ - 27215-040.
O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art. 844, CLT). As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT, caso o feito tramite sob o RITO ORDINÁRIO.
Caso tramite sob o rito sumaríssimo, deverá ser observada a prescrição do art. 852-H, §2º do CLT, sob pena de perda da oitiva. As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, informando o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST. Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
A defesa deverá ser apresentada na forma do parágrafo único do art. 847, CLT.
Todavia, solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017 do c.
CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial.
Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC).
A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar.
Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Em caso de adesão ao juízo 100% digital pelo autor com expressa concordância da ré na primeira audiência, a audiência seguinte, caso necessária sua realização, poderá ocorrer de forma telepresencial, desde que o juízo aquiesça, sendo que tal opção não exclui a realização de modo presencial da primeira assentada.
Para tanto, as partes deverão manifestar expresso interesse quando da realização da audiência primeva. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Ata da AudiênciaAta da Audiência24121014385475700000217216277E-Carta - Objeto Entregue - R2M COMERCIO E SERVICO LTDACertidão24121010333571000000217175136E-Carta - Objeto Entregue - MACHADO E MAXIMO COMERCIO E SERVICOS LTDACertidão24121010323504300000217174897Contestação MunicípioContestação24120510355051400000216799903FiscalizaçãoDocumento Diverso24120510370138900000216800030FiscalizaçãoDocumento Diverso24120510371065400000216800047FiscalizaçãoDocumento Diverso24120510371626000000216800066FiscalizaçãoDocumento Diverso24120510371738200000216800068FiscalizaçãoDocumento Diverso24120510371953200000216800078FiscalizaçãoDocumento Diverso24120510372082000000216800080FiscalizaçãoDocumento Diverso24120510372793400000216800093FiscalizaçãoDocumento Diverso24120510374563600000216800150FiscalizaçãoDocumento Diverso24120510374786200000216800173IntimaçãoIntimação24112912290018300000216318144IntimaçãoIntimação24112912264318400000216317763IntimaçãoIntimação24112912264304000000216317762ENDEREÇO RÉManifestação24112818081030300000216266213HabilitaçãoSolicitação de Habilitação24112818015855700000216265767IntimaçãoIntimação24111212170261500000215082225Ata da AudiênciaAta da Audiência24111211422325500000215076098eCarta entregue ao destinatárioDocumento Diverso24111210062537000000215059766eCarta devolvido ao remetenteDocumento Diverso24111210055151200000215059673NotificaçãoNotificação24102810295910400000213867514NotificaçãoNotificação24102810295894900000213867513DespachoDespacho24102509480959600000213714336ContestaçãoContestação24101810211255100000213154088Documentos de fiscalizaçãoDocumento Diverso24101810212791600000213154114Documentos de fiscalizaçãoDocumento Diverso24101810214490400000213154157Documentos de fiscalizaçãoDocumento Diverso24101810215410100000213154174Documentos de fiscalizaçãoDocumento Diverso24101810220423800000213154191Documentos de fiscalizaçãoDocumento Diverso24101810220992300000213154209Documentos de fiscalizaçãoDocumento Diverso24101810221640200000213154229Documentos de fiscalizaçãoDocumento Diverso24101810222832200000213154266Documentos de fiscalizaçãoDocumento Diverso24101810224291500000213154309Documentos de fiscalizaçãoDocumento Diverso24101810225580400000213154339Documentos de fiscalizaçãoDocumento Diverso24101810231304600000213154425NotificaçãoIntimação24101414103905600000212733036NotificaçãoNotificação24101414101580100000212732945NotificaçãoNotificação24101414101564900000212732944NotificaçãoNotificação24101414101549400000212732935DespachoDespacho24100810020277600000212210943007 - LISTA DE DOCUMENTAÇÃODocumento Diverso24100712180950000000212115366006 - CARTÃO ALIMENTAÇÃODocumento Diverso24100712180934300000212115365005 - CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24100712180912900000212115364004 - CPFCadastro de Pessoas Físicas (CPF)24100712180879900000212115362003 - RGCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24100712180863800000212115360002 - PROCURAÇÃOProcuração24100712180841700000212115359Petição InicialPetição Inicial24100712174956000000212115317 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. VOLTA REDONDA/RJ, 10 de dezembro de 2024.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MACHADO E MAXIMO COMERCIO E SERVICOS LTDA -
10/12/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) R2M COMERCIO E SERVICO LTDA
-
10/12/2024 15:30
Expedido(a) edital a(o) MACHADO E MAXIMO COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
10/12/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
10/12/2024 15:30
Expedido(a) mandado a(o) MACHADO E MAXIMO COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
10/12/2024 15:23
Audiência una designada (30/01/2025 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
10/12/2024 14:42
Audiência una realizada (10/12/2024 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
05/12/2024 15:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
-
29/11/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
29/11/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MACHADO E MAXIMO COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
29/11/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) R2M COMERCIO E SERVICO LTDA
-
28/11/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DAS GRACAS BOVE
-
12/11/2024 12:16
Audiência una designada (10/12/2024 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
12/11/2024 11:42
Audiência una realizada (12/11/2024 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
28/10/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) MACHADO E MAXIMO COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
28/10/2024 10:30
Expedido(a) notificação a(o) R2M COMERCIO E SERVICO LTDA
-
25/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
21/10/2024 12:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DAS GRACAS BOVE
-
14/10/2024 14:10
Expedido(a) notificação a(o) R2M COMERCIO E SERVICO LTDA
-
14/10/2024 14:10
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
14/10/2024 14:10
Expedido(a) notificação a(o) MACHADO E MAXIMO COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
14/10/2024 14:08
Audiência una designada (12/11/2024 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
08/10/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/10/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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