TRT1 - 0100837-55.2021.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 18:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/08/2024 09:03
Juntada a petição de Contraminuta
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01/08/2024 09:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) JEOVANI PAES DOS SANTOS
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30/07/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/07/2024 01:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 102131b proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):LIMPPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA.Recorrido(a)(s):JEOVANI PAES DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. e554256 ).Satisfeito o preparo (Id. b4bf28e, 5908c3f, abc9317 e 8e18a9f).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDuração do Trabalho / Horas ExtrasDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Valor da CausaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais / Multa por ED ProtelatóriosAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /palz/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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21/06/2024 21:23
Não admitido o Recurso de Revista de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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14/03/2024 16:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/03/2024 13:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de JEOVANI PAES DOS SANTOS em 13/03/2024
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13/03/2024 15:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JEOVANI PAES DOS SANTOS
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29/02/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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28/02/2024 11:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-35
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22/02/2024 12:30
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 13:00 ST6 --EM MESA VINCULADOS 13h ()
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21/02/2024 14:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2024 11:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de JEOVANI PAES DOS SANTOS em 24/01/2024
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19/12/2023 19:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JEOVANI PAES DOS SANTOS
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11/12/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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04/12/2023 13:39
Conhecido o recurso de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-35 e provido em parte
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11/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/11/2023
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10/11/2023 12:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 12:32
Incluído em pauta o processo para 27/11/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - LSP ()
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27/10/2023 09:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/10/2023 10:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/10/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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